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STF aceita auxílio-doença na aposentadoria especial do INSS

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Segurados do INSS cujo afastamento aconteceu até 12 de novembro de 2019 serão beneficiados com a decisão

O INSS reconhece que o auxílio-doença acidentário dá direito à contagem especial para a aposentadoria, mas não aplica isso para o auxílio-doença previdenciário – Foto: Andre Melo Andrade.

Assessoria

Trabalhadores de áreas insalubres (com risco à saúde) têm o direito de utilizar períodos de afastamentos por doenças, mesmo aquelas sem relação com a profissão, como tempo especial para antecipar a aposentadoria do INSS.

A posição favorável aos segurados da Previdência foi consolidada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) aconteceu na segunda-feira (26), quando o plenário virtual rejeitou um recurso do INSS que contestava o julgamento realizado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2019.

A partir de agora, juízes de todas as instâncias devem considerar a orientação do STJ: se um trabalhador passou a receber um benefício por incapacidade enquanto exercia uma atividade reconhecida como especial, o tempo em que ele recebeu o auxílio-doença também será contado como especial.

Com a conclusão do caso, sem possibilidade de recurso, também devem voltar a andar na Justiça todos os processos que haviam sido suspensos em 2018 e que estavam à espera de definição, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

É uma questão que o INSS não reconhece, obrigando o segurado a recorrer à Justiça”, diz Bramante. “Isso não quer dizer que o INSS passará a reconhecer o direito, mas que o segurado, após ter o pedido negado pelo órgão, poderá procurar a Justiça, onde deve prevalecer a posição do STJ.”

A discussão judicial surgiu porque há dois tipos de auxílio-doença: o previdenciário e o acidentário. O primeiro é voltado para os casos em que a incapacidade para o trabalho não tem relação direta com a atividade profissional. O outro é exclusivamente destinado às incapacidades provocadas pela ocupação, como os casos de lesões causadas por acidentes de trabalho.

O INSS reconhece que o auxílio-doença acidentário dá direito à contagem especial para a aposentadoria, mas não aplica isso para o auxílio-doença previdenciário.

“Ao decidir que o auxílio-doença previdenciário também pode ser contado como tempo especial, a Justiça irá antecipar a aposentadoria de muitos trabalhadores”, afirma a coordenadora-adjunta do IBDP Priscila Arraes Reino.

Efeitos antes e depois da reforma

Os efeitos práticos da posição que passa a valer no Judiciário são claramente benéficos aos segurados cujo período de afastamento ocorreu até 12 de novembro de 2019, data da promulgação da reforma da Previdência.

Pela regra anterior à reforma, a maioria das atividades especiais por exposição a agentes insalubres (ruído, produtos químicos, calor, entre outros) permitia que o tempo trabalhado fosse aumentado em 20%, para mulheres, e em 40%, para homens.

Essa contagem permitia a aposentadoria com 25 anos de atividade especial, quando o benefício comum por tempo de contribuição poderia ser concedido apenas a mulheres e homens que completassem, respectivamente, 30 e 35 anos de trabalho formal.

A aposentadoria especial também tinha a vantagem de ser integral, ou seja, o valor da renda inicial era igual à média dos 80% maiores recolhimentos realizados pelo trabalhador desde julho de 1994.

Também conforme a regra antiga, quem não conseguisse a aposentadoria especial, poderia converter o tempo especial em comum para antecipar a aposentadoria em alguns anos.

A reforma da Previdência mudou algumas dessas regras. Para antecipar a aposentadoria, na maior parte dos casos, o INSS passou a requerer 25 anos de atividade especial e também que a soma da idade ao tempo de contribuição resulte em, pelo menos, 86 pontos (cada ano de trabalho e de atividade equivale a um ponto). O benefício ainda deixou de ser integral.

O texto da reforma aprovado pelo Congresso ainda acabou com a possibilidade de conversão de tempo especial em comum, inviabilizando a antecipação de aposentadorias de trabalhadores que não atingirem o tempo de trabalho e a pontuação necessários para ter o benefício especial.

“É possível que o julgamento traga vantagens para beneficiários com afastamentos ocorridos após a reforma, mas serão casos que dependerão de uma análise cuidadosa do segurado e de seu advogado”, comenta Bramante.

Para afastamentos por doença ocorridos a partir de 1º de julho de 2020, a decisão do STJ confirmada pelo STF nesta segunda não deverá produzir efeitos, avalia a advogada.

“A partir de julho, com a publicação do decreto que regulamentou a reforma da Previdência, o governo acabou com a possibilidade de contagem especial dos períodos de afastamento por incapacidade, seja acidentário ou previdenciário”, diz.

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Voos entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul por R$ 797 (ida e volta) no feirão de passagens

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A Gol incluiu os voos que serão operados durante o dia entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul a partir de 27 de outubro no feirão de passagens aéreas. Quem for viajar em novembro deste ano encontra voos diretos entre as duas cidades por R$ 797, ida e volta com taxas de embarques.  Acesse AQUI essa promoção. De Cruzeiro do Sul para a capital acreana o valor das passagens é o mesmo.

