Brasil
Supremo rejeita volta da obrigação de trabalhador pagar contribuição sindical
O STF analisou 19 ações apresentadas por entidades sindicais contra regra da reforma trabalhista aprovada no ano passado que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar individualmente o desconto na remuneração.
Decisão foi tomada pela maioria de 6 ministros, enquanto 3 votaram contra. Corte analisou ações apresentadas por sindicatos contra regra da reforma trabalhista que tornou a contribuição sindical.

Plenário do Supremo Tribunal Federal durante julgamento sobre obrigatoriedade da contribuição sindical (Foto: Carlos Moura/STF)
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
Por maioria de 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (29) pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento da contribuição sindical.
A Corte analisou 19 ações apresentadas por entidades sindicais contra regra da reforma trabalhista aprovada no ano passado que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar individualmente o desconto na remuneração.
A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria.
Ao final do julgamento, 6 dos 11 ministros do STF votaram a favor da manutenção da nova regra da contribuição facultativa: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
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Vários ministros chamaram a atenção para a multiplicação dos sindicatos no país com a contribuição sindical obrigatória, chegando a mais de 16,8 mil entidades.
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Contra votaram 3 ministros: Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber e Dias Toffoli. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Nas ações, entidades sindicais alegaram forte queda em suas receitas, comprometendo a negociação de acordos coletivos e serviços de assistência aos trabalhadores.
Além disso, alegaram problemas formais na aprovação da nova regra. Para as entidades, o fim da obrigatoriedade não poderia ser aprovado numa lei comum, como ocorreu, mas sim por lei complementar ou emenda à Constituição, que exigem apoio maior de parlamentares.
A maioria dos ministros, porém, considerou que a Constituição não fixou uma norma rígida em relação às formas de financiamento dos sindicatos, passível de mudança pelo Congresso. Além disso, entenderam que a liberdade sindical também pressupõe autonomia do trabalhador, dando a ele opção de não se filiar e também não ser obrigado a manter o sindicato.
Vários ministros chamaram a atenção para a multiplicação dos sindicatos no país com a contribuição sindical obrigatória, chegando a mais de 16,8 mil entidades. Em países da Europa, América do Norte e África, o número de sindicatos varia entre 100 e 200 organizações.
O julgamento das ações começou na quinta com a manifestação de várias centrais sindicais, da Advocacia Geral da União (AGU) – que representa o governo e o Congresso – e também da Associação Nacional das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), única a defender a mudança.
Votos dos ministros
Edson Fachin
Relator das ações, Fachin votou nesta quinta (28) em favor da obrigatoriedade da contribuição Sindical. Considerou que a Constituição de 1988 reforçou o papel dos sindicatos na representação dos trabalhadores, dando a eles várias atribuições em defesa de suas categorias.
“A inexistência de fonte de custeio obrigatório inviabiliza a atuação do próprio regime sindical previsto na Constituição […] Sem pluralismo sindical, a facultatividade da contribuição destinada ao custeio dessas entidades, tende a se tornar instrumento que obsta o direito à sindicalização”, afirmou o ministro.
Luiz Fux
Após o voto de Edson Fachin, o ministro Luiz Fux apresentou o voto, divergindo do relator. Fux defendeu o fim da contribuição sindical obrigatória. Para ele, não se pode impor ao trabalhador o pagamento do valor já que a Constituição assegura que ninguém é obrigado a se filiar a um sindicato.
“Não se pode impor que a contribuição sindical seja obrigada a todas as categorias já que a carta magna afirma que ninguém é obrigado a se filiar a entidade sindical”.
Alexandre de Moraes
Contrário à contribuição obrigatória, Alexandre de Moraes foi o segundo a votar pela validade da regra do pagamento facultativo. Ele disse que a Constituição de 1988 marcou uma fase de maior liberdade sindical, no qual o Estado não atua de forma “centralizadora e paternalista” junto às entidades sindicais.
