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STJ decide que divulgar print de conversa de WhatsApp deve gerar indenização
Com esse entendimento, ministros negaram recurso especial para homem que divulgou captura de tela com conversas de um grupo no aplicativo sem autorização dos integrantes
João de Mari
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de conversas no aplicativo WhatsApp, sem consentimento dos participantes ou autorização judicial, é passível a indenização caso configurado dano. A decisão, por unanimidade, foi proferida pela Terceira Turma do STJ.
Segundo os ministros, ao enviar mensagens pelo aplicativo de conversa, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja através de rede social ou mídia.
“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, diz trecho da decisão.
Com esse entendimento, os ministros negaram um recurso especial para um homem que divulgou uma “print” (captura de tela) com conversas de um grupo no WhatsApp, sem autorização dos integrantes, em 2015.
Em entrevista à CNN Brasil, o advogado criminalista Flavio Grossi concorda com a decisão do STJ e diz que vem em um momento oportuno, pois “as formas de comunicação contemporâneas devem atentar aos princípios constitucionais pátrios, dentre eles, o sigilo das comunicações”.
“Ou seja, se eu, A, envio mensagem para B e C, tenho expectativa de que essa mensagem esteja restrita a B e C. Se eles divulgarem para D, E, etc., estão violando o sigilo e privacidade das comunicações. Ainda que seja um grupo de pessoas, com centenas de participantes, todos eles devem manter o sigilo das mensagens”, avalia.
No caso em que o conteúdo das conversas enviadas via WhatsApp possa interessar terceiros, os ministros decidiram que “neste caso, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, revelando-se necessária a realização de um juízo de ponderação”.
“A ilicitude da exposição pública de mensagens privadas poderá ser descaracterizada, todavia, quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio do receptor”, diz outro trecho da decisão.
O advogado explica que também pode haver exceções quando a divulgação do conteúdo é utilizada para defender um direito ou para comunicação de um crime à autoridade competente.
“Não se pode, contudo, usar o conteúdo privado para a simples finalidade de divulgação dele, para atacar o interlocutor e lançá-lo ao escrutínio público”.
Segundo Grossi, que também é especialista em direitos fundamentais pela Universidade de Coimbra, a decisão é um julgado sobre o assunto que não vincula os demais órgãos do Poder Judiciário, ou seja, não obrigatório.
“Todavia, essa decisão certamente será um paradigma para outros casos da mesma natureza que possam tramitar por todo o Judiciário do país“, explica.
“O artigo 5º da Constituição Federal já confere sigilo às comunicações privadas e há leis que tratam disso, como a de interceptação telemática, por exemplo. O sigilo das comunicações é tão importante que a própria Constituição já o prevê e o mitiga, estabelecendo as hipóteses em que pode ser quebrado”.
Entenda o caso julgado pelo STJ
Os ministros do STJ se reuniram para julgar o caso envolvendo um ex-diretor de futebol ainda integrava a equipe do Coritiba, no Paraná, em 2015.
No grupo de conversas, os dirigentes do time utilizavam o WhatsApp para tratar de assuntos administrativos e para comentar jogos realizados. Ao se desligar da equipe — e do grupo de WhatsApp —, no entanto, o ex-diretor teria enviado as mensagens para outras pessoas e outros grupos no aplicativo.
Além disso, ele teria publicado o conteúdo nas redes sociais, conforme sentença da Justiça do Paraná, de 2018.
À CNN, Grossi diz que a sociedade parecia já estar bem adaptada ao conceito de sigilo das comunicações quando se tratava de envio de e-mails, por exemplo. No entanto, a “comunicação informal do WhatsApp”, como ele mesmo diz, pode “passar um sentimento de mitigação do dever de sigilo”.
“Devemos lembrar que o Brasil é o país do WhatsApp. Faz-se tudo pelo WhatsApp, até consultas médicas. A comunicação atual é muito informal, fácil, está na palma da mão. Pior, com a facilidade de um printscreen pode-se divulgar aquele conteúdo que, outrora privado, restrito, passa a ser amplamente divulgado”, diz.
