SALOMÃO MATOS
O decreto, assinado pelo governador em exercício, Major Rocha, determina que os servidores façam o recadastramento em duas etapas. A primeira, realizada pela internet, consistirá no preenchimento pelo servidor de formulário on-line.
Já na segunda fase, não vai ter jeito, o servidor público vai ter que dar às caras, já que o prazo é de dois úteis para comparecer no setor responsável pelo recadastramento. Na fase presencial, o servidor público vai ser obrigado a apresentar vários documentos, como documentos pessoais, comprovante de escolaridade e comprovante de endereço.
Para não gerar tumulto e filas, o recadastramento obedece um calendário. Quem nasceu nos meses de janeiro, fevereiro e março, vai ter como prazo para o recadastramento de 1º a 31 de agosto. Já para os nascidos em abril, maio e junho, o prazo é todo o mês de setembro. Quem nasceu em julho, agosto e setembro, precisa se recadastrar no mês de outubro. Por fim, que é nascido em outubro, novembro ou dezembro, terá como prazo todo o mês de novembro para o recadastramento presencial.