Será que eu realmente preciso demitir meu empregado nesse momento?

Marcelo Augusto Jorge, Contador, especialista em Gerenciamento Contábil, Controladoria e Finanças, Conselheiro do CRCAC com mais de 25 anos de experiência em RH e Departamento Pessoal.

A pergunta acima, se faz e se torna necessária a cada dia que se passa, nesse momento de isolamento social que estamos vivendo no País desde a publicação do Decreto Legislativo nº 06, que estabeleceu Estado de Calamidade Pública. Apesar do Decreto estabelecer e tratar de regras de Economia Nacional, podemos pegar o mesmo princípio para avaliar o atendimento a economia nacional, em especial as regras de negócios pré-estabelecidas e aplicadas amplamente no âmbito dos negócios empresariais.

Via de regra a primeira ou primeiro pensamento dos investidores é o quanto irão perder com o Decreto de Calamidade estabelecido pelos Governos Estaduais e Municipais ao longo do período. É verdade que os mesmos irão perder negócios e como consequências irão perder dinheiro. Todavia, ao que me parece o pensamento primeiro é, será que terei condições de manter minha família, meu conforto e minhas regalias sem que meu investimento possa bancar os mesmos? Nesse momento, e não coincidentemente em qualquer momento do passado ou do futuro, todo investimento empresarial obrigatoriamente precisa dar retorno para bancar novos investimentos e a satisfação dos investidores.

No momento atual que estamos vivendo desde o início do mês de abril do ano corrente o governo federal editou as Medidas Provisórias nºs 927, 928 e 936, com os objetivos exclusivos de preservação de emprego e renda dos trabalhadores. Acontece que as mesmas estabelecem várias regras e condições para que o investidor possa manter os empregados trabalhando ou afastados de suas atividades subsidiados pelos mecanismos estabelecidos nas Medidas Provisórias acima destacadas. Dai vem o questionamento inicial e norte desse texto. SERÁ QUE EU REALMENTE PRECISO DEMITIR MEU EMPREGADO NESSE MOMENTO?

O questionamento associado as medidas provisórias editadas pelo governo federal demonstram-se incompatíveis com o cenário que estamos vendo e vivenciando atualmente, pois as mesmas com o intuito de preservar o emprego e renda, buscou flexibilizar a legislação trabalhista permitindo que os investidores pudessem tomar atitudes que anteriormente as mesmas eram totalmente proibidas e passíveis de punições pecuniárias por parte dos órgãos de fiscalização. A exemplo podemos destacar a antecipação de férias não vendidas, a compensação de afastamentos a conta de feriados futuros, o afastamento total dos empregados e a redução de jornada de trabalho e de salários.

Dos quatro exemplos acima citados em dois deles há contrapartida financeira do governo federal e em dois deles há a efetiva postergação de créditos a serem cobrados dos empregados no futuro. Pois bem, na atual situação será que os dispêndios com os empregados realmente são o foco dos problemas vividos pelos empreendedores? A meu ver não, pois em todas as situações ou haverá a recomposição financeira futura por parte do empregado a favor do empreendedor ou haverá a contra partida por parte do Governo Federal com o auxilio emergencial.

E você empreendedor já utilizou todos os recursos que a legislação atualmente lhe dispõe? Demitir seu empregado é mais fácil e mais barato? O custo de preparação desse empregado pode ser absorvido por suas atividades futuras a custo zero?

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Assessoria