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Supremo rejeita volta da obrigação de trabalhador pagar contribuição sindical
O STF analisou 19 ações apresentadas por entidades sindicais contra regra da reforma trabalhista aprovada no ano passado que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar individualmente o desconto na remuneração.
Decisão foi tomada pela maioria de 6 ministros, enquanto 3 votaram contra. Corte analisou ações apresentadas por sindicatos contra regra da reforma trabalhista que tornou a contribuição sindical.

Plenário do Supremo Tribunal Federal durante julgamento sobre obrigatoriedade da contribuição sindical (Foto: Carlos Moura/STF)
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
Por maioria de 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (29) pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento da contribuição sindical.
A Corte analisou 19 ações apresentadas por entidades sindicais contra regra da reforma trabalhista aprovada no ano passado que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar individualmente o desconto na remuneração.
A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria.
Ao final do julgamento, 6 dos 11 ministros do STF votaram a favor da manutenção da nova regra da contribuição facultativa: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
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Vários ministros chamaram a atenção para a multiplicação dos sindicatos no país com a contribuição sindical obrigatória, chegando a mais de 16,8 mil entidades.
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Contra votaram 3 ministros: Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber e Dias Toffoli. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Nas ações, entidades sindicais alegaram forte queda em suas receitas, comprometendo a negociação de acordos coletivos e serviços de assistência aos trabalhadores.
Além disso, alegaram problemas formais na aprovação da nova regra. Para as entidades, o fim da obrigatoriedade não poderia ser aprovado numa lei comum, como ocorreu, mas sim por lei complementar ou emenda à Constituição, que exigem apoio maior de parlamentares.
A maioria dos ministros, porém, considerou que a Constituição não fixou uma norma rígida em relação às formas de financiamento dos sindicatos, passível de mudança pelo Congresso. Além disso, entenderam que a liberdade sindical também pressupõe autonomia do trabalhador, dando a ele opção de não se filiar e também não ser obrigado a manter o sindicato.
Vários ministros chamaram a atenção para a multiplicação dos sindicatos no país com a contribuição sindical obrigatória, chegando a mais de 16,8 mil entidades. Em países da Europa, América do Norte e África, o número de sindicatos varia entre 100 e 200 organizações.
O julgamento das ações começou na quinta com a manifestação de várias centrais sindicais, da Advocacia Geral da União (AGU) – que representa o governo e o Congresso – e também da Associação Nacional das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), única a defender a mudança.
Votos dos ministros
Edson Fachin
Relator das ações, Fachin votou nesta quinta (28) em favor da obrigatoriedade da contribuição Sindical. Considerou que a Constituição de 1988 reforçou o papel dos sindicatos na representação dos trabalhadores, dando a eles várias atribuições em defesa de suas categorias.
“A inexistência de fonte de custeio obrigatório inviabiliza a atuação do próprio regime sindical previsto na Constituição […] Sem pluralismo sindical, a facultatividade da contribuição destinada ao custeio dessas entidades, tende a se tornar instrumento que obsta o direito à sindicalização”, afirmou o ministro.
Luiz Fux
Após o voto de Edson Fachin, o ministro Luiz Fux apresentou o voto, divergindo do relator. Fux defendeu o fim da contribuição sindical obrigatória. Para ele, não se pode impor ao trabalhador o pagamento do valor já que a Constituição assegura que ninguém é obrigado a se filiar a um sindicato.
“Não se pode impor que a contribuição sindical seja obrigada a todas as categorias já que a carta magna afirma que ninguém é obrigado a se filiar a entidade sindical”.
Alexandre de Moraes
Contrário à contribuição obrigatória, Alexandre de Moraes foi o segundo a votar pela validade da regra do pagamento facultativo. Ele disse que a Constituição de 1988 marcou uma fase de maior liberdade sindical, no qual o Estado não atua de forma “centralizadora e paternalista” junto às entidades sindicais.
