Servidores públicos terão que fazer recadastramento presencial ou ficarão de fora da folha de pagamento

Medida está publicada no Diário Oficial do Acre nesta segunda-feira

Governador Major Rocha?Foto: reprodução

SALOMÃO MATOS
A partir de agora, o servidor público que recebe pagamento de salário na administração do governo do Acre, sem comparecer ao local de trabalho,  poderá ficar sem os vencimentos, tendo em vista um Decreto publicado na manhã desta segunda-feira (24), assinado pelo governador em exercício Major Rocha obriga os funcionários de todas as secretarias, autarquias, da administração publica direta, indiretas e fundações a fazer um recadastramento e esse,  terá que ser de forma presencial.
No entanto,  o servidor afastado para tratamento de saúde que o impossibilite de realizar o recadastramento, no período estipulado deverá apresentar laudo médico comprobatório no órgão ou entidade ao qual esteja vinculado, devendo providenciar, em caráter excepcional, o recadastramento quando do retorno às atividades.
O Decreto na íntegra pode ser conferido Aqui.
A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 24.

O decreto, assinado pelo governador em exercício, Major Rocha, determina que os servidores façam o recadastramento em duas etapas. A primeira, realizada pela internet, consistirá no preenchimento pelo servidor de formulário on-line.

Já na segunda fase, não vai ter jeito, o servidor público vai ter que dar às caras, já que o prazo é de dois úteis para comparecer no setor responsável pelo recadastramento. Na fase presencial, o servidor público vai ser obrigado a apresentar vários documentos, como documentos pessoais, comprovante de escolaridade e comprovante de endereço.

Para não gerar tumulto e filas, o recadastramento obedece um calendário. Quem nasceu nos meses de janeiro, fevereiro e março, vai ter como prazo para o recadastramento de 1º a 31 de agosto. Já para os nascidos em abril, maio e junho, o prazo é todo o mês de setembro. Quem nasceu em julho, agosto e setembro, precisa se recadastrar no mês de outubro. Por fim, que é nascido em outubro, novembro ou dezembro, terá como prazo todo o mês de novembro para o recadastramento presencial.

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