Resolução determina que aulas aconteçam mesmo em caso de Covid em sala de aula



Por Leônidas Badaró

Uma resolução do Conselho Estadual de Educação do Acre que orienta as escolas em relação aos casos de Covid-19 tem provocado debate nas escolas. É que o documento orienta que mesmo em casos de confirmação de casos de Covid-19 as aulas devem ser mantidas.

O documento explica que não haverá suspensão das atividades letivas frente aos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19. De acordo com a resolução, as escolas devem cumprir alguns requisitos como a obrigatoriedade do uso de máscaras para permanência e circulação em instituições de ensino públicas e privadas; aferir temperatura de todos na entrada dos estabelecimentos, dispensando àqueles que apresentem sintomas gripais e/ou aumento de temperatura, orientando pais e/ou responsáveis a não permanecerem no ambiente e procurarem atendimento médico.

A resolução também deixa clara a necessidade de intensificar as campanhas de vacinação do esquema vacinal completo contra o vírus SARS-CoV-2, sendo uma dose uma dose de imunizante contra o vírus SARS-CoV-2 para crianças com idade entre cinco e onze anos; duas doses de imunizante contra o vírus SARS-CoV-2 para adolescentes com idade entre doze e dezessete anos e três doses de imunizante contra o vírus SARS-CoV-2 para pessoas com idade superior a dezoito anos.

O documento informa ainda que os casos confirmado de COVID-19 devem ser imediatamente afastado durante 7 dias a partir do primeiro sintoma (e não do teste), com retorno no 8° dia se não apresentar mais sintomas. Caso os sintomas persistam, isolamento até o 10° dia. Alunos, profissionais e/ou professores que comprovadamente apresentem quadro de Síndrome Gripal (SG) – leve a moderado – com confirmação para COVID-19, por quaisquer um dos critérios (clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico-laboratorial) ou que ainda não coletaram amostra biológica para investigação etiológica, as medidas de isolamento e precaução devem iniciar imediatamente e só podem ser suspensas após 10 dias da data de início dos sintomas, desde que permaneçam sem febre e sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas;.

Apesar da manutenção das aulas mesmo em caso de Covid-19, o documento do Conselho Estadual de Saúde determina a suspensão das atividades comemorativas, recreativas, esportivas, religiosas, festivas, culturais, juninas e/ou similares no interior da escola temporariamente em função do agravamento da situação epidemiológica da COVID-19 no âmbito do Estado do Acre.

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Publicado por
Da Redação