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STF acaba com prisão especial para quem tem diploma de curso superior

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Ministros do Supremo Tribunal Federal concluíram o julgamento na noite de sexta-feira (31) e decidiram que a medida é discriminatória

Fachada do edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL – 19/8/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com a prisão especial para pessoas que têm diploma de curso superior. A decisão foi finalizada na noite de sexta-feira (31), quando todos os ministros apresentaram o voto do julgamento de uma ação que pediu a derrubada de uma norma do Código Penal.

De acordo com o Supremo, a prisão especial para pessoas formadas no ensino superior só será admitida nos casos em que for constatado algum tipo de ameaça à integridade física, moral ou psicológica pela convivência com os demais presos. Essa regra está prevista na Lei de Execução Penal e vale para qualquer preso, independentemente do grau de instrução dele.

A regra foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que disse que separar presos pelo nível de formação acadêmica “contribui para perpetuação de inaceitável seletividade do sistema de justiça criminal, desagrega brasileiros, por acentuar e valorizar clivagem sociocultural entre eles, e reafirma, tanto do ângulo simbólico quanto do pragmático, a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação que caracterizam parte importante da estrutura social brasileira”.

O relator da ação no Supremo foi o ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a medida é discriminatória e não há justificativa para que pessoas submetidas à prisão recebam tratamento diferenciado com base no grau de instrução acadêmica.

“A precariedade do sistema prisional brasileiro não legitima a concessão a pessoas com melhor instrução formal da possibilidade de serem encarceradas em acomodações distintas e, presumivelmente, melhores. Afinal, os direitos que a Constituição confere ao cidadão preso devem ser assegurados a todos indistintamente, não sendo possível considerar, absolutamente, qualquer justificativa idônea que preferencie o bacharel em detrimento das demais pessoas submetidas à restrição cautelar de liberdade”, afirmou o ministro.

Esse tipo de prisão especial estava previsto no Código Penal e era aplicado quando uma pessoa com diploma de curso superior precisava ficar presa de forma provisória até que recebesse a condenação definitiva da Justiça.

O que disseram outros ministros

 

O julgamento no STF aconteceu pelo plenário virtual. Além de Moraes, dois ministros apresentaram suas justificativas para derrubar a validade da medida. Edson Fachin disse que “a separação pelo grau de instrução parece contribuir para uma maior seletividade do sistema de justiça criminal, que, mais facilmente, pune pessoas com menor grau de escolaridade, em violação ao princípio da igualdade”.

Dias Toffoli ressaltou que “a mera formação no ensino superior, a priori e em tese, não agrega qualquer risco à pessoa privada de liberdade”. Além disso, o ministro avaliou que o benefício fere os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

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