Simples podem ser excluídas do Sefaz

Duaine Rodrigues

Pelo menos 1,5 mil empresas foram notificadas pela Secretaria de Estado de Fazenda do Acre (Sefaz) por estarem endividadas com o fisco estadual em 2012.

De acordo com Isaura Lima, auditora da Receita Estadual, o valor dos débitos tributários corresponde ao montante de R$ 6,3 milhões.

Ela ressaltou que as empresas participantes do Simples Nacional que estavam em débitos com a Administração Tributária foram notificadas da existência das dívidas, com prazo de 30 dias a contar da data de ciência para efetuar os pagamentos, inclusive com opção de parcelamento.

Isaura Lima citou possíveis situações que podem afetar as empresas, caso os pagamentos não sejam efetuados no prazo pré-determinado.

“As empresas notificadas terão até 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Exclusão para efetuar o pagamento ou parcelamento dos débitos. O contribuinte poderá ainda impugnar a notificação de exclusão no prazo de 30 dias da ciência, com efeito de suspensão da exigibilidade até que seja proferida a decisão de primeira instância.

Não ocorrendo à regularização dos débitos, registra-se no Portal do Simples Nacional a exclusão da empresa com efeito para o 01/01/ (primeiro dia do exercício seguinte). Todo mês de janeiro abrem-se novas opções do Simples Nacional, com as opções de ingressar ou sair do mesmo. Período de 01 a 31/01 de cada exercício. As empresas excluídas no exercício anterior poderão regularizar as pendências e optar novamente pelo S.N, sendo o efeito 01/01, dessa forma não sofrem interrupção”.

As empresas que estão com débitos em aberto poderão optar por parcelar as dívidas, inclusive com redução de juros e multas, com base no Decreto Estadual 4971/12, que ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, autorizando o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado, de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS).

A auditora destacou que cada unidade federativa responsável por promover a exclusão ou indeferimento do contribuinte do Simples Nacional tem a obrigação de fornecer o Termo de Exclusão/Indeferimento.

“A Receita Federal do Brasil disponibiliza em seu Portal (www.receita.fazenda.gov.br) e o Estado e o Município encaminham diretamente ao interessado”, avisou.

No caso de serem excluídas do Simples Nacional, as empresas perderão o direito à tributação simplificada, na qual os tributos são recolhidos em documento único (sendo seis deles tributos de competência da União, um do Estado e um dos municípios) e com carga tributária reduzida, conforme a Lei 123/06, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

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Publicado por
Alexandre Lima