O autor das capturas de tela da conversa de um grupo foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos integrantes do grupo.
Em sua defesa ao STJ, ele afirmou que o registro das conversas não constitui ato ilícito e que seu conteúdo era de interesse público. A alegação dialoga com o voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi, sobre a exposição pública de mensagens privadas não ser ilícita quando “tiver o propósito de resguardar um direito próprio do receptor”.
No entanto, o STJ entendeu que o homem divulgou mensagens enviadas em um grupo de WhatsApp “sem o objetivo de defender direito próprio, mas com a finalidade de expor as opiniões manifestadas pelo emissor”.
“Segundo constataram as instâncias ordinárias, essa exposição causou danos ao recorrido”, diz o voto da ministra, referindo-se à sentença da Justiça do Paraná.
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Suspeito preso por levar 11 fuzis para a Penha foi liberado da prisão pela Justiça 12 dias antes
Leandro Rodrigues da Silva, de 38 anos, tinha sido preso pela Polícia Rodoviária Federal no dia 15 de janeiro com 30 kg de drogas, mas foi solto na audiência de custódia no dia 18.
Leandro Rodrigues da Silva, de 38 anos, foi preso pela Polícia Federal, na madrugada desta quinta-feira (30), dirigindo um carro que levava 11 fuzis, de calibres 5,56 e 7,62, para o Complexo da Penha, na Zona Norte do Rio.
A prisão de Leandro aconteceu 12 dias depois dele ser liberado em uma audiência de custódia, em Campos dos Goitacazes, no Norte Fluminense. Ele havia sido preso por tráfico de drogas.
Morador da Zona Oeste do Rio, com ensino médio completo e se apresentando como motorista de aplicativo, Leandro foi preso no dia 15 de janeiro por policiais rodoviários federais, quando dirigia um Ford Fiesta, no quilômetro 203, da BR-101, em Casimiro de Abreu, no Norte Fluminense.
No veículo, os policiais rodoviários encontraram:
- 31,5 kg de maconha distribuídos em 41 tabletes em um saco preto;
- 1.439 frascos de líquido de cheirinho de loló;
- Dois galões de líquido semelhante a cheirinho de loló;
- 2 pacotes com pinos transparentes vazios;
- R$ 1.874 em dinheiro.
Levado para a 121ª DP (Casimiro de Abreu), Leandro mudou a versão de que tinha pegado a droga em Casimiro de Abreu. Ele contou que o carro foi abastecido na Linha Vermelha e seguia para Macaé. Em nenhum momento, segundo o Ministério Público, alegou estar fazendo uma corrida de aplicativo ou falou em entregador ou destinatário.
Leandro ficou preso por dois dias e, às 10h09 do dia 18 de janeiro, foi levado para a audiência de custódia. Na ocasião, o juiz Iago Saúde Izoton decidiu pela soltura de Leandro contrariando o MP, que pediu a conversão da prisão em flagrante para preventiva.
Em suas alegações, o magistrado informou que “a prisão preventiva se revela excepcional”:
A partir daí, o magistrado determinou que Leandro se apresentasse diante do juiz todo dia 10 de cada mês. Após a decisão do juiz, a promotora Luíza Klöppel, do Ministério Público estadual recorreu.
O MP apontou a gravidade do caso envolvendo o transporte da droga e o risco de que Leandro voltasse a delinquir.
12 dias depois da liberdade, os fuzis
Na noite de quarta-feira (29), os policiais federais da Delegacia de Repressão à Entorpecentes (DRE) iniciaram uma vigilância na serra, na altura do município de Paulo de Frontin em busca de uma moto que transportava material ilícito.
Ao encontrarem a BMW, presenciaram o momento em que o ocupante repassou duas malas ao motorista de um Nissan preto. O veículo foi seguido pelos policiais até um posto de gasolina onde foi feita a abordagem.
O motorista do carro era Leandro Rodrigues da Silva. O da moto, Gutenberg Samuel de Oliveira. Ambos foram presos e os veículos apreendidos.
