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Reeleito em primeiro turno, Rodrigo Maia continua presidente da Câmara dos Deputados
Apontado como favorito do Palácio do Planalto, atual presidente da Casa recebeu 293 de 504 votos e derrotou outros cinco adversários.
G1
O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) obteve 293 votos e se reelegeu nesta quinta-feira (2) em primeiro turno presidente da Câmara para o biênio 2017-2018.
Ele derrotou outros cinco candidatos que também estavam na disputa: Jovair Arantes (PTB-GO), Luiza Erundina (PSOL-SP), Júlio Delgado (PSB-MG), André Figueiredo (PDT-CE) e Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
No total, votaram 504 dos 513 deputados. Para ser eleito em primeiro turno, Maia necessitava de pelo menos metade mais um dos votos (253). Confira a votação de cada um:
- Rodrigo Maia: 293 votos
- Jovair Arantes: 105 votos
- André Figueiredo: 59 votos
- Júlio Delgado: 28 votos
- Luíza Erundina: 10 votos
- Jair Bolsonaro: 4 votos
- Votos em branco: 5
Após a eleição do presidente, a Câmara elegeu os demais integrantes da Mesa Diretora: os dois vice-presidentes, os quatro secretários e os quatro suplentes de secretaria. Saiba quem são todos os integrantes da mesa diretora da Câmara
A candidatura de Maia chegou a ser contestada na Justiça pelos adversários, mas uma decisão liminar (provisória) do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de quarta-feira (1º) permitiu que ele participasse da disputa.
Por isso, Maia esperou a definição do Supremo para só então fazer o registro oficial da sua candidatura, o que aconteceu a uma hora e meia do fim do prazo.
O argumento dos rivais era que a Constituição e o regimento interno da Câmara proíbem a reeleição na mesma legislatura (a atual termina em fevereiro de 2019).
Maia, por sua vez, afirmava que havia sido eleito em julho de 2016 para um mandato-tampão de seis meses, em substituição a Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que renunciou à presidência da Câmara em julho do ano passado.
Mesmo com as ações judiciais em curso, o deputado fluminense já vinha articulando nos bastidores para ser reconduzido ao cargo.
Como resultado das negociações, Maia conseguiu montar um bloco parlamentar que reuniu 13 partidos, totalizando 358 deputados. Entre os integrantes do bloco estavam PMDB, PSDB, PP, PR, PSD, PSB, DEM, PRB, PTN, PPS, PHS, PV e PTdoB.
A estratégia também visava garantir as vagas na Mesa Diretora, uma vez que a distribuição é feita de acordo com o tamanho dos blocos ou partidos.
O número de deputados reunidos no bloco de Rodrigo Maia foi suficiente para que o grupo ocupe todas as vagas titulares da Mesa Diretora.
Discurso prévio
Em seu discurso antes da votação (veja no vídeo acima), Rodrigo Maia defendeu a independência entre os três poderes e criticou os questionamentos na Justiça para decidir sobre questões relativas à Câmara dos Deputados. “Muito se fala em independência, mas, mais uma vez, o ator principal da nossa eleição foi o Poder Judiciário e, por incrível que pareça, por decisão dos próprios políticos”, disse.
E continuou: “Todas as nossas decisões acabam sendo elevadas ao Judiciário, pegamos ações contra parlamentares e vamos para a porta da PGR [Procuradoria Geral da República] e do Supremo para dizer que aqui está a solução para o nosso problema”.
Ele fez um breve balanço dos sete meses em que esteve à frente do comando da Câmara numa espécie de mandato-tampão. “Conseguimos com muito equilíbrio coletivo, com muita harmonia, conduzir os trabalhos dessa Casa num momento em que as relações pessoais, inclusive no plenário, eram de um radicalismo nunca antes visto nessa Casa”, disse.
Maia afirmou que vai trabalhar para combater informações falsas que circulam contra a Câmara dos Deputados, principalmente nas redes sociais. “Nós vamos precisar construir de forma rápida uma estrutura para que a Casa possa ser defendida, para que a instituição possa falar com milhões de brasileiros que hoje só ouvem mentiras contra esse parlamento”, disse.
Presidente da Câmara
Como atualmente o país não tem vice-presidente da República, o presidente da Câmara é o primeiro na linha de sucessão do Executivo. Maia assumirá o comando do Palácio do Planalto sempre que Temer viajar para o exterior.
