STF rejeita ampliar prazo de filiação para Eleições 2020 por causa de pandemia

Com a decisão de Rosa Weber, fica mantido o limite de filiação até o dia 4 de abril para os candidatos que vão concorrer em outubro

Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão de julgamento – Foto: Rosinei Coutinho – 29.nov.2018/SCO/STF

Gabriela Coelho Da CNN, em Brasília

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta quinta-feira (14), para manter decisão da Rosa Weber que negou, no dia 3 de abril, adiar por 30 dias o prazo para que para que candidatos às eleições municipais estejam filiados ao partido político pelo qual vão concorrer nas eleições municipais deste ano. O pedido foi apresentado pelo Progressistas.

O partido alegou que a pandemia do coronavírus prejudicava o processo de ingresso às siglas. Com a decisão de Rosa Weber, fica mantido o limite de filiação até o dia 4 de abril para os candidatos que vão concorrer em outubro. “O partido não apresentou argumentos que justifiquem a concessão de uma decisão liminar (provisória)”, disse a ministra na primeira decisão.

Na sessão de hoje, a ministra Rosa referendou a decisão anterior. “Houve uma sessão administrativa do TSE que registrou, por unanimidade, a plena possibilidade de os partidos adotarem meios outros para assegurar a filiação partidária, como até já se havia cogitado, de recebimento on-line de documentos pelas agremiações”, disse.

“É certo que a pandemia da Covid-19 enseja uma conjuntura insólita, no entanto, não há possibilidade de se postular a inconstitucionalidade de uma norma constitucional, que versa sobre o prazo das eleições”, afirmou. De acordo com ela, o risco de se fragilizar o Estado Democrático de Direito, com a possível suspensão dos prazos, é mais grave.

Também na sessão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a suspensão do prazo implicaria “verdadeira inconstitucionalidade”. Ele afirmou ainda que a Corte julga, no caso, apenas uma das fases do processo eleitoral – a filiação – que já se encerrou. Para Aras, a reabertura do prazo violaria o princípio da isonomia entre os partidos. Pugnou, então, pelo indeferimento do pedido.

A ministra Rosa Weber foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio votou pela extinção do processo. Segundo o ministro, não cabe ao Supremo substituir-se ao poder Legislativo no ponto do estabelecimento de novas datas. Para ele, as eleições serão adiadas pelo Congresso.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não há nenhuma proporcionalidade entre a gravidade da pandemia e a alteração das regras democráticas referentes às eleições. “Existe a necessidade de afastar qualquer insegurança jurídica nas regras democráticas, dentre elas, uma das mais importantes: a alternância de poder garantido pelas eleições. A pandemia, por mais grave que seja, não afeta a normalidade democrática”, disse ao seguir o voto da relatora.

Ação

Na ação, o PP alegou que a pandemia do coronavírus prejudicava o processo de ingresso às siglas. O PP argumentou que as medidas tomadas pelos governos de quarentena e restrição de circulação em locais públicos, dificultam a atuação das siglas na filiação de novos candidatos, especialmente no preenchimento do percentual mínimo de candidaturas femininas.

Na ação apresentada ao STF, o PP argumentou que as medidas tomadas pelos governos de quarentena e restrição de circulação em locais públicos, dificultam a atuação das siglas na filiação de novos candidatos, especialmente no preenchimento do percentual mínimo de candidaturas femininas.

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Publicado por
Marcus José