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Brasil

Saúde cria sala de situação para monitorar hepatite aguda em crianças

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Brasil tem 41 casos notificados da doença em nove estados

Fachada do Ministério da Saúde na Esplanada dos Ministérios

O Ministério da Saúde instalou uma sala de situação para monitorar casos de hepatite aguda infantil de origem desconhecida. Segundo a pasta, a proposta é apoiar a investigação de casos da doença notificados em todo Brasil, além de levantar evidências para identificar possíveis causas para a enfermidade.

Na última atualização realizada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do ministério, 44 casos da doença haviam sido notificados no país. Desses, três foram descartados e os demais permanecem em monitoramento. Os casos foram reportados nos estados de São Paulo (14), Minas Gerais (7), Rio de Janeiro (6), Paraná (2), Pernambuco (3), Santa Catarina (3), Rio Grande do Sul (3), Mato Grosso do Sul (2) e Espírito Santo (1).

A sala de situação foi aberta nesta sexta-feira (13), vai funcionar todos os dias da semana e conta com a participação de técnicos da pasta, da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e de especialistas convidados.

Além de monitoramento, a sala vai padronizar informações e orientar os fluxos de notificação e investigação dos casos para todas as secretarias estaduais e municipais de saúde, bem como para os laboratórios centrais e de referência de saúde pública. “O objetivo também é contribuir para o esforço internacional na busca de identificação do agente etiológico responsável pela ocorrência da hepatite aguda de causa ainda desconhecida”, informou o ministério.

No último dia 10, a pasta participou de reunião com um grupo de especialista junto à Organização Mundial da Saúde (OMS) e representantes de oito países (Reino Unido, Espanha, Estados Unidos, Canadá, França, Portugal, Colômbia e Argentina) nas áreas técnicas de emergências em saúde pública, infectologia, pediatria e epidemiologia, para discutir evidências disponíveis até o momento.

Um dia antes, a pasta publicou uma nota técnica com orientação para secretarias estaduais e municipais de saúde sobre a notificação, a investigação e o fluxo laboratorial de casos prováveis de hepatite aguda de etiologia desconhecida em crianças e adolescentes. Como as evidências sobre a doença ainda são muito dinâmicas, a sala de situação deve atualizar periodicamente as orientações.

O que se sabe

A hepatite de origem desconhecida já acometeu crianças em, pelo menos, 20 países. A doença se manifesta de forma muito severa e não tem relação direta com os vírus conhecidos da enfermidade. Em cerca de 10% dos casos, foi necessário realizar transplante de fígado.

Segundo a OMS, mais de 200 casos, até o último dia 29, haviam sido reportados no mundo, a maioria (163) no Reino Unido. Houve relatos também na Espanha, em Israel, nos Estados Unidos, na Dinamarca, na Irlanda, na Holanda, na Itália, na Noruega, na França, na Romênia, na Bélgica e na Argentina. A doença atinge principalmente crianças com um mês de vida aos 16 anos. Até o momento, foi relatada a morte de um paciente.

Em comunicado divulgado no dia 23 de abril, a OMS disse que não há relação entre a doença e as vacinas utilizadas contra a covid-19. “As hipóteses relacionadas aos efeitos colaterais das vacinas contra a covid-19 não têm sustentação pois a grande maioria das crianças afetadas não recebeu a vacinação contra a covid-19”.

Em nota divulgada no início de abril, a Agência Nacional de Saúde do Reino Unido, país com maior número de casos relatados, também informou que não há evidências de qualquer ligação da doença com a vacina contra o coronavírus. “A maioria das crianças afetadas tem menos de 5 anos, jovens demais para receber a vacina”.

Sintomas

De acordo com a Opas, braço da OMS nas Américas e no Caribe, os pacientes com hepatite aguda apresentaram sintomas gastrointestinais, incluindo dor abdominal, diarreia, vômitos e icterícia (quando a pele e a parte branca dos olhos ficam amareladas). Não houve registro de febre.

O tratamento atual busca aliviar os sintomas e estabilizar o paciente se o caso for grave. As recomendações de tratamento devem ser aprimoradas assim que a origem da infecção for determinada.

Os pais devem ficar atentos a sintomas como diarreia ou vômito e a sinais de icterícia. Nesses casos, deve-se procurar atendimento médico imediatamente.

