STF volta atrás e revoga decisão que impedia posse ex-secretário ao cargo de conselheiro do TCE-AC

A escolha de Ribamar Trindade para assumir a vaga deixada pelo conselheiro José Augusto Araújo de Faria, de 71 anos, que morreu em julho do ano passado com Covid-19

José Ribamar Oliveira foi indicado pelo governador Gladson Cameli à vaga de Conselheiro do TCE e teve nome aprovado na Aleac — Foto: Assessoria

Por Iryá Rodrigues

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e revogou, nessa quarta-feira (13), o efeito da decisão liminar que impedia o ex-secretário da Casa Civil do Acre, José Ribamar Trindade de Oliveira, de ser empossado no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Acre.

Faltando pouco mais de 24 horas para a posse de Trindade, marcada para o último dia 3 de dezembro, o próprio ministro Fux deferiu a liminar atendendo um pedido feito pelo TCE-AC e suspendeu a posse. Com a nova decisão, o ex-secretário deve assumir o cargo.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do TCE e foi informado que o órgão deve se pronunciar ainda nesta quinta-feira (14).

Após dois anos como secretário da Casa Civil do Acre, Trindade foi exonerado do cargo no último dia 8 de janeiro. Quem assumiu a pasta foi o ex-diretor de assuntos políticos do gabinete do governador, Flávio Pereira da Silva.

No pedido feito ao STF, o TCE-AC sustentou que a decisão era impugnada e causa grave lesão à ordem pública, uma vez que “o impetrante não possui direito à posse na vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Acre, por não pertencer à classe de Conselheiro Substituto (Auditor), cuja vaga é vinculada por força do art.73”, frisou.

Na dia 1º de dezembro do ano passado, atendendo a um pedido de liminar, o pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) determinou a posse de Ribamar Trindade ao cargo, em um prazo de 48 horas.

O mandado de segurança com o pedido de liminar foi impetrado por Trindade. A decisão foi publicada no dia 1º de dezembro e determinou a intimação imediata do TCE. O prazo começou a contar a partir da intimação.

O nome do secretário para assumir a vaga foi indicado pelo governador Gladson Cameli, no dia 28 de outubro, e, no dia 30, a Comissão Especial da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou por unanimidade seu nome para assumir o cargo. De acordo com o pedido de liminar, a posse dele deveria ocorrer em até 30 dias depois da aprovação.

“O prazo para a posse do Conselheiro é de 30 dias consecutivos, a partir da publicação do ato nomeação. E uma vez que o decreto 7.191 fora publicado em 30 de outubro, o prazo do material findaria em 29 de novembro, que por recair em domingo, impunha que a sessão especial fosse realizada até o dia 27 de novembro [sexta-feira]”, diz o documento.

Impasse

A escolha de Ribamar Trindade para assumir a vaga deixada pelo conselheiro José Augusto Araújo de Faria, de 71 anos, que morreu em julho do ano passado com Covid-19, ocorre em meio a um impasse com vários pedidos na Justiça para que a conselheira substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, 65 anos, assumisse a vaga.

O nome de Maria de Jesus foi rejeitado na Aleac, no dia 25 de agosto de 2020. Cinco dias depois, a Audicon entrou com um pedido de tutela antecipada, em caráter liminar, pedindo a suspensão do decreto. Em seguida, entraram com um mandado de segurança solicitando a suspensão dos efeitos do decreto que rejeitou a nomeação da conselheira. A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) também teve o pedido negado pela Justiça federal.

No dia 4 de dezembro, o ministro do STF Ricardo Lewandowski já tinha negado um recurso da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substituto dos Tribunais de Contas (Audicon) que pedia a suspensão da posse de Trindade.

Durante sabatina na Aleac, Trindade conversou com os deputados e fez um breve relato sobre sua vida, locais onde trabalhou e das responsabilidades que carregou nesse período. A comissão entendeu que o ex-secretário se encaixava nos quesitos e aprovou o nome dele por unanimidade.

“Agradeço ao governador Gladson Cameli por ter me indicado para tão nobre cargo de conselheiro do TCE”, disse durante a sabatina.

Votação na Aleac

O líder do governo na casa e relator da Comissão Especial que apresentou o relatório encaminhado para a Aleac, deputado Gerlen Diniz, afirmou em agosto do ano passado que a conselheira cumpria três dos quatro requisitos exigidos para ocupar o cargo e, por isso, teve o nome rejeitado.

“O primeiro requisito é ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade. Esse é um requisito objetivo que não cabe interpretação, ou cumpre ou não cumpre. É diferente de um requisito subjetivo, por exemplo, o quesito três que pede notáveis conhecimentos jurídicos, que é subjetivo. Então, a motivação foi exatamente essa, se nós aprovássemos o nome dela estaríamos violando a constituição estadual”, afirmou Diniz.

Apesar de não conseguir contato com a conselheira, durante sessão do TCE, logo depois da decisão da Aleac, Maria de Jesus chegou a se manifestar e falou sobre o caso.

“Vamos aguardar. Eu já integro o corpo especial do Tribunal de Contas. Sou membro desde 1994, quando tomei posse nesse cargo de auditora substituta de conselheiro, desde lá venho exercendo minhas funções. Relato processos como estou fazendo aqui hoje na câmara”, disse.

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Publicado por
G1 Acre