Sindicatos da saúde entram com ações de impugnação contra edital de terceirização de hospitais

Sindicatos ligados à Saúde entram com ações de impugnação contra Edital de Terceirização de hospitais

O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (Sintesac) e os demais sindicatos que compõem a frente de luta “Fórum Viva SUS” estão entrando com requerimentos administrativos para suspender e cancelar a tentativa de terceirização dos serviços de saúde por parte do Governo do Estado e da Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre).

Além do Sintesac, os sindicatos Spate, Sindmed, Sintetac, Sindifac, Sindacs, SEE/AC, Sindiconam e o Coren-AC também devem entrar com ações individuais de impugnação do edital Chamamento Público de Saúde nº 001/2108. Existe ainda possibilidade do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) questionar os atos governamentais.

Mas os integrantes do Fórum Viva Sus não devem ficar apenas na etapa administrativa, com o pedido de suspenção e cancelamento do Edital, mas pretendem ainda ingressarem com ações judiciais contra a medida, faltando apenas definir a forma.

Edital cheio de problemas

O edital de Chamamento Público de Saúde nº 001/2108, cujo objetivo é terceirizar os serviços de saúde possui uma série de inconsistências, a começar pelo fato de não prever a impugnação de parte ou no todo do instrumento, algo que qualquer estagiário de Direito sabe ser necessário.

“Mesmo sem esta previsão, ainda assim a possibilidade impugnação é prevista pela legislação. E os sindicatos estão lutando com base na lei”, afirmou o presidente do Sintesac, Adailton Cruz.

Fundamento legal para impugnar

Dentre os fundamentos alegados pelo Sintesac está o fato do Estado do Acre não poder outorgar os serviços para uma Organização Social (OS) sem a existência de uma lei estadual especifica, capaz de garantir a efetividade da parceria público-privado. Isso está determinado pelo artigo 15 da Lei Federal nº 9.367/98.

“Desta forma, não restam argumentos que sustentem a possibilidade do Estado do Acre realizar quaisquer procedimentos de qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais sem que haja amparo em Lei regional”, diz a petição do Sintesac.

Estado não pode ceder servidores

Mas embora o edital preveja cessão de servidores públicos para a OS a Lei Federal nº 9.637/1998, não se aplica automaticamente aos Estados. Isso obriga a votação de uma Lei específica votada nas Assembleias Legislativas locais autorizando tal situação.

“Ou seja, falta a Assembleia Legislativa do Estado Acre [Aleac] votar uma lei específica regulamentando este ponto antes mesmo da publicação do edital de chamamento das tais OS”, destacou Adailton.

Necessidade de aprovação no Conselho de Saúde

Adailton revelou ainda que o governo do Estado também atropelou o Conselho Estadual de Saúde, pois conforme orientação do Tribunal de Contas da União (TCU; nº 018.739/2012-1), a qualificação como OS deve ocorrer junto aos Conselhos de Saúde e estes devem participar das decisões relativas à terceirização dos serviços de saúde.

“Além disso, a Portaria do Ministério da Saúde MS/GM 1.034/2010 determina a submissão da intenção dos gestores em complementar os serviços de saúde por meio de entes privados à aprovação dos Conselhos de Saúde, o que não houve”, destacou o sindicalista.

Falta de estudos prévios

Por outro lado, Adailton destacou ser necessária a elaboração de estudos prévios demonstrando que a utilização complementar de organizações sociais é a opção mais vantajosa em cada um dos serviços transferidos. E aqui também é necessária a participação do Conselho Estadual de Saúde.

E isso está previsto na Constituição acreana, Art. 180 (III) que determina a elaboração e atualização anual do Plano Estadual de Saúde em consonância com o Plano Nacional de Saúde e de acordo com as diretrizes ditadas pelos Conselhos Estadual e Municipal de Saúde.

“Ora, não há como o governo do Estado e a Sesacre deixarem de consultar às entidades de controle social, especialmente quando estas se manifestaram publicamente de forma contrária à terceirização”, destacou Adailton.

Falta de previsão no Plano Plurianual

Outro ponto de extrema relevância destacado pelo sindicalista é a falta de previsão deste modelo de gestão no Plano Plurianual do Governo do Estado do Acre. “Sem isso, temos outra ilegalidade”, comentou.

Além disso, conforme as regras do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por ser uma contratação com prazo de 60 meses e prevista para iniciar depois do primeiro quadrimestre de 2018, esse contrato não tem amparo na legislação orçamentária, pois é vedado nos últimos dois quadrimestres do mandato contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele.

Assessoria

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Publicado por
Alexandre Lima