O detalhamento dos sintomas da doença pode ser encontrado no site da Opas.

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Brasil

STF acaba com a presunção de boa-fé na compra de ouro

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O dispositivo presume “a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas neste artigo, prestadas pelo vendedor

Em maio de 2023, o Plenário do STF referendou uma liminar deferida por Gilmar para suspender a regra. Foto: assessoria 

Com Consultor Político 

Em julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (21/3), o Supremo Tribunal Federal acabou com a presunção de boa-fé nas compras de ouro por pessoas jurídicas. Por unanimidade, o Plenário reconheceu a inconstitucionalidade de trecho da Lei 12.844/2013 que dispensa a apresentação de documentos que comprovem a legalidade do mineral em transações comerciais.

O colegiado se posicionou ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.273 e 7.345. As ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Verde (PV).

As siglas questionaram a validade do parágrafo 4º do artigo 39 da referida lei. O dispositivo presume “a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas neste artigo, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro”.

Para os partidos, o dispositivo reduziu as responsabilidades das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). Elas são únicas que têm autorização do Banco Central para comprar e revender ouro oriundo de garimpos da região da Amazônia. Graças à lei, a transação pode ser feita só com base em informações prestadas pelos próprios vendedores.

Em maio de 2023, o Plenário do STF referendou uma liminar deferida por Gilmar para suspender a regra.

Voto do relator

O ministro Gilmar Mendes, relator das ADIs, votou pela inconstitucionalidade do dispositivo por entender que a presunção da boa-fé “sabota” as medidas de controle ao garimpo ilegal. Para ele, a norma não só facilita, mas incentiva a comercialização de ouro extraído fora da lei. Até a publicação desta notícia, o decano foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Em seu voto, o decano argumentou que a decisão seguiria uma linha do STF de declarar a inconstitucionalidade “de normas que, a pretexto de desburocratizar o licenciamento ambiental, afastam ou enfraquecem o controle prévio de empreendimentos que impactam o meio ambiente”.

“No caso das alterações promovidas pela Lei 12.844/2013, não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal e fortaleceu as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas.”

Apontou, também, que o garimpo ilegal na Amazônia colabora para aumento da insegurança na região porque é uma porta de entrada para outros crimes relacionados direta ou indiretamente com a prática. Segundo o relatório Cartografias da Violência na Amazônia, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o lucro da venda de ouro ilegal é usado para financiar tráfico de droga e de armas, por exemplo.

“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado, o que justifica não apenas a declaração de inconstitucionalidade do artigo 39, parágrafo 4º, da Lei 12.844/2013, como também a determinação de providências administrativas tendentes a incrementar a fiscalização”, escreveu Gilmar.

O advogado Rafael Carneiro, sócio do Carneiros Advogados, representou PSB no caso. Em nota à revista eletrônica Consultor Jurídico, ressaltou que a consolidação do dever de rastreamento “é importante para combater a degradação ambiental e o garimpo ilegal em terras indígenas”.

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Brasil

Acre busca garantir extração sustentável do Cumaru-ferro após inclusão em lista de espécies ameaçadas

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Reunião entre Imac e Ibama em Brasília discute aplicação de normativa que regula o manejo florestal da espécie. Proposta inclui adiar restrições por dois anos e capacitar agentes locais

O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) participou, nesta semana, de uma reunião na sede do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), em Brasília, para discutir a aplicação da Instrução Normativa (IN) nº 28, de 11 de dezembro de 2024. A normativa estabelece regras para o Manejo Florestal Sustentável de espécies incluídas na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), como o Cumaru-ferro (Dipteryx), importante para a economia madeireira do Acre.

O presidente do Imac, André Hassem, foi recebido pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, e destacou a importância do diálogo com o governo federal para garantir a continuidade da extração legalizada e sustentável do Cumaru-ferro no estado. “Esse encontro foi crucial para alinharmos a aplicabilidade da IN. O Ibama se mostrou disposto a auxiliar o Acre, inclusive com a possibilidade de uma nova instrução normativa que postergue partes da IN nº 28 por mais dois anos”, explicou Hassem.

