Brasil
Relatório pede uso de câmeras por policial penal
Recomendações buscam fim da tortura e maus-tratos nas prisões
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Penitenciária federal de segurança máxima de Brasília.
Celas superlotadas, alimentação mal cozida e insuficiente, falta de abastecimento adequado de água, banheiros em péssimas condições de uso e detentos doentes e sem tratamento médico. Esse foi o cenário encontrado pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), colegiado ligado ao Ministério dos Direitos Humanos, durante visitas feitas a presídios em 2022.
Nas inspeções, foram identificados ainda presos submetidos a castigos, como permanecer em exposição ao sol por longos períodos, e com ferimentos resultantes de ações por parte dos agentes penais, como espancamentos e marcas de balas de borracha.
O relatório Tortura Sistêmica e Democracia na Encruzilhada, divulgado nesta quarta-feira (16), foi realizado após 45 visitas, feitas pelos peritos em 2022, a prisões de oito unidades da Federação (Amazonas, Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte e Sergipe).
A partir do cenário encontrado, o colegiado recomenda a extinção da Força Tática de Intervenção Penitenciária (FTIP), uso de câmeras de filmagem pelos policiais penais e vedação da utilização de algumas armas menos letais em operações dentro das unidades prisionais. O documento traz 53 recomendações aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para o fim da tortura e maus-tratos nos presídios e demais instituições de privação de liberdade do país.
“O objetivo primordial do MNPCT em visitar espaços de privação de liberdade é exercer um controle externo ao identificar que a falta de rotina institucional nas áreas da saúde, trabalho, assistência, educação, fornecimento de insumos básico de higiene e alimentação geram oportunidades para violação de direitos, tortura e maus tratos que, historicamente, são invisíveis tanto para a sociedade quanto aceitos por gestores públicos”, informa o relatório.
Fim de força-tarefa
O grupo sugere a desativação da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) e o retorno do “modelo original de prevenção de distúrbios no sistema prisional, focado no fortalecimento dos estados”. A recomendação é a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário para melhorar as condições dos presídios, “reduzindo as tensões no sistema; aprimoramento das condições de trabalho dos policiais penais e das equipes técnicas e programas de desencarceramento para redução da superlotação”.
Criada em janeiro de 2017, a FTIP, composta por policiais penais federais, é acionada para resolução de crises, motins, rebeliões no sistema prisional. A força-tarefa foi empregada pela primeira vez, em 2017, na Penitenciária de Alcaçuz, no Rio Grande do Norte, por causa de conflitos que deixaram 26 presos mortos.
Outra recomendação é o uso obrigatório de câmeras de filmagens fixadas nas fardas ou coletes dos policiais penais de todos os estados, “assegurado um tempo mínimo e adequado de armazenamento das imagens e um tempo maior em casos de ocorrência de conflitos, violência ou possíveis situações de prática de tortura e outras violações de direitos no âmbito da privação de liberdade”.
Sobre armas menos letais, os peritos sugerem vedação do uso dos seguintes armamentos menos letais no interior das unidades prisionais: cartuchos de impacto cinético com múltiplos projéteis, pela imprecisão e o risco de causar danos; bomba fumígena HC, “pois possui comprovadamente riscos desconhecidos e em decorrência disso sua produção foi banida em outros países; granada de luz e som GL 305, pois a própria fabricante não recomenda para uso interno, devido ao risco de incêndio; espargidor de pimenta, pois seu uso é destinado à dispersão de multidões e seu uso em locais confinados sem possibilidade de fuga é potencialmente ilícito; bombas CS, pois esse armamento menos letal não é adequado para ambientes confinados e vem sendo usado de maneira irregular pelas forças de segurança”.
O mecanismo recomenda ainda política nacional de combate à insegurança alimentar e acesso a àgua nas instituições de privação de liberdade, criação de sistemas estaduais de prevenção à tortura, proibição de custódia de mulheres e meninas por agentes homens, realização de censo penitenciário e valorização dos profissionais de segurança penitenciária.
O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) é composto por especialistas independentes (peritos) com acesso aos centros de detenção, estabelecimento penal, hospital psiquiátrico, abrigos de idosos, instituição socioeducativa ou centro militar de detenção disciplinar. Os peritos elaboram relatórios com recomendações às autoridades competentes para adoção de políticas.
