Projeto do ex-parlamentar tramitou junto com outra proposta e ambas foram aceitas na Comissão de Meio Ambeitne
Por Tião Maia, especial para o Alto Acre
Uma nova lei para regulamentar a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente foi aprovada nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado. Trata-se de a um projeto de lei que altera a Lei de Crimes Ambientais.
O projeto é de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR) e altera a Lei 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para tratar da conversão de multas. O projeto tramitou juntamente com outro projeto do então senador Gladson Cameli (PP), atual governador do Acre, o qual estabelecesse que, em casos específicos a medida a ser preferencialmente adotada é a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
O relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), apresentou relatório pela aprovação. Da CMA, o texto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Para Jayme Campos, ambos os projetos são meritórios, pois buscam incentivar a adesão ao instituto da conversão de multas ambientais, previsto no artigo 72 da Lei de Crimes Ambientais. O artigo estabelece as infrações administrativas e suas respectivas sanções e determina que a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
O relator destacou que regras propostas se baseiam nas principais previsões do Decreto 9.179, de 2017, que regulamenta o processo de conversão de multas no âmbito federal e institui o Programa de Conversão de Multas Ambientais emitidas por órgãos e entidades da União integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
O objetivo da proposição é colocar em uma lei as principais regras do decreto, para possibilitar que a conversão de multas seja adotada pelos órgãos do Sisnama dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com o substitutivo, a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, medida a ser preferencialmente adotada, por meio de celebração de termo de compromisso de interrupção da infração, cessação ou reparação dos danos, com prioridade para os casos em que o infrator seja agricultor familiar, extrativista ou integrante de povos tradicionais. A conversão da multa simples poderá ser adotada pelos órgãos integrantes do Sisnama.
Pelo texto aprovado, consideram-se serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente as ações, as atividades e as obras incluídas em projetos definidos em regulamento. Não caberá conversão de multa para a reparação de danos decorrentes da infração que deu origem à penalidade pecuniária. O autuado solicitará a conversão da multa ao órgão competente do Sisnama.
O substitutivo determina que as regras de tramitação do pedido, as cláusulas obrigatórias do termo de compromisso a ser firmado para a conversão e o valor dos descontos a serem aplicados às multas serão definidos em regulamento. Na hipótese de decisão favorável à solicitação de conversão, as partes celebrarão termo de compromisso, cuja assinatura implica a suspensão da exigibilidade da multa aplicada e a renúncia ao direito de recorrer administrativamente.
O termo de compromisso terá efeito exclusivamente na esfera administrativa, e seu inadimplemento implicará a cobrança da multa. A efetiva conversão da multa somente se concretizará após o cumprimento integral do termo de compromisso, atestado pelo órgão emissor da multa.
O valor resultante após o desconto não poderá ser inferior ao valor mínimo legal da multa aplicável à infração. Independentemente do pagamento da multa ou de sua conversão pela autoridade ambiental, o autuado fica obrigado a reparar integralmente o dano que tenha causado.
Segundo a justificação de Telmário Mota, a conversão de multas em projetos ambientais incentiva a adesão dos infratores, que podem receber descontos significativos nas multas emitidas e, ainda, direcionar recursos a programas de proteção ambiental, cujo objetivo seja a conservação ou a recuperação do meio ambiente.
Ainda segundo a justificação, essas regras permitem a efetiva destinação dos recursos associados às multas. Como exemplo, Telmário diz que, entre 2011 e 2016, menos de 3% das multas aplicadas pelo Ibama foram pagas. “Estimativas do Ibama indicam que, do passivo total de multas, cerca de R$ 4,6 bilhões poderiam ser convertidos em programas ambientais por meio da conversão de multas”, expôs.