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STF analisa caso de transfusão de sangue das testemunhas de Jeová
Corte também reconhece direito a procedimento alternativo do SUS; denominação cristã vê segurança jurídica com a decisão

A decisão do STF foi dada em dois casos com origem em disputas judiciais envolvendo testemunhas de Jeová
Com assessoria
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), que, por questões religiosas, testemunhas de Jeová têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue.
Os fiéis dessa denominação cristã seguem o preceito de não receber sangue de outras pessoas.
Os ministros também decidiram que que as pessoas que recusam determinado procedimento médico por causa da religião têm o direito a tratamentos alternativos que já estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive fora da sua cidade de residência, se necessário.
O placar foi unânime.
Para os ministros, o direito à recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e a da liberdade de religião.
Conforme a decisão do STF, existem algumas condições para que uma pessoa recuse determinado tratamento por motivo religioso:
- O paciente deve ser maior de idade e a escolha deve ser livre, informada e expressa;
- A opção deve ser feita antes do ato médico. A pessoa pode deixar previamente estabelecida a sua decisão;
- A escolha só vale para o próprio paciente e não se estende a terceiros.
Este último ponto vale também para filhos menores de idade de pais que sigam a religião.
Nesses casos, os pais só poderão optar pelo tratamento alternativo para os filhos se ele for eficaz, conforme avaliação médica.
Tese de julgamento
A decisão do STF foi dada em dois casos com origem em disputas judiciais envolvendo testemunhas de Jeová. Os processos têm repercussão geral, ou seja, a definição deverá ser adotada em todas as ações semelhantes na Justiça.
As teses de julgamento — apresentadas pelos relatores, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes — são as seguintes, respectivamente:
“1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.”
“É permitido ao paciente no gozo pleno de sua capacidade civil recusar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde por razão religiosa é condicionada a decisão inequívoca, livre e informada, e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade. É possível a realização de procedimento médico disponibilizado a todos pelo Sistema público de saúde, com interdição da realização de transfusão de sangue ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnica ou científica de sucesso, anuência de equipe médica da sua realização e decisão inequívoca livre e informada e esclarecida do paciente.”
O Supremo retomou nesta quarta (25) o julgamento sobre o tema. A análise começou na última semana.
“Segurança jurídica”
Em nota divulgada ao final do julgamento, as Testemunhas de Jeová no Brasil disseram que a decisão do STF dá segurança jurídica aos pacientes, hospitais e médicos, e está em “sintonia” com o decidido em outros países.
“Essa decisão fornece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prover o melhor tratamento de saúde, sempre respeitando a vontade do paciente”, disse a entidade.
Segundo as testemunhas de Jeová, deliberações semelhantes à do STF foram feitas por tribunais de países como Reino Unido, Itália, Canadá, Estados Unidos, África do Sul, Argentina, Colômbia e Chile.
“Além de estar respaldada por organismos internacionais, como a Corte Europeia de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos”, afirmaram.
“As Testemunhas de Jeová amam a vida e colaboram ativamente com os profissionais de saúde para receber o melhor cuidado médico possível. Manifestam sincera gratidão a esses profissionais e às autoridades que reconhecem e protegem seu direito de escolha em tratamentos médicos. Elas confiam que a cooperação, o respeito mútuo e a comunicação eficaz são fundamentais para que, juntos, médicos e pacientes enfrentem com êxito os desafios da saúde”.
Por que as testemunhas de Jeová não aceitam transfusão de sangue?
A religião das testemunhas de Jeová é uma denominação cristã que afirma ter cerca de 8,8 milhões de adeptos no mundo, com pregação em 239 países.
Conforme mostrou o Departamento de Informações ao Público das Testemunhas de Jeová defende o chamado “gerenciamento do sangue do paciente” (PBM, na sigla em inglês), estratégia da medicina que reúne, desde o pré-operatório, medidas para evitar a necessidade de transfusão.
A explicação para a recusa à transfusão, segundo a religião, está amparada tanto no Novo quanto no Velho Testamento. A fundamentação mais importante é que “Deus manda abstenção de sangue porque ele representa a vida, que é algo sagrado”.
A justificativa dos religiosos sobre os tratamentos com transfusão de sangue está respaldada por um posicionamento da Organização Mundial de Saúde (OMS), que recomenda preferencialmente a abordagem centrada no desejo do paciente, o PBM.
Durante o manuseio do sangue, alguns elementos incluem a prevenção de condições para que a transfusão de sangue seja evitável, através da promoção da saúde e identificação precoce das condições que resultem a necessidade de transfusão. Isso inclui boas práticas cirúrgicas, técnicas anestésicas que minimizem a perda sanguínea e o uso de métodos de conservação do sangue.

O Supremo retomou nesta quarta (25) o julgamento sobre o tema. A análise começou na última semana
Os processos
Os dois casos em análise pelo STF têm origem em disputas judiciais de testemunhas de Jeová.
Após terem o custeio de tratamentos alternativos rejeitado, elas buscaram na Justiça formas de realizar cirurgias sem a transfusão de sangue, alegando o direito de proteção à liberdade religiosa.
O processo relatado por Gilmar Mendes é o de uma paciente que foi encaminhada para a Santa Casa de Maceió para a realização de uma cirurgia de substituição de válvula aórtica (localizada no coração).
A mulher se negou a assinar um termo de consentimento que previa a possibilidade de realização de eventuais transfusões de sangue durante o procedimento.
Ela acionou a Justiça dizendo estar ciente dos riscos da cirurgia sem transfusão de sangue, e que optou por rejeitar esse procedimento em respeito a sua religião.
Nas instâncias inferiores, a Justiça rejeitou o pedido da paciente. O argumento principal é que, embora haja declarações de médicos apontando ser possível realizar o procedimento sem a transfusão, não há garantias de que tal método seria isento de riscos para a paciente.
Já o outro processo, que está com Barroso, é um recurso da União contra decisão que a condenou, junto com o estado do Amazonas e o município de Manaus, a arcar com uma cirurgia sem transfusão de sangue em outro estado.
A condenação envolveu a ordem para pagar toda a cobertura médico-assistencial de um procedimento de artroplastia total (substituição de articulação por prótese).
O Amazonas não ofertava esse tipo de cirurgia sem transfusão de sangue.
Veja vídeo:
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Enamed: nota máxima é exceção, e desempenho varia conforme modelo
Apenas 15% dos cursos atingiram nota máxima. CFM avalia barrar registro de egressos de cursos mal avaliados
Dados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) indicam que, dos 351 cursos avaliados, apenas cerca de 15% dos cursos de medicina atingiram a nota máxima. A maior parte — 194 graduações — ficou concentrada nas faixas intermediárias, entre os conceitos 3 e 4.
A avaliação mostrou desempenho inferior entre universidades municipais e resultados irregulares em instituições enquadradas como categoria administrativa especial, que variam do conceito mínimo ao 5, o maior a ser obtido.
Enamed 2025
- A análise dos resultados indica que a excelência no ensino médico, aferida pelo conceito 5, permaneceu restrita a 48 cursos.
- A nota 4 foi atingida por 114 cursos.
- A nota 3, patamar considerado distante do ideal, mas que fica fora de possíveis punições, foi atingida por 80 instituições.
- Do total avaliado, 83 cursos obtiveram nota 2.
- A nota 1, mais baixa dentro do conceito usado pelo Exame, foi dada a 24 cursos.
- Um curso ficou sem conceito, pois menos de 10 alunos foram avaliados.
- Os dados também mostram diferenças conforme o modelo institucional, em meio à ampliação acelerada da oferta de cursos de medicina no país, capitaneada principalmente pela rede privada.
