SinproAcre reafirma a legalidade da greve e mantém o posicionamento de que as reivindicações da categoria são justas

O Sindicato dos Professores da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre (SinproAcre) assegura aos trabalhadores que o greve é direito é constitucional. E por isso, refuta veementemente a última medida adotada pelo Governo do Estado de proferir ameaças afirmando que cortará o ponto dos professores e servidores que estão em greve.

O vice-presidente do SinproAcre, Edileudo Rocha, destacou após divulgação de que o Tribunal de Justiça negou o pedido de liminar numa ação que visava não permitir a suspensão do pagamento dos vencimentos dos trabalhadores no Acre,

“A medida adotada pelo governo é vista como arbitrária e totalmente ilegal. Vamos trabalhar para derrubar essa decisão. Os professores não podem ser penalizados por buscar melhores condições de trabalho. Entretanto, a greve deve acontecer quando esgotadas as possibilidades de resolução das questões reivindicadas no campo da negociação”, confirmou o presidente.

O presidente reconhece que é o governo, contrariando a legislação e o entendimento jurisprudencial, pode cortar os pontos dos servidores em greve. No entanto, tal medida é passível de ser corrigida pelo judiciário.

Dessa forma, caso se concretize o corte de pontos e consequentes descontos dos proventos dos servidores em greve é cabível ação judicial para reaver os valores indevidamente descontados.

“Em que pese nossa Constituição Federal prevê o direito de greve de servidores públicos, não existe norma regulamentadora da matéria”, explicou Edileudo.

Na ausência de lei específica disciplinando o direito de greve dos servidores públicos, o judiciário brasileiro tem aplicado a Lei no 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, para julgar casos referente às greves dos servidores públicos.

Apesar do entendimento pacífico dos Tribunais brasileiro da aplicação da Lei nº 7.783 no que se refere ao direito à greve dos servidores públicos, o governo tem tentado desvirtuar o foco das reivindicações, na tentativa de desmoralizar nosso movimento.

Entre outras reivindicações a categoria, que está em greve há quase 40 dias, exige reajuste salarial de 20%, realização de concurso público efetivo, o estabelecimento do índice de 10% de uma referência para outra em toda a tabela de progressão a partir de 2016. Além do pagamento retroativo dos adicionais do ensino especial.

A restrição quanto a concessão de reajuste salarial este ano foi justificada pelo governo em decorrência da crise econômica enfrentada pela ausência de arrecadação de tributos e nos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Assessoria

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Publicado por
Alexandre Lima