O carregamento tinha 8 fuzis, de calibre 5.56 e 3 fuzis calibre 7.62, além dos veículos utilizados no transporte das armas. Todas as armas com a marca de uma caveira semelhante ao personagem Justiceiro, da Marvel.
De acordo com as investigações preliminares, o arsenal teria como destino os complexos da Penha e do Alemão, onde está baseada a chefia da facção Comando Vermelho.
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Argentina corta taxas e Brasil volta a ter maior juro real do mundo
País comandado por Javier Milei caiu da primeira para a terceira posição, após seu Banco Central reduzir suas taxas de juros em 3 pontos percentuais. Topo agora está com Brasil e Rússia.
O Brasil passou a ter o maior juro real do mundo. Na noite de quinta-feira (30), o Banco Central da Argentina, antiga líder do ranking, promoveu um novo corte em sua taxa básica de juros e tirou o país da primeira posição.
A autoridade monetária reduziu suas taxas de 32% para 29% ao ano. Segundo a instituição, essa redução é consequência da “consolidação observada nas expectativas de menor inflação.”
A Argentina encerrou 2024 com uma inflação anual de 117,8%. Apesar de ainda estar bastante alta, houve uma forte desaceleração em relação aos 211,4% registrados em 2023.
Com a taxa de juro real é calculada, entre outros pontos, pela taxa de juros nominal do país descontada a inflação prevista para os próximos 12 meses, o juro real argentino caiu para 6,14%. O país passou, então, para a terceira colocação no ranking.
Quem assume a ponta é antigo vice-líder, o Brasil. Nesta semana, o Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu aumentar mais uma vez a Selic em 1 ponto percentual, levando o juro nominal a 13,25% ao ano, e o juro real a 9,18%.
Na segunda posição vem a Rússia, com uma taxa de juros real de 8,91%.
Veja abaixo os principais resultados da lista de 40 países.
Ranking de juros reais
Taxas de juros atuais descontadas a inflação projetada para os próximos 12 meses
Alta da Selic
Na última quarta-feira (29), o Copom anunciou sua decisão de elevar a taxa básica de juros em 1 ponto percentual, para a casa de 13,25% ao ano.
Na decisão anterior, em dezembro, a autoridade monetária já havia elevado a taxa básica em 1 ponto percentual, para a casa de 12,25% ao ano. A decisão marca a quarta alta seguida da Selic.
Juros nominais
Considerando os juros nominais (sem descontar a inflação), a taxa brasileira permaneceu na 4ª posição.
Veja abaixo:
- Turquia: 45,00%
- Argentina: 29,00%
- Rússia: 21,00%
- Brasil: 13,25%
- México: 10,00%
- Colômbia: 9,50%
- África do Sul: 7,75%
- Hungria: 6,50%
- Índia: 6,50%
- Filipinas: 5,75%
- Indonésia: 5,75%
- Polônia: 5,75%
- Chile: 5,00%
- Hong Kong: 4,75%
- Reino Unido: 4,75%
- Estados Unidos: 4,50%
- Israel: 4,50%
- Austrália: 4,35%
- Nova Zelândia: 4,25%
- República Checa: 4,00%
- Canadá: 3,25%
- Alemanha: 3,15%
- Áustria: 3,15%
- Espanha: 3,15%
- Grécia: 3,15%
- Holanda: 3,15%
- Portugal: 3,15%
- Bélgica: 3,15%
- França: 3,15%
- Itália: 3,15%
- China: 3,10%
- Coreia do Sul: 3,00%
- Malásia: 3,00%
- Cingapura: 2,98%
- Dinamarca: 2,60%
- Suécia: 2,50%
- Tailândia: 2,25%
- Taiwan: 2,00%
- Suíça: 0,50%
- Japão: 0,50%
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De volta à planície: ex-presidentes da Câmara contam como é deixar o poder e analisam desafios do novo comando
Deputados que já comandaram a Casa analisam desafios do próximo presidente. Próxima eleição da cúpula da Câmara está marcada para 1º de fevereiro.
