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STF analisa caso de transfusão de sangue das testemunhas de Jeová

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Corte também reconhece direito a procedimento alternativo do SUS; denominação cristã vê segurança jurídica com a decisão

A decisão do STF foi dada em dois casos com origem em disputas judiciais envolvendo testemunhas de Jeová

Com assessoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), que, por questões religiosas, testemunhas de Jeová têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue.

Os fiéis dessa denominação cristã seguem o preceito de não receber sangue de outras pessoas.

Os ministros também decidiram que que as pessoas que recusam determinado procedimento médico por causa da religião têm o direito a tratamentos alternativos que já estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive fora da sua cidade de residência, se necessário.

O placar foi unânime.

Para os ministros, o direito à recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e a da liberdade de religião.

Conforme a decisão do STF, existem algumas condições para que uma pessoa recuse determinado tratamento por motivo religioso:

  • O paciente deve ser maior de idade e a escolha deve ser livre, informada e expressa;
  • A opção deve ser feita antes do ato médico. A pessoa pode deixar previamente estabelecida a sua decisão;
  • A escolha só vale para o próprio paciente e não se estende a terceiros.

Este último ponto vale também para filhos menores de idade de pais que sigam a religião.

Nesses casos, os pais só poderão optar pelo tratamento alternativo para os filhos se ele for eficaz, conforme avaliação médica.

Tese de julgamento

A decisão do STF foi dada em dois casos com origem em disputas judiciais envolvendo testemunhas de Jeová. Os processos têm repercussão geral, ou seja, a definição deverá ser adotada em todas as ações semelhantes na Justiça.

As teses de julgamento — apresentadas pelos relatores, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes — são as seguintes, respectivamente:

“1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.”

“É permitido ao paciente no gozo pleno de sua capacidade civil recusar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde por razão religiosa é condicionada a decisão inequívoca, livre e informada, e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade. É possível a realização de procedimento médico disponibilizado a todos pelo Sistema público de saúde, com interdição da realização de transfusão de sangue ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnica ou científica de sucesso, anuência de equipe médica da sua realização e decisão inequívoca livre e informada e esclarecida do paciente.”

O Supremo retomou nesta quarta (25) o julgamento sobre o tema. A análise começou na última semana.

“Segurança jurídica”

Em nota divulgada ao final do julgamento, as Testemunhas de Jeová no Brasil disseram que a decisão do STF dá segurança jurídica aos pacientes, hospitais e médicos, e está em “sintonia” com o decidido em outros países.

“Essa decisão fornece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prover o melhor tratamento de saúde, sempre respeitando a vontade do paciente”, disse a entidade.

Segundo as testemunhas de Jeová, deliberações semelhantes à do STF foram feitas por tribunais de países como Reino Unido, Itália, Canadá, Estados Unidos, África do Sul, Argentina, Colômbia e Chile.

“Além de estar respaldada por organismos internacionais, como a Corte Europeia de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos”, afirmaram.

“As Testemunhas de Jeová amam a vida e colaboram ativamente com os profissionais de saúde para receber o melhor cuidado médico possível. Manifestam sincera gratidão a esses profissionais e às autoridades que reconhecem e protegem seu direito de escolha em tratamentos médicos. Elas confiam que a cooperação, o respeito mútuo e a comunicação eficaz são fundamentais para que, juntos, médicos e pacientes enfrentem com êxito os desafios da saúde”.

Por que as testemunhas de Jeová não aceitam transfusão de sangue?

A religião das testemunhas de Jeová é uma denominação cristã que afirma ter cerca de 8,8 milhões de adeptos no mundo, com pregação em 239 países.

Conforme mostrou o Departamento de Informações ao Público das Testemunhas de Jeová defende o chamado “gerenciamento do sangue do paciente” (PBM, na sigla em inglês), estratégia da medicina que reúne, desde o pré-operatório, medidas para evitar a necessidade de transfusão.

A explicação para a recusa à transfusão, segundo a religião, está amparada tanto no Novo quanto no Velho Testamento. A fundamentação mais importante é que “Deus manda abstenção de sangue porque ele representa a vida, que é algo sagrado”.

A justificativa dos religiosos sobre os tratamentos com transfusão de sangue está respaldada por um posicionamento da Organização Mundial de Saúde (OMS), que recomenda preferencialmente a abordagem centrada no desejo do paciente, o PBM.

