Solicitação é realizada pela internet e pode ser feita tanto por empresas já em atividade como para as que estão em início de funcionamento. Empresário podem fazer o pedido até 31 de janeiro.
Um balanço parcial da Receita Federal mostrou que 274.414 microempresas e empresas de pequeno porte do Acre já fizeram o pedido de adesão ao Simples Nacional. O pedido pode ser feito até o dia 31 de janeiro. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro de 2023.
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o dia 31. Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Para aderir ao sistema, a empresa precisa ter a inscrição no CNPJ e, quando necessário, a inscrição estadual, exigida para empresas com atividades sujeitas ao ICMS.
Confira o passo a passo:
Uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Se tiver alguma pendência, a opção ficará “em análise”.
É possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.
Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional também devem regularizar as pendências e fazer uma nova adesão ao regime até 31 de janeiro. Para isso, não pode haver débitos com:
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Ele abrange os seguintes impostos: