Cotidiano

Sena Madureira é o terceiro município do Acre a implementar o Serviço de Acolhimento Familiar

A proposta foi apresentada à Associação dos Municípios do Acre (Amac) em março de 2024, como parte de um esforço de interiorização do Programa Família Acolhedora

As famílias participantes recebem apoio técnico e acompanhamento psicossocial, além da bolsa auxílio, que contribui com os custos relacionados ao cuidado da criança ou adolescente acolhido

Com assessoria 

Foi sancionada a Lei nº 886/2025, que institui oficialmente o Serviço de Acolhimento Familiar (SAF) em Sena Madureira. Com a medida, o município torna-se o terceiro do Acre a implementar o programa, ao lado de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, ampliando a rede de proteção para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A iniciativa tem como objetivo oferecer um lar temporário a crianças e jovens afastados judicialmente de suas famílias de origem, garantindo acolhimento, cuidado e apoio em um ambiente familiar até que possam retornar ao convívio familiar ou sejam encaminhados para adoção.

A regulamentação do SAF em Sena Madureira foi construída com a articulação do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ). A proposta foi apresentada à Associação dos Municípios do Acre (Amac) em março de 2024, como parte de um esforço de interiorização do Programa Família Acolhedora, com apoio técnico e jurídico, incluindo minutas para a elaboração da lei municipal.

O acolhimento familiar é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem respaldo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como uma alternativa prioritária ao acolhimento institucional. No Acre, o TJAC tem atuado ativamente para fortalecer esse modelo, inclusive por meio da criação de uma bolsa auxílio às famílias acolhedoras, com o objetivo de ampliar a adesão e garantir condições adequadas de cuidado às crianças.

Como funciona o programa

O SAF é voltado para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, podendo, em situações excepcionais, atender jovens de até 21 anos. Todos os acolhimentos ocorrem por determinação judicial, em casos onde os direitos fundamentais da criança ou do adolescente foram ameaçados ou violados.

Para se tornar uma família acolhedora, é necessário ter mais de 18 anos, residir em Sena Madureira, não estar habilitado nem em processo de adoção, além de atender a requisitos específicos definidos em lei, apresentar a documentação exigida e passar por capacitação oferecida pelo programa.

As famílias participantes recebem apoio técnico e acompanhamento psicossocial, além da bolsa auxílio, que contribui com os custos relacionados ao cuidado da criança ou adolescente acolhido.

A coordenação do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a atuação conjunta do Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e demais órgãos que compõem a rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente.

A sanção da lei em Sena Madureira marca mais um passo importante para a construção de uma política pública mais humana, afetiva e centrada na dignidade da infância e juventude acreana.

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Publicado por
Marcus José