Durante o manuseio do sangue, alguns elementos incluem a prevenção de condições para que a transfusão de sangue seja evitável, através da promoção da saúde e identificação precoce das condições que resultem a necessidade de transfusão. Isso inclui boas práticas cirúrgicas, técnicas anestésicas que minimizem a perda sanguínea e o uso de métodos de conservação do sangue.

O Supremo retomou nesta quarta (25) o julgamento sobre o tema. A análise começou na última semana

Os processos

Os dois casos em análise pelo STF têm origem em disputas judiciais de testemunhas de Jeová.

Após terem o custeio de tratamentos alternativos rejeitado, elas buscaram na Justiça formas de realizar cirurgias sem a transfusão de sangue, alegando o direito de proteção à liberdade religiosa.

O processo relatado por Gilmar Mendes é o de uma paciente que foi encaminhada para a Santa Casa de Maceió para a realização de uma cirurgia de substituição de válvula aórtica (localizada no coração).

A mulher se negou a assinar um termo de consentimento que previa a possibilidade de realização de eventuais transfusões de sangue durante o procedimento.

Ela acionou a Justiça dizendo estar ciente dos riscos da cirurgia sem transfusão de sangue, e que optou por rejeitar esse procedimento em respeito a sua religião.

Nas instâncias inferiores, a Justiça rejeitou o pedido da paciente. O argumento principal é que, embora haja declarações de médicos apontando ser possível realizar o procedimento sem a transfusão, não há garantias de que tal método seria isento de riscos para a paciente.

Já o outro processo, que está com Barroso, é um recurso da União contra decisão que a condenou, junto com o estado do Amazonas e o município de Manaus, a arcar com uma cirurgia sem transfusão de sangue em outro estado.

A condenação envolveu a ordem para pagar toda a cobertura médico-assistencial de um procedimento de artroplastia total (substituição de articulação por prótese).

O Amazonas não ofertava esse tipo de cirurgia sem transfusão de sangue.

Veja vídeo:

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Atenção, beneficiários: motivos simples podem levar ao bloqueio do Bolsa Família em 2026

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Cadastro desatualizado, faltas escolares e vacinação em dia estão entre as principais exigências; saiba como evitar a suspensão do pagamento

O benefício pode ser bloqueado, suspenso ou até cancelado em algumas situações que muitas pessoas acabam esquecendo de verificar. Foto: captada 

Milhões de famílias dependem do Bolsa Família para complementar a renda mensal, mas muitos beneficiários podem ter o pagamento bloqueado, suspenso ou até cancelado por descumprir regras básicas do programa. Além dos critérios mais conhecidos, como o limite de renda, detalhes simples do cadastro e o não cumprimento de exigências nas áreas de saúde e educação estão entre os principais motivos que levam à interrupção do benefício.

Cadastro desatualizado no CadÚnico

Um dos motivos mais comuns para o bloqueio é a falta de atualização dos dados no Cadastro Único (CadÚnico). As famílias inscritas devem atualizar as informações pelo menos a cada dois anos, ou sempre que ocorrer alguma mudança, como:

  • Mudança de endereço

  • Nascimento ou saída de algum membro da família

  • Alteração de renda

  • Troca de escola das crianças

Quando o cadastro fica desatualizado, o sistema pode suspender temporariamente o pagamento até que os dados sejam corrigidos. A partir de 2026, novas regras estabelecidas pela Portaria nº 1.145/2025 reforçam a necessidade de qualificação cadastral, com atenção especial às famílias unipessoais, que agora precisam passar por entrevista domiciliar para inclusão ou atualização.

Frequência escolar abaixo do exigido

Outro ponto crítico é a frequência escolar. Crianças e adolescentes beneficiários precisam cumprir metas mínimas de presença:

  • 60% para crianças de 4 a 6 anos

  • 75% para crianças e adolescentes de 6 a 18 anos que ainda não concluíram a educação básica

A Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12/2025, publicada em dezembro, ampliou o monitoramento da frequência escolar, permitindo bloqueios automáticos quando os critérios não são cumpridos. Faltas recorrentes, mesmo que pontuais, podem levar a advertências, bloqueio temporário e até suspensão do benefício.