“Não é razoável que o Estado tenha que sustentar um sistema com 16 mil sindicatos, só que com aproximadamente 20% só dos trabalhadores sindicalizados. Há algo de errado. Não há uma representatividade, e onde falta representatividade não há legitimidade. Há um vácuo. Esse déficit talvez decorra das facilidades possibilitadas aos sindicatos por uma contribuição compulsória, chamado imposto sindical”.
Luís Roberto Barroso
Contrário à obrigatoriedade do pagamento, o ministro Luís Roberto Barroso também rebateu a tese de que a mudança exigiria uma mudança na Constituição ou uma lei complementar, que demandam mais apoio parlamentar, como sustentavam as centrais sindicais.
“Eu não acho que haja um sistema que seja imutável pelo legislador ordinário. Se considerarmos que tudo está engessado, estamos impedindo que as maiorias governem e estaremos presos às decisões do constituinte de 1988. Esse modelo sindical não é imutável”, disse o ministro.
Rosa Weber
Favorável à cobrança obrigatória, Rosa Weber seguiu o argumento do relator, Edson Fachin, segundo o qual o financiamento das entidades integra um “sistema sindical” de proteção ao trabalhador, previsto na Constituição, que não pode ser alterado por meio de uma lei comum.
“Não tenho simpatia nenhuma pela contribuição sindical obrigatória, mas há um sistema que emerge da Constituição. Como vamos mexer na parte sem alteração do todo?”, disse a ministra.
Dias Toffoli
Dias Toffoli votou pela volta da obrigatoriedade, sob o argumento de que a facultatividade no pagamento não pode ocorrer de forma repentina, mas sim por meio de uma transição para possibilitar a manutenção das entidades.
“Não é possível essa subtração que houve da contribuição sindical sem ter preparado essa transição, sem ter preparado essa assunção da sociedade civil [sobre os sindicatos] com menos Estado”, afirmou o ministro.
Gilmar Mendes
Gilmar Mendes votou a favor da regra da facultatividade. Afirmou que anteriormente à reforma trabalhista havia um modelo “subsidiado” ao associativismo sindical, no qual o Estado mantinha as entidades impondo o pagamento da contribuição aos trabalhadores.
“Não se cuida de suprimir um modelo de sustentabilidade do sistema, mas simplesmente de fazer com que os sindicatos sejam sustentados como todas as demais associações, por contribuições voluntárias, o que vai exigir de todos um esforço de trazê-los para essa participação”, disse o ministro.
Marco Aurélio Mello
Marco Aurélio Mello também votou contra a obrigatoriedade. Considerou que a contribuição não tem um caráter de tributo, cuja cobrança é compulsória para manutenção do Estado. “Visa sim ao fortalecimento das entidades sindicais”, acrescentou o ministro. (11h16). “Em 2016, as entidades arrecadaram quase R$ 2,9 bilhões”, disse.
Cármen Lúcia
Última a votar, Cármen Lúcia formou a maioria contra a volta da obrigatoriedade. Considerou a importância dos sindicatos, mas que que a facultatividade não afronta a Constituição. “Considero que essa mudança leva a um novo pensar a sociedade lidar em todas as áreas, que não fica dependendo de um estado que fique a acudir a todas as demandas”.
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Governo vai propor isenção de energia para até 60 milhões de pessoas

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O governo federal deve enviar ao Congresso Nacional, ainda neste semestre, um projeto de lei de reforma do setor elétrico brasileiro. Entre as propostas, está a ampliação da tarifa social, que hoje oferece descontos no pagamento da conta de energia para indígenas, quilombolas, idosos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) e famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal com renda até meio salário único.
A ideia é que haja uma isenção de pagamento de tarifa de energia elétrica para essas populações caso elas consumam até 80 kWh por mês, o que chegaria a 60 milhões de pessoas no país.
Atualmente, a isenção completa do pagamento em caso de consumo de até 50 kWh vale para indígenas e quilombolas, enquanto os idosos com BPC e as famílias do CadÚnico têm direito a descontos escalonados de até 65%, caso o consumo seja menor que 220kWh.