“Não é razoável que o Estado tenha que sustentar um sistema com 16 mil sindicatos, só que com aproximadamente 20% só dos trabalhadores sindicalizados. Há algo de errado. Não há uma representatividade, e onde falta representatividade não há legitimidade. Há um vácuo. Esse déficit talvez decorra das facilidades possibilitadas aos sindicatos por uma contribuição compulsória, chamado imposto sindical”.
Luís Roberto Barroso
Contrário à obrigatoriedade do pagamento, o ministro Luís Roberto Barroso também rebateu a tese de que a mudança exigiria uma mudança na Constituição ou uma lei complementar, que demandam mais apoio parlamentar, como sustentavam as centrais sindicais.
“Eu não acho que haja um sistema que seja imutável pelo legislador ordinário. Se considerarmos que tudo está engessado, estamos impedindo que as maiorias governem e estaremos presos às decisões do constituinte de 1988. Esse modelo sindical não é imutável”, disse o ministro.
Rosa Weber
Favorável à cobrança obrigatória, Rosa Weber seguiu o argumento do relator, Edson Fachin, segundo o qual o financiamento das entidades integra um “sistema sindical” de proteção ao trabalhador, previsto na Constituição, que não pode ser alterado por meio de uma lei comum.
“Não tenho simpatia nenhuma pela contribuição sindical obrigatória, mas há um sistema que emerge da Constituição. Como vamos mexer na parte sem alteração do todo?”, disse a ministra.
Dias Toffoli
Dias Toffoli votou pela volta da obrigatoriedade, sob o argumento de que a facultatividade no pagamento não pode ocorrer de forma repentina, mas sim por meio de uma transição para possibilitar a manutenção das entidades.
“Não é possível essa subtração que houve da contribuição sindical sem ter preparado essa transição, sem ter preparado essa assunção da sociedade civil [sobre os sindicatos] com menos Estado”, afirmou o ministro.
Gilmar Mendes
Gilmar Mendes votou a favor da regra da facultatividade. Afirmou que anteriormente à reforma trabalhista havia um modelo “subsidiado” ao associativismo sindical, no qual o Estado mantinha as entidades impondo o pagamento da contribuição aos trabalhadores.
“Não se cuida de suprimir um modelo de sustentabilidade do sistema, mas simplesmente de fazer com que os sindicatos sejam sustentados como todas as demais associações, por contribuições voluntárias, o que vai exigir de todos um esforço de trazê-los para essa participação”, disse o ministro.
Marco Aurélio Mello
Marco Aurélio Mello também votou contra a obrigatoriedade. Considerou que a contribuição não tem um caráter de tributo, cuja cobrança é compulsória para manutenção do Estado. “Visa sim ao fortalecimento das entidades sindicais”, acrescentou o ministro. (11h16). “Em 2016, as entidades arrecadaram quase R$ 2,9 bilhões”, disse.
Cármen Lúcia
Última a votar, Cármen Lúcia formou a maioria contra a volta da obrigatoriedade. Considerou a importância dos sindicatos, mas que que a facultatividade não afronta a Constituição. “Considero que essa mudança leva a um novo pensar a sociedade lidar em todas as áreas, que não fica dependendo de um estado que fique a acudir a todas as demandas”.
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Bolsonaro faz ultrassom e médicos recomendam cirurgia, diz advogado
De acordo com advogado do ex-presidente, foram identificadas duas hérnias inguinais e Bolsonaro terá que passar por cirurgia para tratamento
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passou por exames de ultrassonografia na tarde deste domingo (14/12) na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília. De acordo com a defesa do ex-mandatário, foram identificadas duas hérnias inguinais e a equipe médica recomendou que ele seja submetido a um procedimento cirúrgico.
“Os exames identificaram duas hérnias inguinais, e os médicos recomendaram que ele seja submetido a um procedimento cirúrgico, a única forma de tratamento definitivo para o quadro”, disse o advogado João Henrique de Freitas pelas redes sociais.
Nesse sábado (13/12), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a entrada de um médico com aparelho ultrassom portátil na cela onde Bolsonaro cumpre pena, para a verificação da existência de hérnia inguinal bilateral. A permissão foi requerida pelos advogados do ex-presidente na última quinta-feira (11/12).
