Secretárias de Educação são notificadas pelo MP a cobrar passaporte da vacinação na hora da matrícula dos alunosdual

César Negreiros

As secretarias de Educação (municipal e estadual) foram notificadas pelo Ministério Público Estadual do Acre (MPAC) da obrigatoriedade dos diretores das escolas da rede públicas de exigirem a apresentação do passaporte da vacinação contra a covid-2 das crianças e adolescentes na hora da matrícula ou rematrícula nas escolas do ensino fundamental ou médio. Acre conta com 144 474 alunos matriculados na rede pública, sendo 89 374 no Ensino Fundamental, 37 468 no Médio, 16 215 no EJA (Educação de Jovens e Adultos) e 1 141 no Ensino Profissional.

No ofício, assinado pelos pro-motores de justiça Glaucio Oshiro e Vanessa Muniz, manifesta preo-cupação com o agravamento da pandemia e o risco de propagação da nova variante Ômicron nos estabelecimentos de ensino pelos alunos não vacinados com o imunizante anticovid. Recomenda a obrigatoriedade da cobrança da vacinação, com base no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Crian-ça e do Adolescente (ECA); art. 227, caput, da Constituição Federal; e na Lei nº 8.069/90, em seu art. 4º, caput, amparado na nota técnica emitida pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) da vacinação das crianças na faixa etária dos 5 a 11 anos.

A secretária estadual de Edu-cação Socorro Neri, espera que os alunos matriculados na rede estadual já estejam vacinados, pois o retorno do ano letivo presencial está previsto para o dia 4 de abril. A gestora em entrevista concedi-da a imprensa local, admitiu que é uma decisão dos pais de vacinar os filhos, mas que a pasta vem buscando sensibilizalos da importância da imunização.

As aulas nas escolas privadas devem começar nessa segunda-feira (dia 7), mas não devem ser exigido o passaporte de vacinação. A diretoria do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Acre SINEPE/ AC) devem aguardar a orientação da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Esportes do Acre (SEE) para cobrar a apresentação do documento de imunização dos alunos e dos pais de alunos, com base no parecer na nota técnica expedida pelo Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça (CNPG) da obrigatoriedade da vacinação das crianças.

A secretária municipal de Edu-cação de Rio Branco (Seme) Na-byra Bestene, informou que ainda, não foi notificada pelo Ministério Público Estadual. O último balanço da coordenação estadual do Programa Nacional de Imuni-zação (PNI) apontou que apenas 13,55% das crianças foram imunizadas no estado. A capital vacinou apenas 5.718 crianças, mas a meta é vacinar 45 mil crianças na faixa etária dos 5 aos 11 anos de idade, no estado é estimado em torno de 120 mil crianças.

O documento ressalta que é dever dos pais ou responsáveis de cumprir o direito à vacinação das crianças, sob pena de responsabilização na forma prevista no ECA, a violação desse direito pode ensejar a intervenção de todo o Sistema de Garantia de Direitos para o alcance da imunização pretendida pelas autoridades da área de saúde. O documento encerra ainda, determinando que as escolas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula, a carteira de vacinação completa, mas no caso de de não apresentação do passaporte de vacinação, os gestores das escolas devem notificar os órgãos competentes para tomar as devidas providência.

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A Tribuna