Além do pedido negado, a Corte também analisou a autorização para distribuição de dividendos provenientes de recursos administrados para outros poderes constituídos. Foto: captada
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) negou um pedido da presidência da Acreprevidência para utilizar sobras financeiras da autarquia. A decisão, tomada em plenário, entendeu que a proposta não tinha respaldo técnico nem coerência orçamentária, e determinou que as sobras devem retornar ao Tesouro Estadual, já que a folha da previdência é custeada com recursos públicos.
A Corte também analisou a distribuição de dividendos de recursos administrados para outros poderes – Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria –, reforçando que esses valores devem seguir regras próprias de repasse aos cofres de origem.
Atualmente, a Acreprevidência paga benefícios a 18.779 servidores inativos, e o Fundo Previdenciário receberá um aporte de R$ 1,33 bilhão em 2026. Contudo, o déficit atuarial projetado para os próximos 35 anos ultrapassa R$ 17,7 bilhões, revelando a fragilidade financeirado regime próprio estadual.
Para o TCE, tentar compensar custos com recursos do próprio Estado não resolve o desequilíbrioe reforça a necessidade de medidas estruturais para garantir a sustentabilidade do sistemaprevidenciário no longo prazo.
A decisão expõe a grave crise financeira do regime próprio de previdência do Acre, que depende massivamente de transferências do Tesouro para honrar compromissos. O déficit bilionário sinaliza necessidade urgente de reformas estruturais para evitar colapso do sistema, em cenário que afeta todos os poderes do estado.