A hérnia inguinal é o deslocamento de uma parte do intestino ou de tecido abdominal por uma abertura na região da virilha. Ela costuma causar um inchaço local e pode provocar dor ou desconforto, principalmente ao esforço.
Bolsonaro está preso desde 22 de novembro na Superintendência da PF, na capital federal. Ele começou cumprindo prisão preventiva em regime fechado no local por causa dos episódios da vigília e da tornozeleira. Após o trânsito em julgado do processo, em 25 de novembro, sobre a trama golpista, Jair Bolsonaro passou a cumprir a sentença em regime fechado.
Novo pedido da defesa
O pedido de ultrassom foi feito depois do ministro do STF dizer que os documentos apresentados pelos advogados para pedir nova cirurgia em Bolsonaro eram antigos e determinar que a PF faça perícia médica oficial, no prazo de 15 dias, para avaliar a necessidade de imediata intervenção cirúrgica. O prazo ainda está correndo.
A defesa do ex-presidente apresentou, em 9 de dezembro, petição na qual pede autorização para que ele realize procedimentos cirúrgicos no hospital DF Star, em Brasília. Os advogados também pediram que Bolsonaro ficasse no hospital pelo “tempo necessário” para ter recuperação adequada.
Depois da primeira decisão do ministro, a defesa alegou, na última quinta-feira, que “recebeu pedido médico específico e atualizado, subscrito pelo Dr. Claudio Birolini, requisitando, em caráter de urgência, a realização de ultrassonografia das regiões inguinais direita e esquerda, para constatação de hérnia inguinal bilateral”.
Os advogados ressaltavam na solicitação que o intuito era acelerar e “viabilizar a instrução pericial oficial, fornecendo elementos diagnósticos atualizados sem necessidade de deslocamento”.
O documento solicitava que o médico Bruno Luís Barbosa Cherulli “ingressasse nas dependências da Superintendência da Polícia Federal portando equipamento portátil de ultrassom, a fim de realizar os exames de ultrassonografia das regiões inguinais direita e esquerda”.
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José Antonio Kast é eleito presidente do Chile
Ultraconservador José Antonio Kast vence Jeannette Jara no segundo turno e promete endurecer políticas de segurança e imigração
José Antonio Kast foi eleito neste domingo (14/12) presidente do Chile ao vencer o segundo turno das eleições presidenciais contra a candidata de esquerda, Jeannette Jara. O pleito, considerado um dos mais polarizados desde o fim da ditadura militar, confirmou a vantagem apontada pelas pesquisas e sinaliza uma guinada à direita na condução política do país.
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Foragido entre os mais procurados do país morre em troca de tiros com a polícia em RO
Wemerson Marcos da Silva, conhecido como “Preto”, possuía condenação superior a 87 anos de prisão pelos crimes de sequestro, cárcere privado, homicídio e furto.
Wemerson Marcos da Silva, conhecido como “Preto”, morreu na manhã deste sábado (13) durante um confronto com forças policiais em um acampamento rural localizado no município de Pimenta Bueno. Ele era considerado um dos criminosos mais procurados do Brasil.
A ação ocorreu após trabalho de investigação e monitoramento do núcleo de inteligência da Polícia Militar. Ao ser localizado, o foragido tentou fugir pela área de mata e reagiu à abordagem efetuando disparos contra os policiais, que revidaram. Wemerson acabou sendo atingido e não resistiu.
Contra ele pesava uma condenação de 87 anos, 2 meses e 15 dias de prisão, resultado de processos por crimes como sequestro, cárcere privado, homicídio e furto. Além da lista nacional, o nome de “Preto” também constava entre os mais procurados em Rondônia.
Na mesma relação de foragidos aparece Luiz Carlos Bandeira Rodrigues, conhecido como “Zeus”, apontado como liderança do tráfico de drogas e integrante de facção criminosa. Ele foi alvo de uma grande operação policial deflagrada na sexta-feira (12), com ações simultâneas em Rondônia, Mato Grosso e Rio de Janeiro, voltadas ao combate ao crime organizado.





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