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Residentes de comunidades identificam pelo menos quatro regiões do departamento de Pando com produção ilegal de Coca

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Erradicação de coca: Imagem sob autoria de Kikenavalaperiodista

Na comunidade pandina de Nova Esperanza, os comunários (nome dado a quem vive nas comunidades) erradicaram culturas clandestinas de coca e maconha e expulsaram os proprietários. O vice-ministro da Coca-Cola anuncia inspeções na região.
  -“Em Pando, vi plantações de coca nos municípios de Bolpebra, Porto Rico, Bella Flor e em Santa Rosa del Abuná. Não são extensos, mas existem e não são legais. Alguns produtores levam a Cobija a vender a sua coca”, afirma Nestor Ruiz Quispe, secretário-geral da comunidade “Natividade Amaturi” de Nova Esperanza.
Nessa área do município pandino de Santa Rosa del Abuná, autoridades identificaram recentemente plantações ilegais de coca. E, segundo moradores, elas não são as únicas. Cocais clandestinos estendem-se por quatro municípios de Pando sem que as tarefas de erradicação entrem nessas regiões.
Em Los Yungas, de La Paz, está a área tradicional de cultivo da folha milenar, embora no governo também tenha sido legalizada a coca da “Chapare”. Assim, plantações fora dessas regiões são consideradas ilegais, de acordo com a Lei 906.
De acordo com projeções das Nações Unidas, as culturas de coca na Bolívia estão perto de 30 mil hectares. De acordo com o Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (Unodc), os cocais já ultrapassaram 29.400 hectares em 2020. O governo estima destruir 10 mil hectares ilegais este ano.
Na Chapare os cocaleiros podem cultivar até 7.700 hectares e em Yungas até 14.300. Mas há plantações em outras regiões do país que não são registradas pelo governo ou por organizações internacionais.
Ruiz conta que há mais de cinco anos chegou à comunidade de Nova Esperanza um casal vindo da Chapare que começou a cultivar cocaína em terrenos seus, apesar da oposição da comunidade.
Em outubro passado, após um alargado de emergência, os habitantes emitiram um voto resolutivo rejeitando os cocais de Hugo R.M. e sua esposa Marina C. C. No mês seguinte, os comunários reuniram-se novamente para inspecionar e erradicar as culturas.