Condicionalidades de saúde

O programa também exige o cumprimento de exigências na área da saúde, incluindo:

  • Vacinação das crianças em dia

  • Acompanhamento do crescimento infantil (pesagem e medição)

  • Pré-natal para gestantes

O acompanhamento nutricional para crianças até 7 anos e o pré-natal completo para gestantes são obrigatórios. Quem não realizar esses procedimentos pode ter o benefício bloqueado até regularizar a situação.

Renda familiar acima do permitido

O Bolsa Família é destinado a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. O limite de renda per capita é de R$ 218 mensais. Caso a renda ultrapasse esse valor:

  • Entre R$ 218 e R$ 706: o benefício é reduzido em 50% por até 12 meses (regra de proteção)

  • Acima de R$ 706: cancelamento automático

O governo realiza cruzamento de dados com bases do Dataprev/CNIS para identificar empregos formais ou rendas não informadas. Qualquer divergência pode levar ao bloqueio para análise.

Informações inconsistentes ou omissão de dados

O cruzamento de informações entre diferentes sistemas públicos pode revelar inconsistências, como renda incompatível com o declarado ou acúmulo indevido de benefícios. A omissão de membros da família ou de rendimentos também pode gerar bloqueio imediato.

Como consultar e regularizar

Se o benefício for bloqueado, a família deve:

  1. Verificar o motivo nos canais oficiais:

    • Aplicativo Bolsa Família ou Caixa Tem

    • Site do CadÚnico

    • Telefone 121 (Ministério do Desenvolvimento Social)

    • CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)

  2. Providenciar a regularização, que pode incluir:

    • Atualização cadastral no CRAS

    • Apresentação de justificativas para faltas (atestados médicos, etc.)

    • Regularização da vacinação ou frequência escolar

O prazo para desbloqueio varia conforme o motivo: até 45 dias para atualização cadastral, ou algumas semanas em caso de erro no sistema.

Como evitar problemas

Especialistas recomendam:

  • Manter o CadÚnico atualizado (a cada 2 anos ou sempre que houver mudança)

  • Acompanhar a frequência escolar das crianças

  • Manter vacinação e acompanhamento de saúde em dia

  • Informar qualquer alteração de renda ou composição familiar

  • Verificar regularmente as mensagens no aplicativo do Bolsa Família

Na maioria dos casos, o bloqueio é temporário e pode ser revertido com a regularização das informações. A recomendação é agir rapidamente para evitar a suspensão prolongada do benefício. Caso o benefício seja bloqueado, a família deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social da cidade para verificar a situação e regularizar o cadastro.

Importante: na maioria dos casos, o bloqueio do Bolsa Família não significa cancelamento definitivo. Após a regularização das informações ou do cadastro, o benefício pode voltar a ser pago normalmente.

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Veja quem são os aprovados no vestibular de medicina da Ufac em 2026

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Universidade Federal do Acre divulgou os resultados nesta segunda-feira (9). Foram mais de 5,4 mil inscrições efetivadas e a maior parte dos inscritos se concentrou na ampla concorrência, que reuniu 2.873 candidatos

Vestibular de medicina da Ufac teve mais de 5,4 mil inscritos. Foto: Jhenyfer de Souza

Por Renato Menezes

A Universidade Federal do Acre (Ufac) divulgou, na última segunda-feira (9), o resultado final do processo seletivo do vestibular de medicina.

A lista completa pode ser conferida aqui.

Este foi o primeiro ano do novo modelo de ingresso ao curso de medicina da Ufac, que deixou de utilizar o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e passou a adotar vestibular próprio, com organização do Cebraspe.

Ao todo, 80 vagas estiveram em disputa no processo seletivo, que registrou uma média de cerca de 67,8 candidatos por vaga, segundo dados da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Ufac.

Foram mais de 5,4 mil inscrições efetivadas e a maior parte dos inscritos se concentrou na ampla concorrência, que reuniu 2.873 candidatos. As provas foram aplicadas em dois domingos: 11 e 18 de janeiro.