Universidades públicas federais (21) e estaduais (18) concentram a maior parte das notas máximas, enquanto instituições privadas aparecem com maior frequência entre os conceitos mais baixos.
Para o conselheiro federal Estevam Rivello, 2º secretário do Conselho Federal de Medicina, os resultados confirmam alertas feitos há anos pelas entidades médicas.
“Há mais ou menos duas décadas, as entidades médicas brasileiras já têm apontado as deficiências e fragilidades do ensino médico brasileiro”, afirmou. Segundo ele, “se antes nós tínhamos um sistema extremamente público de ensino superior e com qualidade”, hoje “70% do ensino médico brasileiro” está concentrado na iniciativa privada.
Entre os modelos avaliados, as instituições classificadas na categoria administrativa especial apresentam um dos quadros mais instáveis. Nesse grupo, há cursos tanto com nota 1 (3) quanto com nota 5 (1), sem um padrão consistente de desempenho, o que levanta o debate acerca dos critérios de autorização, acompanhamento e fiscalização adotados pelo Ministério da Educação.
Outro ponto de atenção envolve as universidades municipais. Embora respondam por uma parcela pequena da oferta avaliada pelo Enamed – apenas 8 instituições participaram do Exame –, esses cursos concentraram desempenho mais fraco. A maioria (7) ficou entre as notas 1 e 2. A nota máxima foi atingida apenas por um curso da Faculdade de Medicina de Jundiaí (SP).
Rivello relaciona esse desempenho às limitações estruturais e financeiras enfrentadas por municípios menores. “A gente vê as faculdades abrindo em cidades diminutas, mas não implementam melhorias para a assistência de saúde da população”, disse. Segundo ele, em muitos casos, “não tem hospital escola, não tem ambulatório”.
Ele também apontou carência de docentes qualificados. “Nós não temos hoje um número de mestres e doutores suficiente para atender a esse parque de ensino médico que existe no Brasil. São outros profissionais de outras profissões ensinando temas relacionados à área genuinamente médica. E o estudante não está sendo permitido a possibilidade de aquilo que é visto na sala de aula e no livro, ser treinado no ambiente de ambulatório e também hospitalar”, completa.
Rivello avalia que o Enamed representa um avanço, mas ainda apresenta limitações importantes. Um exemplo é que a prova foi unicamente teórica, ou seja, não foi avaliada a atuação prática dos estudantes. A aposta do conselheiro é que, caso houvesse uma etapa prática, “nós teríamos talvez um resultado bem pior do que a gente já viu”.
Diante do cenário trazido à tona pelos resultados dos exames, o Conselho Federal de Medicina estuda adotar medidas próprias, como restringir a inscrição profissional de egressos de cursos mal avaliados e que ficaram com os conceitos 1 e 2.
Segundo ele, a proposta tem como objetivo proteger a sociedade. “A gente entende que a profissão médica, da medicina, ela é uma profissão nobre, porque ela vai atender aquilo que é de maior valor para uma família”, afirmou, ao mencionar o “direito à vida” como princípio central.
Questionamento aos resultados
O resultado do Enamed foi divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) na segunda-feira (19/1), após associação ligada a instituições privadas de ensino superior tentar barrar a publicidade das notas, mas o pedido acabou sendo negado pela justiça federal.
Em pouco tempo, os resultados geraram reações em diversos setores da saúde, que passaram a manifestar surpresa com o baixo desempenho geral dos estudantes – 30% dos cursos foram mal avaliados e devem ser punidos pelo MEC com sanções que vão desde a proibição de ampliar o número de vagas até a suspensão de novos contratos pelo Fies.
No dia seguinte à divulgação, depois que instituições passaram a questionar suas respectivas notas ao MEC, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou que identificou uma inconsistênciana base de dados utilizada como insumo para o cálculo do Conceito Enade 2025 e abriu prazo para que as universidades pudessem contestar.