A IN nº 28 define procedimentos para o manejo florestal sustentável de espécies da Cites e estabelece regras de transição para a exportação de produtos e subprodutos madeireiros do bioma amazônico. A inclusão do Cumaru-ferro na lista de espécies ameaçadas gerou preocupação no setor madeireiro do Acre, que depende da extração legal da espécie para manter suas atividades e empregos.

A deputada federal Socorro Neri, que acompanhou as discussões, ressaltou a necessidade de estudos técnicos para avaliar se o Cumaru-ferro está, de fato, em risco de extinção no estado. “O manejo florestal sustentável, como o praticado pelas empresas legais do Acre, não representa ameaça à espécie. É fundamental que haja um consenso sobre a possibilidade de adiar essas restrições ou revisar a normativa”, afirmou.

Além da proposta de postergação, o Ibama se comprometeu a apoiar o estado com capacitações sobre a aplicação da IN e a facilitar diálogos com o Jardim Botânico. A medida visa equilibrar a conservação ambiental e a manutenção da atividade econômica, essencial para o desenvolvimento sustentável do Acre.

Presidente do Imac, André Hassem, que foi recebido pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, ressaltou a importância dessa tratativa com o governo federal para o estado do Acre. Foto: cedida 

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Brasil

Brasil tem 3,4 mil mulheres resgatadas de trabalho escravo em 10 anos

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A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas

Ao todo, 15.976 (32,8%) vítimas, mulheres e homens, tinham parado os estudos na 5ª série do ensino fundamental, sem concluí-los; e 12.438 (25,5%) eram analfabetas. Foto: cedida 

De 2004 a 2024, 3.413 mulheres foram resgatadas em situações análogas à escravidão ou ao trabalho escravo contemporâneo. Desse total, 200 foram socorridas no ano passado.

De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, iniciativa desenvolvida conjuntamente por entidades como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao longo da década, a maioria das vítimas (763) era da faixa etária de 18 a 24 anos. O quantitativo representa mais de um quinto do total (22,35%).

O segundo maior grupo é o de mulheres com idade entre 25 e 29 anos, composto por 497 vítimas (14,5%). Nos gráficos elaborados pelo observatório, constata-se que as mulheres com 60 anos ou mais e de 18 anos ou menos representam os menores grupos de vítimas.

Em 2023, das 222 vítimas mulheres, 74 (33,3%) tinham dois perfis: metade com idade entre 25 e 29 anos e metade na faixa etária de 40 a 44, segundo o observatório da Rede de Cooperação SmartLab.

No acumulado dos anos analisados, de 2004 a 2024, a quantidade de vítimas do gênero masculino é significativamente superior, um total de 44.428.

As estatísticas corroboram a conexão que as pessoas com baixa escolaridade têm maior propensão de ser aliciado e explorado por meio do trabalho escravo contemporâneo. Ao todo, 15.976 (32,8%) vítimas, mulheres e homens, tinham parado os estudos na 5ª série do ensino fundamental, sem concluí-los; e 12.438 (25,5%) eram analfabetas.

O que é o trabalho escravo contemporâneo?

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Casos em que o funcionário é vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo patrão também são considerados trabalho semelhante ao escravo.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), a jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, ao repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve pagar determinada quantia de dinheiro.

As estatísticas corroboram a conexão que as pessoas com baixa escolaridade têm maior propensão de ser aliciado e explorado por meio do trabalho escravo contemporâneo. Foto: cedida 

Como denunciar

A Comissão Pastoral da Terra (CPT) desenvolve, desde 1997, a campanha De Olho Aberto para não Virar Escravo, ativa desde 1997, que distribui vídeos explicativos e também lembra os principais setores econômicos em que esse tipo de crime é praticado, como a agropecuária em geral. A criação de bovinos, por exemplo, responde por 17.040 casos (27,1%), enquanto o cultivo da cana-de-açúcar está ligado a 8.373 casos (13,3%), conforme dados da organização.

O principal canal para se fazer uma denúncia é o Sistema Ipê, do governo federal. As denúncias podem ser apresentadas de forma anônima, isto é, sem necessidade de o denunciante se identificar.

Outra possibilidade é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). A ferramenta pode ser baixada no celular ou acessada por um computador, sendo que sua tecnologia permite que as usuárias consigam utilizá-la independentemente de uma conexão de internet de alta velocidade

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