Os voos da Gol diurnos entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul, e também no sentido inverso, serão operados as segundas, quartas, sextas-feiras e domingos. A Gol também oferece voos sem escalas de Rio Branco para Manaus. Quem for viajar ainda neste ano encontra passagens aéreas por R$ 776. Da capital acreana para Brasília a Gol tem opções de compra dos bilhetes aéreos por R$ 1355.

Azul terá voos no Acre em 4 de outubro

A partir de 4 de outubro deste ano a Azul iniciará voos no Acre. As passagens de Rio Branco para Belo Horizonte (Aeroporto de Confins) por R$ 1377 (ida e volta).  As passagens da capital acreana para Porto Velho estão sendo vendidas por por R$ 1372 em voo sem escala da Azul.

A Azul tem ainda passagens de Rio Branco para o Rio de Janeiro por R$ 1384. As passagens aéreas estão com as taxas de embarques inclusas. Os menores valores são para viagens de agosto a novembro deste ano. Os preços das passagens podem sofrer alterações, conforme disponibilidade de assentos promocionais.

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Nova frente fria chega ao AC nesta semana e temperatura atingirá 18ºC, diz Friale

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Pesquisador Davi Friale – Foto: Alexandre Lima/Arquivo

O pesquisador Davi Friale divulgou em seu site O Tempo Aqui, nesta segunda-feira (10), uma nova previsão de diminuição das temperaturas na próxima semana.

Além disso, o “mago” destacou que até o próximo domingo (16) haverá calor abafado, chuvas, possibilidade de temporais e tempo seco e ventilado.

Na quarta-feira (12), mais uma frente fria chegará ao Acre, a partir do fim da tarde, mas será na quinta-feira que os ventos serão mais intensos, devido à penetração de mais uma onda de frio polar, declinando levemente a temperatura.

“Desta vez, a massa de ar frio não será intensa no Acre. As temperaturas, ao amanhecer, de quinta-feira e de sexta-feira, deverão oscilar entre 18 e 20ºC, em Rio Branco, Brasileia e demais municípios do leste e do sul do estado”, comentou.

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IBGE: mais de 12% dos acreanos já sofreram violência psicológica, física ou sexual

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A pesquisa apontou que 68 mil pessoas de 18 anos ou mais sofreram agressão psicológica nos 12 meses anteriores à entrevista, ou seja, 11,5% da população

IBGE

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta segunda-feira (10) os resultados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019.

O Acre figurou em muitos cenários. Um deles foi o de violência psicológica, física ou sexual. Pelo menos 12,4% da população já foi alvo de uma das agressões.

Os dados apontam ainda que 72 mil pessoas de 18 anos ou mais sofreram os tipos de violência destacados, nos 12 meses anteriores à entrevista.

“O percentual de mulheres que sofreram alguma violência foi de 14,0% e o de homens foi de 10,8%. Considerando a faixa etária, a prevalência de casos de violência é mais acentuada nas populações mais jovens: de 18 a 29 anos (16,5,0%); de 30 a 39 anos (8,9%); de 40 a 59 anos (13,5%) e 60 anos ou mais (6,9%). As pessoas pretas (20,2%) e pardas (10,9%) sofreram mais com a violência do que as pessoas brancas (14,6%), diz o órgão.

Outro resultado preocupante tem a ver com o afastamento das atividades laborais e habituais em decorrência da violência sofrida. 9 mil pessoas foram afetadas – o que representa 12,9% das vítimas de violência, seja psicológica, física ou sexual. As mulheres foram mais atingidas do que os homens, com 18,3% e 5,4%, respectivamente.

Violência psicológica

A pesquisa apontou que 68 mil pessoas de 18 anos ou mais sofreram agressão psicológica nos 12 meses anteriores à entrevista, ou seja, 11,5% da população.

O percentual de mulheres vitimadas foi maior do que o dos homens, 12,9% contra 10,1%, respectivamente. A população mais jovem (18 a 29 anos) sofreu mais violência psicológica do que a população com idade mais elevada (60 anos ou mais), 15,4% contra 6,9%. Mais pessoas pretas (18,0%) e pardas (10,2%) sofreram com este tipo de violência do que pessoas brancas (13,4%).

“Considerando o rendimento domiciliar per capita, o grupo com menor rendimento apresentou um percentual maior de vítimas: 15,2% das pessoas sem rendimento até 1/4 do salário mínimo, em comparação a 10,5% das pessoas com mais de 5 salários mínimos”, destaca a pesquisa.

Violência física

A PNS estimou que 17 mil pessoas de 18 anos ou mais sofreram violência física nos 12 meses anteriores à entrevista, o que representa 2,8% da população. O percentual de vítimas do sexo feminino foi de 3,4%, enquanto o dos homens, 2,2%.

Violência sexual

Para as pessoas que responderam que não sofreram agressão sexual nos últimos 12 meses, foi perguntado se ela sofreu essa violência alguma vez na vida. Considerando essas duas perguntas, estima-se que 25 mil pessoas de 18 anos ou mais de idade foram vítimas de violência sexual, independentemente do período de referência, o que corresponde a 4,3% desta população, 2,6% dos homens e 5,9% das mulheres.

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