Os resultados do Enamed também repercutiram no debate político. Como mostrou o Metrópoles, o presidente da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, o deputado Zé Vitor (PL-MG), enviou um ofício ao Ministério da Educação cobrando esclarecimentos sobre cursos de medicina avaliados negativamente.
Segundo o parlamentar, não está descartada a abertura de um debate na Câmara sobre a criação de um exame nacional de proficiência para médicos, nos moldes do aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como forma de reforçar o controle de qualidade da formação profissional.
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Irmão de Toffoli deu poderes para advogado da J&F o representar em reuniões do Tayayá
Resort Tayayá, que fica em Ribeirão Claro (PR), pertencia no papel à família de Dias Toffoli, mas foi vendido em 2025 para advogado da J&F
O engenheiro eletricista José Eugênio Dias Toffoli, irmão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antônio Dias Toffoli, assinou uma procuração, em fevereiro de 2025, que dá poderes para o advogado Paulo Humberto Barbosa representar a Maridt Participações SA em reuniões que definiram o futuro do resort Tayayá, de Ribeirão Claro (PR).
Paulo Humberto Barbosa é advogado da J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, e atual dono do resort.
A procuração, obtida pela coluna, foi assinada por José Eugênio Toffoli em 6 de fevereiro de 2025 e registrada junto a cartório de Marília (SP). Naquele mesmo mês, Paulo Humberto Barbosa realizou a compra das cotas que a família de Toffoli mantinha junto ao Tayayá por meio da Maridt Participações, que fica em um endereço de fachada. O negócio é avaliado em R$ 3,5 milhões.
No documento, o irmão do ministro do STF dá poderes para o advogado goiano representar a Maridt nas reuniões de sócios das empresas DGEP Empreendimentos e Participações Ltda e Tayayá Administração e Participações Ltda, o que lhe permite “aceitar e assinar documentos necessários, deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse, votar e ser votado, enfim, praticar todos os demais atos necessários” em nome da própria Maridt.

Procuração assinada por irmão de Toffoli dá poderes para advogado da J&F representar Maridt Participações em reuniões do resort Tayayá
Conforme revelou a coluna Andreza Matais, do Metrópoles, funcionários do Tayayá tratam ainda hoje Dias Toffoli como o verdadeiro proprietário do resort.
Desde dezembro de 2022, o magistrado passou pelo menos 168 dias no resort. No fim do ano passado, Toffoli fechou o estabelecimento para uma festa destinada a familiares e convidados. Na ocasião, o estabelecimento já havia sido vendido para o advogado da J&F. O ministro também já recebeu os empresários André Esteves, dono do BTG Pactual, e Luiz Pastore, do grupo metalúrgico Ibrame, conforme vídeo publicado pelo Metrópoles.
O jornal O Estado de S. Paulo revelou que a família Toffoli foi sócia no Tayayá de um fundo que pertence ao empresário Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, dono do Master. Oficialmente, a sociedade durou quatro anos, entre 2021 e 2025.
Toffoli é o relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF). Tanto Vorcaro quanto Zettel são investigados.
Ministro do STF Dias Toffoli silencia sobre resort Tayayá
Desde que essas revelações vieram à tona, Toffoli jamais se manifestou oficialmente. Paulo Humberto Barbosa também nunca comentou a compra de cotas do resort Tayayá que pertenciam à família do ministro do STF.
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Após 8 anos desaparecido, homem de BH é achado no interior da Bahia

Um homem natural de Belo Horizonte, que estava desaparecido há cerca de 8 anos, foi localizado no interior da Bahia após uma ação da Polícia Civil, com apoio de moradores da comunidade.
Vanderli Mauricio da Silva, de 36 anos, foi encontrado no último dia 8 na comunidade de Pratos Finos, no município de Barra, no Vale do São Francisco.
De acordo com a polícia, a identificação só foi possível depois que moradores da região informaram a presença de um homem desconhecido no local.
Leia a reportagem completa em Correio 24 Horas, parceiro do Metrópoles.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL




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