STJD marca julgamento dos expulsos em confusão no Flamengo x Fluminense

Veja em quais artigos Cebolinha, Marinho, Caio Paulista, Manoel e David Braz foram denunciados

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima segunda-feira, às 13h (horário de Brasília), na sede do tribunal no Centro do Rio de Janeiro, o julgamento dos expulsos da confusão no último Fla-Flu, realizado no dia 18 de setembro no Maracanã, pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro. No clássico, cinco jogadores receberam cartão vermelho: Cebolinha e Marinho, do Flamengo, e Caio Paulista, Manoel e David Braz, do Fluminense.

 

Árbitro Raphael Claus aplicou cinco cartões vermelhos no Fla-Flu — Foto: Foto: Thiago Ribeiro/AGIF

Cebolinha, Marinho, Caio Paulista e Manoel, todos expulsos pelo árbitro Raphael Claus na confusão no final do jogo, foram denunciados pela Procuradoria do STJD no mesmo artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente”. Se condenados, a pena prevista é de suspensão de uma a três partidas.

Por sua vez, David Braz, expulso pelo árbitro no banco de reservas no início do jogo por reclamação, foi enquadrado no artigo 258 do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código”. A pena prevista em caso de condenação é de suspensão de uma a seis partidas. Na saída do estádio, o zagueiro tricolor acusou Claus de o perseguir por um episódio ocorrido em 2015.

Central do Apito analisa lances polêmicos do Fla-Flu

Raphael Claus teve atuação polêmica neste Fla-Flu, vencido por 2 a 1 pelo Fluminense. Além das cinco expulsões, três lances tiveram maior destaque. Um pênalti a favor do Fluminense em Cano, assinalado por Claus. E outras duas possíveis penalidades, uma de Manoel em Gabigol e outra de David Luiz em Caio Paulista. Estes, porém, não foram marcados.

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Publicado por
G1