“Mais de 60 milhões de brasileiras e brasileiros serão beneficiados com a gratuidade de energia do consumo até 80 gigawatt por mês. Isso representa o consumo de uma família que tem uma geladeira, um chuveiro elétrico, ferro de passar, carregador de celular, televisão, lâmpadas para seis cômodos”, disse o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em evento no Rio de Janeiro.
O ministro não explicou sobre o que será feito em relação aos descontos escalonados que hoje são aplicados para consumos até 220 kWh. Segundo ele, a ideia é subsidiar a política através da correção de “distorções internas do setor”.
“Se você vê o projeto como um todo, você vai ver que estamos fazendo ali uma completa e possível justiça tarifária, corrigindo as distorções dentro do setor. E isso não impacta praticamente o restante dos consumidores”.
Uma das distorções, de acordo com Silveira, é o pagamento sobre a segurança energética.
“O pobre paga mais que o rico na questão, em especial, da segurança energética, para se pagar Angra 1 e 2 e as térmicas. Só o pobre paga. Boa parte do mercado livre não paga por essa segurança energética ou paga pouco. Então, estamos reequilibrando essa questão do pagamento por parte do pobre, do mercado regulado e da classe média”.
Outra proposta do projeto de lei, que deverá ser encaminhada à Casa Civil da Presidência ainda este mês é dar mais liberdade de escolha para o consumidor, inclusive residencial, em relação à origem da energia que ele irá consumir.
“O cara vai poder comprar energia como compra em Portugal ou na Espanha. Ele escolhe a fonte energética que ele quer comprar, pelo celular. Ele vai poder escolher a fonte, o preço e ele vai poder pagar da forma que ele quiser. Pode pagar tanto através da distribuidora quanto pode emitir um boleto direto ou pagar pela internet”
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Casa Branca esclarece que tarifas sobre a China chegam a 145%

REUTERS
Produtos vindos da China para os Estados Unidos agora estão sujeitos a uma tarifa de pelo menos 145%, esclareceu a Casa Branca nesta quinta-feira (10).
A tarifa “recíproca” de 125% anunciada pelo presidente Donald Trump sobre a China na quarta-feira se soma à tarifa de 20% que já estava em vigor.
Não estava claro na quarta-feira se as tarifas eram aditivas. A Casa Branca afirmou na quinta-feira que sim.
Trump vinculou essa tarifa de 20% à imigração ilegal e ao fluxo de fentanil para os EUA, nos quais ele acusa a China de ter um papel.
Além disso, Trump também aumentou as tarifas sobre produtos com preço inferior a US$ 800 vindos da China para 120% a partir de 2 de maio.
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Brasil
Maior apreensão de cocaína em 15 anos no Tocantins: 565 kg escondidos em caminhão de melancias
Operação conjunta prende 5 suspeitos de tráfico internacional e apreende armas e dinheiro; droga teria entrado no país por via aérea
Em uma das maiores operações contra o narcotráfico no Norte do país, a Polícia Federal e a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/TO) apreenderam 565 kg de cocaína escondidos em um caminhão que transportava melancias. A ação ocorreu nesta quarta-feira (9) em Fátima do Sul, região central do Tocantins.
De acordo com as investigações, a droga teria entrado no Brasil por via aérea antes de ser ocultada na carga de frutas. Além da cocaína – maior apreensão do tipo no estado em 15 anos -, os agentes encontraram:
• Dinheiro em espécie
• Veículos usados na logística do tráfico
• 5 armas de fogo (incluindo pistolas e carabinas com numeração raspada)
Cinco suspeitos foram presos em flagrante e encaminhados à Superintendência da PF em Palmas. Eles responderão por tráfico internacional, associação ao tráfico e posse ilegal de armas, com penas que podem somar mais de 47 anos de prisão. A identidade dos envolvidos não foi divulgada.
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