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Sinjac orienta profissionais da imprensa sobre os cuidados que devem ter durante a covid-19

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O isolamento social é a principal “arma” contra o novo coronavírus. Porém, muitos profissionais devem seguir suas rotinas de trabalho, mesmo em meio à pandemia. O jornalista, por exemplo, continua exercendo seu papel de informar, mostrando a sociedade a relevância da atividade que desempenha.

Durante esse período, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre (Sinjac), recomenda precaução aos profissionais da imprensa que fazem matérias sobre a Covid-19, ou que estão cobrindo outras pautas diariamente, tanto na capital como no interior do Estado.

Em entrevista ao Sinjac, Rita de Cássia Lima, médica infectologista da Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre), falou sobre os procedimentos que devem ser adotados pelos jornalistas durante à pandemia.

“Ao entrar em um hospital para a realização de uma reportagem, o profissional deve utilizar máscara, usar álcool em gel e lavar corretamente as mãos, evitando tocar no rosto. Quando for entrevistar, usar um microfone extra, mantendo uma distância de no mínimo dois metros. Evitar também locais onde tem aglomeração”, orientou a infectologista.

Lima ressaltou que entrevistas com pessoas em isolamento, suspeitas de terem contraído o vírus, devem ser feitas via Skipe (comunicação pela Internet), ou por áudio (telefonemas), e nunca presencial.

Rita também comentou que o jornalista não deve aproximar o celular da boca do entrevistado, e, caso isso ocorra, sempre depois que o utilizar, usar álcool isopropílico, conhecido como solução limpa tela, o ideal para a limpeza do aparelho telefônico e de outros equipamentos eletrônicos.

Outras orientações:

– Lavar as mãos ou usar álcool em gel sempre que tocar nos locais onde a reportagem estiver sendo feita;

– Evitar entrevistas coletivas;

– Fotógrafos, cinegrafistas e motoristas devem tomar os mesmos cuidados que os repórteres;

– Se possível, sempre fazer entrevistas da redação (por meio da internet ou por telefone).

FENAJ REFORÇA CAMPANHA EM FAVOR DOS PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO

Em texto publicado no dia 9 deste mês, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), ressaltou que o momento é de fortalecimento da categoria, isso não só em decorrência a saúde dos profissionais durante à pandemia, mas também em relação a manutenção dos empregos e a não redução dos salários (MPs 927 e 936).

“Nesta grave crise causada pela Covid-19, o Jornalismo emerge como atividade essencial e é revalorizado, como indispensável para a informação da sociedade e proteção da população contra a expansão da doença. A Fenaj e os sindicatos dos jornalistas desdobram-se, neste cenário, para defender o exercício profissional da categoria”, destacou a publicação

Em relação à saúde dos profissionais, a direção da Federação disse que desde o primeiro momento, exigem de governos e empregadores que adotem as medidas necessárias para garantir as condições de segurança sanitária para os jornalistas, como o fornecimento de equipamentos de segurança (máscaras, produtos de higienização, microfones extras), colocação em trabalho domiciliar do maior número possível de profissionais (com manutenção da jornada e custos por conta da empresa), redações seguras, afastamento imediato de pessoas com sintomas e dos que tiveram contato com elas, vacinação prioritária para os jornalistas contra a gripe H1N1, redução de coberturas de risco, entre vários pontos.

A nota também afirma que o governo está adotando medidas que, em vez de amparar a classe trabalhadora, permite às empresas reduzirem direitos trabalhistas. “Isso atinge os jornalistas, justamente num momento em que são chamados a uma forte carga de trabalho e ao custo, muitas vezes, de risco pessoal de contágio. A FENAJ rejeita qualquer medida de redução de direitos ou salários e alerta para a responsabilidade social das empresas de, nesta situação de emergência, preservar o emprego e as condições de salário e trabalho dos jornalistas”.

MEDIDAS PROVISÓRIAS (927 E 936)

A Fenaj explanou que as relações de trabalho são de âmbito coletivo e, por conseguinte, direitos e deveres devem ser sempre acertados por acordos coletivos entre o sindicato e as empresas.

“A entidade compartilha o entendimento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que, em nota, afirma que “a previsão de acordos individuais viola a autonomia negocial coletiva agredindo, primeiro, o sistema normativo que deve vincular todos os poderes constituídos e, segundo, a Convenção nº 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que equivale a norma de patamar superior ao das medidas provisórias.”

Em seu entendimento, a Federação considera que não se deve reconhecer acordos individuais como expressão de “negociação” e que, ainda mais grave, a redução salarial, por acordo individual, é expressamente inconstitucional (Decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF). Vale constatar que entre as medidas previstas, a redução de salários é a “imoral”.

“É inaceitável que, em meio à pandemia, empresas jornalísticas venham propor reduzir salários e jornada de trabalho, quando, ao contrário, os jornalistas estão colocados sob uma pressão profissional que exige, do conjunto, estender sua jornada. São empregadores que, simplesmente, querem lançar mão de dispositivos legais, adotados sob o pretexto da emergência, para reduzir custos com folha salarial, em detrimento do Jornalismo e do jornalista”, concluiu a Federação.