O resultado final das provas objetivas e o resultado provisório da redação serão apresentados nesta ordem:

  • Número de inscrição
  • Nome do candidato (em ordem alfabética)
  • Nota de Ciências Humanas (P1)
  • Nota de Linguagens e Códigos (P2)
  • Nota de Ciências da Natureza (P3)
  • Nota de Matemática (P4)
  • Nota total das provas objetivas
  • Nota provisória da redação (P5)
Faltosos

Dos 5.429 candidatos com inscrição efetivada, 1.911 não compareceram, enquanto 3.518 estiveram presentes. Em Rio Branco, onde se concentrou a maior parte dos inscritos, foram 4.746 candidatos, dos quais 1.623 faltaram, um percentual de 34,19%.

Já em Cruzeiro do Sul, interior do Acre, o vestibular teve 683 inscritos, com 288 ausentes, cerca de 42,16% do total.

No primeiro dia de prova, os participantes responderam às questões objetivas de Ciências Humanas e Linguagens, além da redação, que teve como tema: ‘Desafios éticos do exercício da medicina durante o sofrimento humano’.

No segundo dia de exame, foi aplicada a prova de ciências da natureza e matemática. O clima foi marcado por relatos de preparação intensa, nervosismo controlado e apoio familiar. O exame teve duração de 4h30.

Ainda durante o segundo dia de exame, por recomendação do Ministério Público Federal no Acre (MPF-AC), os portões foram abertos com duas horas de antecedência, após registros de congestionamento no entorno dos locais no1º dia de prova.

Além disto, essa foi a primeira vez desde 2011 que o curso de medicina da Ufac não foi incluído no Sisu. A situação ocorreu após um impasse sobre a legalidade da aplicação do bônus regional. A Ufac faz uso desta bonificação, de 15% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes que fizeram o ensino médio no estado, desde 2018.

A Ufac faz uso, desde 2018, desta bonificação de 15% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes que fizeram o ensino médio no estado.

Desde a polêmica em torno do bônus, a Ufac decidiu, em agosto de 2025, que graduações de bacharelado terão edital com base nas notas do Enem, com a manutenção do bônus para todos os cursos no termo de adesão 2025.

Isso aconteceu após o Ministério da Educação (MEC) solicitar a todas as instituições que aplicavam o bônus para que não incluíssem a bonificação no termo de adesão depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir o uso de bônus regional.

Cronograma oficial
  • 13/2/2026: Resultado final das provas objetivas e resultado provisório da redação
  • 24/2/2026: Divulgação da relação final de renda
  • 9/3/2026: Divulgação do resultado final do vestibular e informações sobre matrícula
  • 24/3/2026: Consulta individual ao espelho de desempenho

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Vieira discute CPI sobre Toffoli e Moraes com Alcolumbre nesta terça

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do PL Antifacção

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) vai se reunir na noite desta terça-feira (10/3) com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para discutir o requerimento que propõe a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a conduta dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do Banco Master.

Autor do pedido de CPI, Vieira deve insistir com Alcolumbre quanto à necessidade de abertura da comissão, com a defesa de que o trabalho “será técnico” e “sem pré-julgamentos” contra Toffoli e Moraes. Na segunda (9/3), o senador conseguiu reunir as 27 assinaturas necessárias para instaurar a CPI. O encontro não tem horário marcado.

Depois da apresentação do pedido de CPI, o presidente do Senado precisa ler o requerimento em uma sessão da Casa. Assim, ele determina que os partidos indiquem os nomes que vão compor a comissão. Para uma CPI avançar, ela precisa ter um fato determinado, com objeto claro e específico. Não existe prazo para o presidente do Senado ler o requerimento de abertura.

Nos últimos meses, a condução do caso do Banco Master no STF gerou questionamentos sobre a imparcialidade de magistrados da Corte, sobretudo devido às suspeitas de envolvimento de Toffoli e Moraes com Daniel Vorcaro, o dono da instituição.

Mais cedo, em entrevista ao Contexto Metrópoles, Vieira disse que iria recorrer à Corte caso Alcolumbre deixe de instalar a CPI.

PEC da Segurança pode estar no cardápio

Vieira é citado por líderes do governo no Congresso como um possível nome para relatar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública no Senado. O tema pode ser levantado pelo presidente do Senado durante o encontro com o senador.

O Metrópoles apurou que, caso seja oferecida a relatoria do texto, Vieira vai aceitar a missão. Ele foi o relator do Projeto de Lei (PL) Antifacção no Senado e construiu um parecer que agradou ao Palácio do Planalto.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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