No dia 1º de fevereiro, a Câmara dos Deputados elegerá um novo presidente para comandar o colegiado pelos próximos dois anos.
Com isso, Arthur Lira (PP-AL) retornará à planície, termo comumente utilizado no Congresso para se referir aos deputados sem acesso aos cargos da mesa diretora, instalada no centro do plenário. Quem se senta à mesa, tem visão completa dos deputados que estão no plenário, abaixo, por isso o termo “planície”.
A reportagem ouviu cinco ex-presidentes da Câmara que responderam às mesmas perguntas sobre o que a saída desse cargo representou em suas trajetórias. João Paulo Cunha, Henrique Eduardo Alves e Rodrigo Maia não deram entrevistas.
Estranhamento
A experiência da maioria mostra que o dia seguinte após deixar o cargo pode ser seguido de estranhamento pelo poder perdido.
“Claro que a mudança é brusca e que você tem que passar por um período de adaptação, porque você não pode criar ilusão que o poder é seu”, diz Aldo Rebelo, que ocupou o posto entre 2005 e 2007 pelo PCdoB.
Uma saída é recorrer às antigas amizades, conta Arlindo Chinaglia, presidente da Câmara pelo PT entre 2007 e 2009.
Entre os políticos, há desconforto em retornar para os trabalhos da Casa sem ocupar um cargo decisório.
“Eu reconheço que, toda vez que um presidente sai e precisa voltar para o plenário, fica uma situação talvez um pouco desconfortável”, afirma Michel Temer, presidente da Casa em três ocasiões.
Segundo ele, seu processo foi mais simples por ter deixado o comando da Câmara pela primeira vez, em 2001, para assumir a presidência do MDB, e na segunda vez, em 2010, ser vice-presidente da República, na chapa de Dilma Rousseff.
Uma saída, segundo Marco Maia, presidente da Câmara pelo PT entre 2011 e 2013, é não entrar no cargo com expectativa de prolongação de poder.
A dificuldade de reposicionamento depois da saída do comando da Casa também aflige Arthur Lira. Ele é cotado para assumir um cargo na Esplanada dos Ministérios do presidente Lula, mas há impasse sobre sua adesão completa ao governo.
Papel como ex-presidente
O grupo é uníssono sobre a relevância de um ex-presidente da Câmara. Para Aécio Neves, presidente da Casa de 2001 a 2002 pelo PSDB, a experiência é útil para os sucessores.
Para ele, não estar à frente das decisões demanda, muitas vezes, maturidade. “[É importante] encontrar o seu espaço e não ficar disputando permanente holofotes. É um exercício de maturidade que todos os homens públicos devem buscar em determinado momento da sua trajetória.”
Chinaglia afirma que a forma como o presidente atua impacta no tamanho da influência após a saída do cargo. “Depende de como você chegou, de como você se elegeu e de como você saiu. Se o cara for respeitado pelo que ele pensa, se cumpre com a palavra, ele se mantém influente”, afirma.
Desafios
Os ex-presidentes da Casa destacam o novo protagonismo da Câmara em relação ao Orçamento, com influência cada vez maior do Poder Legislativo em detrimento do Executivo.
Para alguns, há excessos na nova atuação. “Eu acho que há um certo, digamos, exagero na volúpia do Congresso sobre nacos do Orçamento”, afirma Aécio.
Marco Maia afirma que a discussão sobre o orçamento tem tamanho maior que as outras pautas da Casa, e que por isso os deputados buscam atuar mais como “executores do que legisladores”.
O desgaste pelas quedas de braço do Legislativo com o Executivo e com o Judiciário é apontado pelos ex-presidentes como um desafio importante para o próximo ciclo da Câmara.
“Restabelecer os limites das atribuições de cada um dos poderes é o maior desafio do próximo presidente da Câmara. Sobretudo, garantir uma relação harmoniosa entre os poderes, definindo limites”, diz Aécio.
Para Chinaglia, o desafio do momento é defender a democracia, impondo respeito à Casa, mas viabilizando a construção de acordos. Já Temer destaca a importância da regulamentação total da reforma tributária, iniciada no ano passado.
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