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Violência doméstica em Epitaciolândia termina com ameaças e acidente de trânsito

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Homem teria ameaçado ex-esposa com tijolo e se jogou encima do veículo; vítima registrou ocorrência na delegacia. 

Um caso de violência doméstica foi registrado na tarde desta segunda-feira (3). O fato teria ocorrido na Rua Capitão Pedro de Vasconcelos, no bairro Aeroporto, em Epitaciolândia. A guarnição do 5º Batalhão de Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de acidente de trânsito, mas, ao chegar ao local, descobriu-se que o incidente estava relacionado a uma agressão doméstica.

Segundo relatos de populares, o autor da agressão identificado como Sandeson Kleito Gabriel, teria tentado jogar um tijolo no para-brisa do carro de sua ex-esposa, com a intenção de atingi-la. Ao perceber a ameaça, a mulher avançou com o veículo em direção ao agressor, que se ficou sobre o capô e foi carregado por vários metros até cair na rua. O Homem sofreu uma lesão na cabeça e arranhões pelo corpo devido à queda.

Após o ocorrido, a vítima dirigiu-se à delegacia para registrar o fato. A guarnição policial também se deslocou até o local para a confecção do boletim de ocorrência. O caso está sendo investigado, e Andeson foi levado ao hospital para ser medicado e ficou em observação até ser liberado.

O caso foi registrado como violência doméstica contra a mulher conforme o ART. 147 do CPB e as autoridades reforçam a importância de denunciar essas situações para garantir a segurança.

Veja vídeo abaixo:

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Serial Killer: Criminoso de alta periculosidade que escapou do presídio Urso Branco, em Porto Velho, continua foragido

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João Luiz da Silva Filho, condenado a 22 anos por homicídio, estava em regime de cela livre e fugiu durante trabalho externo; polícia pede ajuda da população.

João Luiz da Silva Filho, de 53 anos, criminoso de alta periculosidade, fugiu do presídio José Mário Alves, conhecido como Urso Branco, em Porto Velho (RO), nesta sexta-feira (28). Condenado a 22 anos de prisão por homicídio e com histórico de reincidência, João Luiz estava no sistema de cela livre e fugiu quando saiu do presídio Vale do Guaporé para trabalhar no Urso Branco.

As autoridades estão em alerta e pedem a colaboração da população para localizar o fugitivo. Quem tiver informações sobre o paradeiro de João Luiz deve entrar em contato imediatamente com a polícia pelos números 190 ou 197.

A fuga reforça a necessidade de medidas de segurança mais rígidas no sistema prisional, especialmente para criminosos considerados de alta periculosidade. A população deve redobrar a atenção e evitar qualquer contato com o fugitivo.

Fonte: EuIdeial

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STF, PF e CNJ não sabem quantos juízes são investigados por corrupção e venda de sentenças

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R7 pediu dados via LAI para os três órgãos, mas nenhum deles respondeu às demandas com dados de investigados ou condenados

Uma operação da Polícia Federal deflagrada em novembro do ano passado dainvestigação sobre juízes, desembargadores e servidores de sete tribunais de Justiça estaduais ligados a esquemas de corrupção e venda de sentenças no Brasil acendeu o alerta sobre o monitoramento dos envolvidos e a falta de dados a respeito de participação de membros do Judiciário nessas práticas criminosas. Os inquéritos, até o momento, levaram ao afastamento provisório de pelo menos 16 desembargadores e sete juízes de primeira instância. No entanto, faltam dados para diagnosticar se os episódios são parte de um problema isolado ou se atingem outros tribunais e regiões do país.

O R7 realizou reiterados pedidos via Lei de Acesso à Informação para STF (Supremo Tribunal Federal), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e Polícia Federal questionando se os órgãos têm informações sobre o número de magistrados investigados ou condenados por corrupção e venda de sentenças.

O STF, por exemplo, justificou que não tem os dados consolidados e enviou uma lista de 131 mil processos criminais públicos recebidos desde 2019 até o fim de 2024.

A PF disse que “as bases de dados não possuem tal informação sobre investigados/indiciados para consulta”. “Tal informação iria requerer consultar milhares de inquéritos individualmente para obtenção de tal informação, sendo assim inviável o fornecimento dos dados requeridos”, alegou.

O CNJ informou que tem padronizado todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial, “dessa forma, os assuntos cadastrados quando da distribuição dos procedimentos também são padronizados e têm por base as tabelas processuais unificadas”. Contudo, segundo a instituição, “atualmente, não há em referida tabela o assunto venda de sentenças ou algo relacionado como, por exemplo, corrupção e enriquecimento ilícito”.

De todo modo, o Conselho Nacional de Justiça enviou dados sobre as punições aplicadas a magistrados por alguma irregularidade de conduta. O levantamento aponta que 56% das punições envolvem aposentadoria compulsória, considerando o período de 2007 até o fim do ano passado.

Em 2024, por exemplo, o CNJ abriu 5.569 pedidos de providências na corregedoria, 1.734 reclamações disciplinares aos magistrados, 44 revisões disciplinares e 40 processos administrativos disciplinares.

