A Lei Geral da Polícia Civil cria uma legislação única para as corporações no Brasil; atualmente, cada estado tem sua regra
O Senado aprovou nesta terça-feira (24) o projeto que cria a Lei Geral da Polícia Civil, que unifica as regras e a estrutura de funcionamento das Polícias Civis em todo o país. Atualmente, a Polícia Civil de cada estado tem regras próprias e modelo de gestão diferente. O texto também prevê que os policiais civis terão o direito de se aposentar com o valor integral da remuneração recebida em seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora vai a sanção presidencial.
O projeto de lei tramita há 16 anos no Congresso e também detalha os dez cargos que compõem a estrutura organizacional básica da Polícia Civil, além de estabelecer uma série de direitos a ser garantidos aos servidores, como assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica, e o provimento de seguros de vida e de acidente pessoal, entre outros.
O texto determina que todas as Polícias Civis do país deverão ter, ao menos, dez órgãos na sua estrutura organizacional básica, entre os quais delegacia-geral, corregedoria-geral e escola superior. Também está previsto um conselho superior, que será formado por representantes de todos os cargos efetivos que integram a corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária.
Além disso, as unidades se subdividem em execução, de inteligência, técnico-científicas, de apoio administrativo e estratégico, de saúde e de tecnologia.
O texto especifica que os servidores da Polícia Civil, de quem será exigido curso superior para o ingresso, será composto dos cargos de delegado de polícia, de oficial investigador de polícia e de perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiveja integrado à estrutura da Polícia Civil.
Para o cargo de delegado, o projeto exige que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases do concurso, vedada a participação, na comissão do concurso, de servidor da segurança pública que não integre os quadros da Polícia Civil.
O candidato poderá contar o tempo de atividade de policial civil como pontuação na prova de títulos, podendo atingir o máximo de 30% dessa nota, na proporção de um mínimo de 0,5% e de um máximo de 2% por ano de serviço. A pontuação da prova de títulos deve corresponder a, no mínimo, 10% do total da nota do concurso, que deverá contar ainda com prova oral.