O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou nesta terça-feira, 31, uma série de notificações aos prefeitos de Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima, Feijó, Assis Brasil, Santa Rosa do Purus, e de Capixaba, por ultrapassarem o limite legal de despesa com pessoal, que de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 54%. A lista contendo as notificações foi publicada no Diário Eletrônico do TCE.
Nas mensagens aos gestores, a Corte de Contas destaca que os responsáveis deverão adotar as medidas contidas no art. 23, caput, inciso I e Parágrafo Único e art. 65, caput da Lei Complementar nº 101/00, de 4 de maio de 2000, além de estar sujeito às vedações previstas no art. 22 da mesma lei.
“Deverão ainda, adotar as providências para eliminação do percentual excedente, previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169, da Constituição Federal”, afirmou a Corte.
Segundo o Relatório de Gestão Fiscal divulgado pelo órgão controlador, o caso mais crítico é da prefeitura de Santa Rosa do Purus, que gastou no primeiro quadrimestre de 2022, o equivalente a 65,35% da Receita Líquida Corrente, 11,35% acima do limite máximo imposto pela LRF. Os números apontam que a Prefeitura gastou com pagamentos de pessoal, o valor de R$ 23 milhões.
Os gestores serão obrigados nos dois próximos quadrimestres a eliminarem esses excessos de gasto com pessoal e voltar ao limite estabelecido pela LRF de 54%.
Neste caso, os municípios que não adotarem essa conduta estarão sujeitos às proibições desde a aplicação de penalidades aos gestores até a proibição de celebrar convênios com os governos federal e estadual.