* Texto atualizado às 19h21 para esclarecimento da recomendação de uso de armas menos letais
Edição: Lílian Beraldo
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Em meio a polêmica, PL prevê regularização de transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018
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No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. Foto: internet
O impasse sobre a atuação dos motociclistas de aplicativo ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (6). O vereador Fábio Araújo apresentou umprojeto de lei que prevê a regulamentação do serviço de transporte individual privado de passageiros por motocicletas, intermediado por aplicativos em Rio Branco.
A apresentação ocorreu durante sessão na Câmara de Vereadores. Na justificativa, o parlamentar destacou que o objetivo do PL é trazer ‘segurança jurídica para a prestação do serviço de moto aplicativo na capital acreana,em conformidade com a Lei Federal 13.640/2018 e a Lei Orgânica de Rio Branco’.
Ainda segundo o texto, o serviço de aplicativo de moto ganhou espaço entre a opções de transporte na capital acreana, mas a falta de regularização coloca os motoristas em risco de multas, apreensão dos veículos e até prisão.
O PL argumenta ainda que em muitos municípios do país o transporte por aplicativo já foi regularizado pelas prefeituras porque a Lei Federal 13.640/2018, que trata sobre o transporte por veículo motorizado, não ‘especifica o tipo de veículo e exige apenas a categoria B ou superior de habilitação para exercer a profissão’.
No entendimento do parlamentar, essa flexibilidade permite que cada município decida sobre a aprovação da regulamentação de acordo com suas necessidades e circunstâncias específicas. “Tal atividade pode auxiliar na economia e ainda integrar a mobilidade urbana municipal, trazendo mais opções para que os cidadãos de Rio Branco escolha qual é a melhor forma para o seu próprio deslocamento”, pontua.
Requisitos
Conforme o projeto, os motociclistas que prestarem serviços por meio de aplicativos devem atender aos seguintes requisitos:
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, com autorização para exercer atividade remunerada;
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
- Possuir curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Ter credencial de transporte, que estará a ele vinculada, e uma credencial de tráfego, relativa a motocicleta, as quais serão processadas, anualmente, mediante requerimento ao órgão municipal responsável.
Justiça
No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. A decisão foi mais um episódio no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.
“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.
Após a decisão, o advogado informou que iria entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.
Ameaças
Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.
Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.
“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.
Impasse
No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.
“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.
A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.
A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.
O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.
“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da Trans, Clendes Vilas Boas.
Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.
Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
- Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
- Condução para delegacia;
- Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
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Pescadores de Cruzeiro do Sul enfrentam Atrasos no Seguro-Defeso
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba
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O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro. Foto: internet
Juruá Online
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul está enfrentando atrasos para garantir o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais da região. Itamar Nascimento, secretário da colônia, relatou que muitos trabalhadores estão sem receber o benefício devido, que deveria ser uma ajuda emergencial durante o período do defeso, que é crucial para a reprodução das espécies marinhas. Dos 1.600 sócios, aproximadamente 700 receberam o benefício.
Atualmente, o atraso no deferimento do seguro-defeso é delicado. Itamar revelou que há pescadores que aguardam esse pagamento há mais de dois meses, com alguns processos pendentes desde novembro do ano passado. “Estamos preparando uma lista e um ofício para enviar à Superintendência do INSS, buscando agilidade na liberação desses benefícios,” afirmou.
Ele destaca que o horário de atendimento da colônia é crucial para que os pescadores possam se informar sobre seus direitos e buscar auxílio. O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro.
A colônia, além de ajudar na regularização dos pagamentos, atua na conscientização sobre a importância do respeito ao período de defeso. Denúncias de pescadores que continuam a capturar espécies protegidas têm sido uma preocupação crescente. “É vital respeitar esse período, que é fundamental para o equilíbrio ecológico,” alertou Itamar.
Ao mesmo tempo, o secretário expressou sua preocupação com a justificativa do INSS, que apontou a falta de servidores como uma das razões para o atraso nos pagamentos. “É inaceitável que uma autarquia tão grande alegue escassez de pessoal para cumprir com suas obrigações legais. Esse direito foi conquistado após anos de luta,” ressaltou.
A situação é ainda mais grave para alguns pescadores que não receberam o seguro-defeso referente a 2015, após uma decisão do STF que considerou inconstitucional a suspensão do benefício. “Cerca de 40% dos pescadores ainda aguardam esses pagamentos. É uma luta antiga, e não desistiremos,” enfatizou Itamar.
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba o que lhe é de direito.
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