Erradicação de coca: Imagem sob autoria de Kikenavalaperiodista

  -“Às 10:05 de 24 de novembro começamos a erradicação das plantações ilegais e qual foi a nossa surpresa quando encontramos uma plantação de coca em parte limpa e outra entre mato, que também foi erradicada. A situação será divulgada às autoridades policiais para sua respectiva investigação”, lê-se na acta da assembleia.
Nesse dia, o trabalho comunal de erradicação não foi concluído por medo de confrontos.
  -“Sendo às 12:03 saímos do local sem concluir nosso trabalho porque todo um grupo (outros comunários) estava se preparando para nos agredir, então os policiais nos pediram diálogo”, diz a acta.
Após a resistência na tarefa de erradicação, a comunidade Nova Esperanza apresentou a denúncia na Polícia e posteriormente à Procuradoria de Cobija; mas o caso não avançou.
  -“A comunidade na sua integridade procedeu à limpeza e inspeção no terreno que foi recuperado dos expulsos Hugo. R. M. e sua esposa Marina C. C. , mas grande foi a nossa surpresa quando encontramos outras plantações ilegais de coca”, lê-se na denúncia apresentada à polícia.
  -“Não eram muitos hectares (de cultivo). Para denunciar, apoiamo-nos na Lei 906 que diz que as plantações de coca só devem estar em Chapare e Yungas”, afirma o dirigente Ruiz.
A Lei Geral da Coca Nº: 906 nos seus artigos 15º, 16º e 17º expõe as áreas permitidas para a produção “originária e ancestral” da folha milenar. Menciona diferentes províncias de La Paz e Cochabamba, sem incluir outros departamentos.
“A zona não aprovada é aquela que se encontra fora da delimitação das zonas aprovadas de produção de coca. É proibida a produção na zona não aprovada, sujeita a erradicação pelo Ministério do Governo”, artigo 17º da norma.
Foi constatado que o denunciado Hugo R.M. tem antecedentes criminais pelo crime de transporte de substâncias controladas no Tribunal de Acórdão da província de Carrasco, no trópico de Cochabamba. A sentença foi executada em 25 de maio de 2016, de acordo com o Registro Judicial de Registro Criminal de Pando ao qual a Página Sete teve acesso.
  -“Esse senhor tem antecedentes de tráfico de droga nos trópicos e por isso desconfiamos. E se ele fizer culturas maiores? Chegou em Pando com essa intenção. Sabemos que em 2010, ele entrou em outra comunidade com uma arroba de cocaína que os comunários (populares) destruíram. Por isso o denunciamos”, disse Ruiz.
A coca e a Maconha:
O caso, de conhecimento do Ministério Público, foi encaminhado para substâncias controladas. O promotor atribuído ao caso, Ignacio Condori, e outros funcionários realizaram uma inspeção em 7 de fevereiro.
  -“Os comunários asseguraram que procederam à erradicação dos cocais. Então, fomos realizar uma inspeção com pessoal da Digcoin (Direção Geral da Folha da Coca-Cola) e da Umopar”, disse o procurador de substâncias controladas.
No local, evidenciaram vestígios de culturas de cocaína e também de maconha que haviam sido eliminados, mas novos surtos surgiram. “Fazendo cálculos, as plantações cobriam um hectare e meio. Havia maconha e coca”, afirma Condori.
   Anoticiado do tema, o vice-ministro da Coca e Desenvolvimento Integral, Juan Pablo Jove, viajou até Cobija para verificar se existiam plantações ilegais.
“Em tarefas de controle social, os comunários erradicaram a cocaína para impedir que eles avancem para suas terras. Nesse contexto, o senhor foi expulso (Hugo R. M. ). Em La Paz vamos coordenar com Digprococa (Desenvolvimento Geral de Desenvolvimento Integral das Regiões Produtoras de Coca) para fazer a visita”, afirmou Jove em 10 de março.
Ruiz insiste que Nova Esperanza não é a única comunidade pandina onde há culturas ilegais de cocaína. Identificaram plantações também em Bolpebra, Porto Rico e Bella Flor.
O dirigente está convencido de que as folhas que produzem não se destinam ao acullicu “pelo seu sabor desagradável”, então teme que se torne matéria-prima para o tráfico de droga. O caso da comunidade Nova Esperanza foi o único formalmente denunciado na Procuradoria de Substâncias Controladas de Cobija. No entanto, o procurador Condori garante que também há queixas de cocais que se espalham na comunidade Mukden de Bolpebra.
“O monitoramento de culturas de coca regista plantações no norte de La Paz, fora dos Yungas, e desde a Chapare estendem-se para o Tipnis (Território Indígena do Parque Nacional Isiboro Sécure) para a província de Ichilo em Santa Cruz e Moxos no Beni”, alerta o analista Roberto Laserna sobre plantações de coca em zonas não aprovadas.
Laserna continua: “A coca é uma planta bastante adaptável. Quando a cocaína era legal no mundo, no final do século XIX e no início do século XX, foi cultivada em muitos países e entre os maiores produtores do mundo estava a Indonésia, especialmente na ilha do Bornéu. Como consome poucos nutrientes, é uma cultura que pode ser explorada por vários anos mesmo em solos pobres. Em Yungas há plantas com mais de 40 anos em terraços e as plantas da Chapare produzem durante seis anos em solos mal protegidos”.
O mesmo desconhece plantações em Pando. “Não ouvi falar de plantações em Pando, possivelmente porque existem outras atividades que podem ser mais viáveis para a estrutura familiar e social que existe lá. A coca requer bastante mão de obra e sendo semi-iproibida acarreta riscos de todo tipo que só podem ser enfrentados quando se faz parte de estruturas organizadas, como os sindicatos camponeses na Bolívia, ou as máfias traficantes de droga em Pe. Ru e Colômbia. Talvez isso explique algo que não acontece em Pando e Beni”, indica.
O Monitoramento de Culturas de Coca 2020 realizado pelo Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o Crime, publicado em 2021, percebe que seis das 22 áreas protegidas da Bolívia são afetadas por plantações ilegais de coca. As áreas naturais invadidas por cocais são: Tipnis, Carrasco, Cotapata, Amboró, Apolobamba e o Madidi.
O total da superfície de culturas identificadas nestas reservas ascendia a 545 hectares em 2020. O que representa um aumento de 44% de cocais ilegais em relação a 2019, precisa do relatório de monitoramento.
Rerencias: Página Sete & Kikenavalaperiodista

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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