Sesacre estabelece rigor para pedido de férias e licença-prêmio

O secretário Estadual de Saúde Gemil Salim de Abreu Júnior assinou portaria de nº 813, onde estabelece melhor ordem para o pedido de férias e licença-prêmio para os servidores da área.

A portaria, publicada na edição desta terça-feira (23), do Diário Oficial do Estado, leva em consideração o atual déficit de carga horária nas unidades de saúde da rede pública estadual e o atual cenário nacional de profunda recessão econômica, que dificulta sobremaneira o processo de contratação efetiva na área de pessoal.

De acordo com a portaria, todas as férias dos servidores que laborem sua carga horária em unidades de saúde que funcionem ininterruptamente, sob regime de plantão, deverão ser usufruídas em um único período de trinta dias.
As férias, porém, podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade de serviço, devendo ser concedida compulsoriamente no mês imediatamente anterior à acumulação do terceiro período aquisitivo. Elas serão concedidas com estrita observância à escala organizada pela unidade administrativa competente, que deverá ser elaborada anualmente, objetivando sempre a manutenção do regular funcionamento dos serviços prestados.

Na portaria diz ainda que a escala de férias só poderá sofrer alterações desde que o pedido seja feito com antecedência mínima de trinta dias, após anuência prévia da Diretoria de Atenção à Saúde e somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

O número de servidores em férias também é outro ponto na portaria. O número de servidores em gozo simultâneo de férias não poderá ultrapassar a um décimo da lotação da respectiva unidade administrativa.

Já em relação a licença-prêmio somente será concedida após observadas as necessidades de serviço, devendo ser justificada pelo gerente-geral da unidade e com prévia anuência da Diretoria de Atenção à Saúde. Além disso, o requerimento para o benefício deve ser feito com antecedência mínima noventa dias.

O gerente-geral que conceder plantões-extras em virtude déficit de carga horária motivada pela inobservância dos critérios para concessão de férias e licença prêmio será responsabilizado nas esferas administrativa, cível e criminal, segundo a portaria.

Comentários

Compartilhar
Publicado por
Alexandre Lima