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Brasil

STF apresenta anteprojeto sobre terras indígenas a partir de proposta do governo Temer

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Em agosto, o movimento indígena se retirou do colegiado em meio ao protesto de que Mendes não estava respondendo nem levando a plenário agravos ajuizados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib)

Terra indígena: anteprojeto do STF copia proposta do governo Temer. Foto: Ascom/Ministério da Defesa

Da Agência Pública 

O “anteprojeto de lei complementar” sobre as terras indígenas apresentado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes copia trechos inteiros ou faz ligeiras adaptações de uma proposta de lei produzida pelo governo Michel Temer em 2018 e do Projeto de Lei 191, levado ao Congresso em 2020 pelo governo de Jair Bolsonaro. Ambas as iniciativas pretendiam liberar a mineração em terras indígenas, mas foram rechaçadas, em 2023, pelo governo Lula após intensa condenação de organizações indígenas, indigenistas e Ministério Público Federal (MPF).

As transcrições literais ou adaptações aparecem em pelo menos 20 dos 94 artigos do chamado “anteprojeto” do STF, segundo levantamento feito pela Agência Pública com auxílio de duas ferramentas de inteligência artificial cujos resultados foram checados ponto a ponto.

Os trechos com grande similaridade cobrem os mais diversos aspectos da hipótese da mineração em terras indígenas, como a permissão para que o Congresso Nacional autorize pesquisa e lavra em determinada terra indígena.

A proposta de Mendes ficou conhecida no dia 14 de fevereiro em uma decisão sua no bojo de uma ação direta de constitucionalidade (ADC 87) na qual ele criou também uma “comissão especial de conciliação” para tratar da tese jurídica do marco temporal no processo de demarcação das terras indígenas. A decisão não traz explicação sobre a origem dos artigos.

A Pública solicitou esclarecimentos ou comentários do ministro, do seu gabinete ou do STF sobre as cópias e adaptações. Eles foram indagados também sobre as fontes usadas para a confecção do “anteprojeto”. Por meio da sua assessoria de comunicação, o tribunal respondeu: “Sem comentários”.

O “anteprojeto” copiou também pelo menos dois artigos inteiros do Projeto de Lei do Senado (nº 169), apresentado em 2016 pelo senador Telmário Mota e arquivado em 2022. Em 2023, Telmário foi preso pela polícia sob acusação de ter mandado matar sua ex-mulher, Antônia Sousa, de 52 anos, que também era testemunha em um processo no qual o ex-senador era acusado de estuprar a própria filha.

Há dois anos, o governo Lula pediu que o PL 191 deixasse de tramitar no Congresso Nacional. Como o Executivo era o próprio autor do PL, em 2023 ele foi retirado. Em diferentes notas técnicas, o MPF apontou que o PL continha “inconstitucionalidades” e “vício insanável”. Por decisão de Mendes, o MPF não tem direito a voto na comissão do STF e apenas pode acompanhar as sessões.

Membros da comissão foram surpreendidos com o aparecimento, no “anteprojeto” divulgado no dia 14, de diversos tópicos que ultrapassam o tema do marco temporal e chegam à permissão da mineração e de outras atividades econômicas em terras indígenas. Integrantes da “conciliação” ouvidos pela Pública disseram que esses temas não foram objeto de discussão prévia.

O “anteprojeto” ainda será votado na comissão, que tem 23 integrantes, 18 dos quais não são indígenas. No último dia 21 de fevereiro, Mendes acolheu um pedido da União e suspendeu os trabalhos da comissão até 26 de março, quando o “anteprojeto” começará a ser votado. Na decisão, Mendes proibiu a apresentação de novas propostas ao afirmar que “cumpre à Comissão propor o aprimoramento da proposta apresentada pelo Gabinete, sem a formulação de novas proposições paralelas ou alternativas”. Segundo o ministro, a comissão recebeu propostas ao longo de seis meses, “todas devidamente registradas nos autos”.

Em agosto, o movimento indígena se retirou do colegiado em meio ao protesto de que Mendes não estava respondendo nem levando a plenário agravos ajuizados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

O coordenador jurídico da Abib, Maurício Terena, disse que as cópias e semelhanças entre os três textos apontadas pela Pública “não podem nunca ser uma coincidência”.

“[Os textos] vêm de propostas que não passaram pelo Congresso ou foram recusadas pelo atual governo. Mas agora o STF tenta retornar como lei a partir de uma situação totalmente anômala na história do tribunal, a formulação de ‘anteprojetos’ de lei em comissões de conciliação levadas a votação. A ausência de explicação sobre a origem do texto também demonstra a falta de transparência da comissão. Vários tópicos desse ‘anteprojeto’, como os da mineração, não foram discutidos pelos membros da comissão e muito menos pelos próprios povos indígenas, os mais impactados. Nós não sabemos exatamente como foi a confecção desse documento, quais as fontes, quem apresentou qual proposta”, disse o advogado indígena.

Em notas públicas divulgadas nos últimos dias, a Comissão Arns e três relatores especiais da Organizações das Nações Unidas (ONU) condenaram as propostas contidas no “anteprojeto” do STF.

“As novas alterações propostas, se aprovadas, constituirão um grande retrocesso para os direitos dos Povos Indígenas, para a proteção ambiental e para as ações voltadas para a emergência climática, ameaçando o direito de todos a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável. Se aprovada, a proposta poderá agravar significativamente a tripla crise planetária de mudanças climáticas, perda de biodiversidade e poluição tóxica, com impactos negativos para os direitos humanos dos povos indígenas e de todas as pessoas no Brasil”, disseram os relatores da ONU em nota divulgada nesta terça-feira (25).

Em nota, a Comissão Arns apontou que a “conciliação” do STF acabou representando uma “barganha sobre o direito fundamental alheio”, assumindo “a feição cada vez mais impositiva”.

“Não se compõem conflitos sem consentimento e participação da parte mais afetada [indígenas]. Uma conciliação sem partes legítimas foge do padrão constitucional. Cabe ao STF proteger direitos fundamentais, não abrigar transações contra eles. Esse foro extravagante de disputa política que nele se instalou não tem competência nem legitimidade para propor nenhuma alteração normativa”, diz a nota da comissão de notáveis defensores dos direitos humanos, criada em 2019 em contraponto ao governo Bolsonaro.

Similaridade

Ao analisar os 20 artigos do “anteprojeto” selecionados pela Pública, a ferramenta DeepSeek apontou uma similaridade, com os outros três textos, “geralmente alta, variando entre 85% e 95%”, e concluiu que “o significado e o conteúdo são muito semelhantes”.

A comparação entre os três textos indica trechos inteiros transcritos literalmente ou pequenas variações e adaptações. A prática do “copia e cola” fica ainda mais evidente no artigo 41 do “anteprojeto” do STF, mais uma transcrição quase literal, desta vez do artigo 4 da proposta de Temer em 2018. O texto do STF, porém, comete uma falha reveladora ao identificar a Funai como “Fundação Nacional do Índio”. Trata-se do nome que o órgão tinha em 2018. Em 2023, ele foi rebatizado como Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

Os trechos com grande similaridade tratam do processo de consulta às comunidades indígenas, autorizam estudos minerários mesmo que as comunidades proíbam o acesso ao território, estabelece o papel do Congresso na autorização de pesquisa e lavra, cria um “Conselho Curador”, que terá a função de fiscalizar os recursos decorrentes da participação das comunidades indígenas no resultado da lavra de recursos minerais e calcular indenizações, entre diversas outras medidas.

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Brasil

Nova lei amplia acesso a cirurgia reparadora de mama e apoio psicológico no SUS

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Legislação sancionada por Lula garante procedimento para mutilações totais ou parciais, independente da causa, e estende cobertura a planos de saúde privados

Até então, a legislação previa essas operações no SUS apenas para casos relacionados ao tratamento de câncer. Foto: internet 

O governo federal sancionol a Lei 15.171/25, que amplia significativamente o acesso à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada no Diário Oficial da União na sexta (18), a nova norma entra em vigor em quatro meses e representa um avanço nos direitos das mulheres com mutilação mamária.

Ampliação de direitos

Antes restrita apenas a casos decorrentes de tratamento contra o câncer, a legislação agora garante a reconstrução mamária no SUS para mutilações totais ou parciais, independentemente da causa. A lei também assegura acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado no sistema público de saúde.

Impacto nos planos de saúde

A nova legislação também atinge os planos de saúde privados, que agora são obrigados a cobrir:

  • Cirurgias reparadoras nos mesmos moldes do SUS

  • Reconstrução imediata ou simultânea em casos de mutilação cirúrgica (exceto quando houver contraindicação médica)

Tramitação

Originado no PL 2291/23 da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto altera duas leis importantes:

  1. Lei 9.797/99 (sobre reconstrução mamária pós-câncer no SUS)

  2. Lei 9.656/98 (que regulamenta planos privados de saúde)

A proposta foi aprovada sem vetos após passar por Senado e Câmara dos Deputados, representando uma vitória para os direitos das mulheres no sistema de saúde brasileiro.

Destaques da Lei:
  • Cobertura ampliada para qualquer tipo de mutilação mamária
  • Garantia de suporte psicológico pelo SUS
  • Obrigatoriedade para planos de saúde privados
  • Entrada em vigor em 4 meses
  • Aprovação sem vetos presidenciais

Especialistas em saúde feminina comemoram a medida, que deve beneficiar milhares de mulheres em todo o país, especialmente vítimas de outras condições médicas além do câncer que resultem em mutilações mamárias.

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Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio acumulado em R$ 33 milhões

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As seis dezenas do concurso 2.891 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 33 milhões.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.

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Justiça Federal torna réu suposto mandante da morte de Bruno Pereira e Dom Phillips

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Rubén Dario Villar, o “Colômbia”, é acusado de liderar esquema de pesca ilegal e tráfico na tríplice fronteira. Ele é o nono denunciado pelo duplo homicídio no Vale do Javari.

A Justiça Federal do Amazonas aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu Rubén Dario Villar, conhecido como “Colômbia”, apontado como o mandante do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido em 2022, no Vale do Javari. De nacionalidade peruana, Colômbia já havia sido indiciado pela Polícia Federal no fim do ano passado e está preso preventivamente.

Segundo o MPF, o acusado é o líder de uma quadrilha envolvida com pesca ilegal e tráfico de drogas na região da tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru. Ele também responde a outros processos por uso de documentos falsos.

A denúncia foi apresentada pelo procurador da República Guilherme Leal, com apoio do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ). A investigação aponta que Bruno e Dom foram assassinados por atuarem em defesa de comunidades indígenas e promoverem ações de educação ambiental que contrariavam interesses de grupos criminosos da região.

Com a nova decisão, Colômbia se torna o nono réu no processo. Em 2022, três homens — Amarildo da Costa Oliveira (Pelado), Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima (Pelado da Dinha) — foram denunciados como os executores do duplo homicídio e da ocultação dos corpos. Em junho de 2024, outras cinco pessoas também viraram rés por participação na ocultação dos cadáveres.

O MPF solicitou que os três principais acusados sejam julgados por júri popular. A Justiça Federal atendeu ao pedido, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) excluiu Oseney da pronúncia. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter a decisão.

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