Monitoramento

Em nota, o CNJ disse que mantém “rigoroso sistema de fiscalização e controle da atividade jurisdicional através de múltiplos mecanismos”. “A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, sistematicamente, inspeções e correições para apurar o funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais, identificando eventuais irregularidades. O monitoramento é realizado de forma contínua para acompanhar o cumprimento das decisões proferidas e disponibiliza relatórios de conformidade no portal do CNJ”, afirmou.

O órgão destacou que exerce um controle funcional de magistrados dos cinco segmentos do Poder Judiciário brasileiro, com exceção do Supremo Tribunal Federal. “O Conselho também planeja, coordena e acompanha políticas judiciárias para aprimorar os serviços prestados pelos tribunais.”

O CNJ explicou que tem competência para investigar denúncias contra magistrados, realizando inspeções, correições e sindicâncias. “O Plenário do CNJ pode determinar, inclusive, o afastamento preventivo de magistrados durante a tramitação de processo disciplinar”, ressaltou a entidade.

“O CNJ prioriza o julgamento de processos relacionados a corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública, bem como confere prioridade ao julgamento de ilícitos eleitorais. O CNJ monitora a atuação da magistratura por meio de diversas ferramentas, incluindo dados estatísticos sobre processos e outros indicadores. O Conselho também pode requisitar informações de autoridades fiscais, monetárias e outras autoridades competentes para esclarecer processos. Nos Processos Administrativos Disciplinares, após a fase de instrução, o relator apresenta relatório circunstanciado com proposta de penalidade, quando cabível. O relatório é submetido ao plenário, onde os conselheiros podem acompanhar a proposta do relator ou divergir, sugerindo penalidade diversa”, explicou.

Situação grave

Professor do Departamento de Sociologia e Ciência Política da Universidade Federal de Santa Catarina, Luciano Da Ros pontua que “o fato de que há juízes alegadamente envolvidos em venda de sentenças é, obviamente, muito grave”.

“Mas, por outro lado, não se pode antecipar culpabilidade, e todos, inclusive os magistrados, gozam de presunção de inocência. Com isso, quero dizer que, apesar das medidas tomadas pela PF, que eu saiba ainda não há condenação em todos esses casos que possam ensejar juízo de culpa. Há que se esperar o andar dos processos, que é lento”, opinou.

O especialista disse que a maioria das punições mais severas gera aposentadorias compulsórias. “Isso ocorre porque juízes, protegidos por suas garantias de independência, somente podem ser efetivamente removidos do Poder Judiciário após serem condenados em processo criminal [e não administrativo] de forma definitiva”, detalha.

Sobre a sensação da sociedade de falta de punição aos juízes, que são aposentados após uma acusação grave, a advogada Mariana Madeira, também professora do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília e ex-assessora de ministro do STF, explicou que essa é a “forma mais severa e efetiva que o CNJ encontra para atribuir essa punição administrativamente, em razão da vitaliciedade, que é uma prerrogativa constitucional prevista para os juízes”.

“Na aposentadoria compulsória, os proventos são pagos de maneira proporcional ao tempo de serviço. Isso não impede, no entanto, que haja maior transparência na divulgação das infrações e punições administrativas como forma de reforçar a credibilidade e a confiança do jurisdicionado, até porque um dos princípios da atuação da administração pública é o da publicidade”, comentou.

Faltam dados

O professor Luciano Da Ros pontuou que é importante saber, caso a caso, quais magistrados, punidos no CNJ, eventualmente tiveram condenações criminais.

“Conheço poucos levantamentos dessa natureza, mas concordo que seria interessante, para fins de monitoramento, o CNJ manter uma base de dados pública e transparente que acompanhasse os desfechos dos processos criminais eventualmente decorrentes dos processos disciplinares”, sugeriu.

Sobre a venda de sentenças, o professor da UFSC reforçou que a situação é grave. “Mas lembro que juízes podem eventualmente ser corruptos de outras formas. Por exemplo, há várias funções administrativas que os tribunais desempenham [contratação de pessoal, construção de prédios, contratação de prestadores de serviço] que também podem estar sujeitas a problemas de magnitude semelhante”, alertou.

Para ele, é preciso mais transparência. “Mas a transparência, por um lado, requer que os dados sejam primeiramente coletados e registrados, algo que eu não sei se ocorre nesse particular, e que esses mesmos dados eventualmente públicos não firam a intimidade, a privacidade e mesmo a reputação, injustamente por vezes, dos acusados.”

Mensagem para a população

Para a professora Mariana Madeira, publicizar as sanções criminais eventualmente atribuídas a juízes corruptos também pode transmitir para a sociedade “a mensagem de que os crimes são rigorosamente punidos e, consequentemente, desestimula a prática de novas infrações penais”.

“Precisa haver um comprometimento de toda comunidade jurídica — advogados, defensores públicos, servidores, promotores — em denunciar irregularidades para que sejam seriamente apuradas, assim como qualquer cidadão que comete crime no país”, afirmou.

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