STJ mantém condenação criminal ao advogado Francisco Valadares que perde direitos políticos

Ex-vereador suplente Valadares Neto não obteve resultado favorável da Justiça acreana – Foto/Arquivo

‘Dura lex, sed lex’ – A lei é dura, mas é a lei… O Superior Tribunal de Justiça (STF) manteve a condenação e negou em última instância, negando provimento aos agravos regimentais, a condenação do advogado e ex-vereador de Brasiléia, Francisco Valadares Neto, pelo crime de violência doméstica, ameaça, exposição pública de fotos íntimas e outros delitos, praticados contra sua ex-namorada, Fernanda Hassem, atual prefeita de Brasiléia.

Trata-se de recurso especial interposto por Francisco Valadares que tentou impugnar a sentença do Tribunal de Justiça do Acre que o condenou em novembro de 2017. O juiz de Direito, Clovis Lodi, condenou o advogado e político pelo crime de ameaça no âmbito da violência doméstica, incluindo nas penalidades previstas na Lei Maria da Penha.

O ministro Sebastião Reis Junior, relator do processo, negou provimento ao recurso impetrado pelo próprio Valadares Neto, que advogou em causa própria e do outro advogado dele no caso. No entendimento do relator não há motivos para que a sentença contra o réu, que inclusive perdeu os direitos políticos temporariamente, seja reformada. No relatório da Justiça diz ainda que “o réu pleiteia a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”, todavia nunca houve motivos para a anulação do caso, haja vista que só seria anulado quando a vítima se manifesta expressamente em renunciar, atitude esta que jamais foi tomada pela vítima.

“O que não ocorreu na hipótese dos autos, tendo em vista que a vítima expressamente manifestou o seu desejo de representar em desfavor do ofensor”, diz trecho da decisão.

Valadares Neto tentou uma espécie de manobra jurídica evocando um artigo constitucional, mas o relator desconsiderou.

“Não merece guarida a pretendida declaração de inconstitucionalidade do artigo 41, da referida Lei, pois o próprio excelso Supremo Tribunal Federal, já se manifestou no sentido da constitucionalidade do afastamento peremptório da Lei nº 9.099/95 ( Lei dos Juizados Especiais) no processo-crime a revelar violência contra a mulher. No caso, ante até mesmo o trato especial da matéria, afastou-se, mediante o artigo 41 da denominada ‘Lei Maria da Penha’, a aplicabilidade da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aos delitos gênero praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

O ministro afirmou que deve prevalecer o princípio da isonomia e não da igualdade literal, ou seja, deve-se tratar desigualmente os desiguais e também frisou que muitas vezes o Judiciário foi usado por agressores de mulheres para autorizar acordos que terminavam em meros pagamentos de cestas básicas.

“Em outros termos, tantas foram as transações feitas, fixando, como obrigação para os maridos ou companheiros agressores de mulheres no lar, a doação de cestas básicas (pena inexistente na legislação brasileira), que a edição da Lei 11.340/2006 tentou, por todas as formas, coibir tal abuso de brandura, vedando a ‘pena de cesta básica’”, diz trecho.

O caso

Antes do processo eleitoral de 2016, no chamado período pré-eleitoral, quando Fernanda Hassem colocou o nome para a disputa de prefeita da cidade e, segundo ela mesma, retomou o casamento e rompeu o namoro com Valadares Neto, o advogado começou a ameaçá-la de expor a imprensa o caso dos dois.

As ameaças de Valadares não foram vazias, de fato ele procurou a imprensa local e mostrou vídeos e fotos do casal, afirmando que o namoro teria acontecido durante o casamento de Fernanda. As imagens não foram divulgadas em sites ou jornais locais, mas “vazaram para grupos de WhatsApp”.

Não contente em atingir a imagem de Fernanda, Valadares chegou a ameaçar e agredir a atual prefeita, motivo pelo qual foi condenado. É relatado nos autos que, em via pública na referida cidade, Valadares, prevalecendo-se das relações íntimas de afeto, iniciou as agressões seguindo a Fernanda e a chamando de palavras de baixo calão, além de ameaçá-la de morte.

Consta ainda que a motivação da conduta do advogado ocorreu por não ter aceitado o fim do relacionamento amoroso entre os dois.

Em contestação, Valadares alegou que o motivo da divergência no relacionamento foi devido os dois serem filiados a partidos políticos oposicionistas, o que afetou a relação do casal. Na época, na pré-campanha, Valadares buscava dentro do MDB espaço para disputar a prefeitura de Brasiléia.

Veja decisão – RESP. VALADARES

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folha do acre