Brasil
Senado quer permitir venda de capitalização por entidades beneficentes
A arrecadação de recursos, via de títulos de capitalização, por entidades beneficentes de assistência social é o objetivo de um substitutivo do senador Lasier Martins (Podemos-RS) ao Projeto de Lei do Senado PLS 329/2018 aprovado nesta terça-feira (22) em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se não houver recurso ao plenário do Senado, a matéria segue direto para apreciação dos deputados.

Por meio da capitalização, os consumidores pagam um determinado valor para constituição de um capital. Eles participam de sorteios e, ao final do prazo estipulado, podem resgatar parte ou totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos.
O texto aprovado prevê que os consumidores podem ceder o direito de resgate para as entidades de assistência social. Caso não concorde com a cessão do direito de resgate, o consumidor deve comunicar o fato diretamente à sociedade de capitalização até o dia anterior à realização do primeiro sorteio previsto no título de capitalização.
Os títulos de capitalização devem ter contratação simplificada e deverão ser regulamentados pelo Executivo. Os sorteios devem usar os resultados de loterias autorizadas pelo Poder Público ou meios próprios. Os resultados e os respectivos contemplados devem ser divulgados nas mesmas mídias utilizadas para divulgação dos produtos.
“Os recursos obtidos por intermédio de campanhas das entidades beneficentes com títulos de capitalização devem ser utilizados, exclusivamente, nas atividades da entidade. É admitida apenas a realização de despesas com divulgação e promoção das campanhas de arrecadação”, diz a proposta.
Modalidade
A venda de títulos de capitalização na “modalidade incentivo” é uma prática recorrente e muito importante para essas entidades. A modalidade incentivo é quando o título de capitalização está vinculado a um evento promocional instituído pelo subscritor, ou seja, a entidade que compra o título e o cede total ou parcialmente aos clientes consumidores do produto utilizado no evento promocional.
A principal crítica feita à modalidade é uma circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que veda a utilização dela por essas entidades. A Susep criou a “modalidade filantropia premiável”, sob o argumento de beneficiar as entidades de assistência social. A circular faz com que todo o controle sobre a modalidade incentivo passe a ser da sociedade de capitalização, de forma que as entidades beneficiadas receberiam apenas os recursos para aplicar em sua função social.
Lasier explica que, juridicamente, o título de capitalização é um título de crédito comercializado por empresas de capitalização, com o objetivo de formação de um capital, mas associado a um caráter lotérico, de sorteio de prêmios. Nesse produto, o valor aplicado pelo investidor destina-se basicamente a três finalidades: poupança (cota de capitalização), sorteio (cota de sorteio) e cobertura das despesas administrativas e de colocação do plano (cota de carregamento). Com isso, o capitalizador concorre a prêmios, recebendo ao final da aplicação seu dinheiro acrescido de reajustes e subtraído da taxa de administração e da cota para sorteio.
“No caso de sorteio promovido por entidade filantrópica, a natureza do título deixa de ser de um instrumento de formação de poupança, ganhando destaque a premiação como característica principal, ao lado da destinação de recursos a atividades de interesse social como segunda característica. A entidade filantrópica passa a ser a beneficiária da cota de capital, enquanto o comprador do título concorre ao valor do prêmio”, afirma no relatório.
Para Lasier, a questão central está na distribuição dos recursos entre as cotas de sorteio, também chamada de cota de premiação, cota de carregamento e cota de capitalização. O texto original, da ex- senadora Ana Amélia, previa um mínimo de 10% para a cota de capitalização. Dessa forma, até 90% poderiam ser destinados para a cota de sorteio e para a cota de carregamento. O relator observou que nos custos de carregamento estão contabilizados os lucros das sociedades de capitalização.
O substitutivo, segundo o senador, irá manter a transparência nos custos de carregamentos e, ao mesmo tempo, facilitar a adesão pelas sociedades de capitalização, além de aumentar a captação de recursos pelas entidades filantrópicas.
Banco do Brasil
Na reunião de hoje, a CAE também aprovou um requerimento de convite – de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL) – para ouvir o presidente do Banco do Brasil, Fausto de Andrade Ribeiro. Calheiros quer explicações sobre denúncias veiculadas pela imprensa de que a instituição tem restringido o acesso a crédito a estados governados por partidos de oposição. Ainda não há data para a audiência.
Comentários
Brasil
Comissão da Câmara aprova pedido para STF autorizar prisão domiciliar a Bolsonaro

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (10/3), um requerimento que solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) que avalie a saúde do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e considere a transferência para prisão domiciliar.
O requerimento foi apresentado pelo deputado federal Osmar Terra (PL-RS). No texto, ele justifica que Bolsonaro foi “condenado em processo com viés político”.
“Expresso a minha preocupação, como médico e representante do povo brasileiro, solicitando aos ministros do Supremo Tribunal Federal sua transferência imediata para prisão domiciliar, onde possa receber cuidados especializados continuados mais eficazes e reduzir o perigo à sua vida”, escreveu no requerimento.
A Suprema Corte, no entanto, não é obrigada a acatar o pedido.
O texto foi protocolado na última sexta-feira (6), um dia depois de o STF formar maioria para manter o ex-presidente preso no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.
Na solicitação de prisão domiciliar, a defesa argumenta que a unidade não possui estrutura adequada para garantir o acompanhamento médico necessário. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou, no entanto, que o local de custódia oferece condições suficientes para atender às necessidades de saúde do condenado.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
Comentários
Brasil
Economia do Acre cresce 327% em 30 anos e fica entre as que mais avançaram no Brasil
Estudo aponta que estado teve desempenho superior à média nacional entre 1995 e 2025 e ocupa a 10ª posição no ranking de crescimento econômico.

Comentários
Brasil
Anvisa libera medicamentos para diabetes e câncer de mama

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novos medicamentos para o tratamento do diabetes tipo 1, para o câncer de mama e para o angioedema hereditário. Os registros foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (9).
A agência aprovou o Tzield® (teplizumabe), indicado para retardar o início do diabetes tipo 1, estágio 3, em pacientes adultos e pediátricos com 8 anos de idade ou mais que já estejam no estágio 2. O diabetes tipo 1 é uma doença autoimune grave e de longa duração, que costuma se manifestar na infância e pode gerar aumento de complicações, como doenças cardíacas, renais e oculares.
Também foi aprovado o Datroway®, indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama irressecável ou metastático, com receptor hormonal positivo e HER2 negativo, que já tenham se submetido a terapia endócrina e a pelo menos uma linha de quimioterapia para doença irressecável (que não pode ser removida completamente por cirurgia) ou metastática (que se espalhou do local original para outras partes do corpo).
O Andembry® (garadacimabe) também teve o registro aprovado. O medicamento é indicado para prevenção do angioedema hereditário (AEH). A doença genética é considerada rara e causa inchaços (edemas) repentinos e dolorosos em diversas partes do corpo, que podem afetar de forma recorrente a pele, as mucosas e os órgãos internos.

Você precisa fazer login para comentar.