À frente da Câmara, Maia continuará com a tarefa de definir a pauta de votações após consulta aos líderes partidários. Aliado do Palácio do Planalto, o presidente reeleito da Câmara tem defendido a aprovação das principais medidas econômicas propostas por Michel Temer, como a Reforma da Previdência.
Lava Jato
Em pré-delação ao Ministério Público Federal, o ex-diretor da Odebrecht Cláudio Melo Filho disse que Maia era o ponto de interlocução dentro da Câmara na defesa dos interesses da empresa.
Afirmou também que o parlamentar teria recebido um pagamento de R$ 500 mil em 2010.
Maia contesta a acusação e diz que todas as doações recebidas foram legais e declaradas ao TSE, além de nunca ter recebido vantagem indevida para voltar qualquer matéria na Casa.
Mesa diretora
Depois da eleição de Rodrigo Maia, os deputados escolheram os demais integrantes da Mesa Diretora. Além do presidente, os deputados também votaram para eleger dois vice-presidentes, quatro secretários e quatro suplentes de secretários.
A principal surpresa foi a eleição do primeiro-vice-presidente. O deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), que era o candidato oficial da bancada do PMDB e tinha o apoio do Palácio do Planalto, sequer foi para o segundo turno. Ele obteve 133 votos e ficou em terceiro lugar.
Lúcio é irmão do ex-ministro Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo), um dos principais aliados de Temer. Geddel caiu em novembro após vir à tona a denúncia de que ele pressionou para que uma obra embargada onde tem um imóvel fosse liberada.
No total, votaram 504 dos 513 deputados. Para ser eleito em primeiro turno, o deputado necessitava de pelo menos metade mais um dos votos (253). Nos casos da 1ª vice-presidência e da 3ª secretaria, houve segundo turno de votação. Confira a votação de cada um:
1º vice-presidente
- Fábio Ramalho (PMDB-MG) – eleito em 2º turno com 265 votos [venceu Osmar Serraglio (PMDB-PR), 204 votos]
2º vice-presidente
- André Fufuca (PP-MA) – eleito com 283 votos
1º secretário
- Giacobo (PR-PR) – eleito com 406 votos
2º secretário
- Mariana Carvalho (PSDB-RO) – eleita com 416 votos
3º secretário
- JHC (PSB-AL) – eleito em 2º turno com 240 votos [venceu João Fernando Coutinho (PSB-PE), 220 votos]
4º secretário
- Rômulo Gouveia (PSD-PB) – eleito com 433 votos
Suplentes eleitos
- Dagoberto (PDT-MS)
- Pedro Uczai (PT-SC)
- César Halum (PRB-TO)
- Carlos Manato (SD-ES)
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Justiça bloqueia R$ 28 mil de Tarauacá por descumprimento parcial de medidas em abrigo de crianças e adolescentes
Decisão atende pedido do MP após município não comprovar atuação integral de pedagogo na unidade de acolhimento; prazo de 15 dias é dado para regularização

O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão. Foto: captada
A Justiça do Acre determinou o bloqueio de R$ 28 mil das contas do município de Tarauacá após o descumprimento parcial de uma decisão judicial que estabeleceu uma série de melhorias no abrigo municipal que acolhe crianças e adolescentes. A determinação é da juíza da Vara Cível, Stephanie Winck Ribeiro de Moura, que acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami cobrando que a Secretaria Municipal de Assistência Social adotasse providências para aprimorar o funcionamento do abrigo.
O que foi determinado
Entre as medidas solicitadas pelo MPAC e acatadas pela Justiça estavam:
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Oferta de atendimento psicológico aos acolhidos no prazo de 30 dias
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Disponibilização de um pedagogo com carga horária mínima de 30 horas semanais
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Realização de formação inicial e continuada para os funcionários
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Apresentação de cronograma físico-financeiro para melhorias na estrutura
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Implantação de sistema interno de câmeras de segurança
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Padronização das rotinas e fluxos institucionais de atendimento
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Realização de visitas periódicas à biblioteca pública municipal
Descumprimento parcial
Após ser intimado para comprovar o cumprimento das determinações, o município apresentou informações indicando que praticamente todas as medidas haviam sido adotadas. No entanto, segundo o Ministério Público, o item relacionado à atuação de pedagogo no abrigo teria sido cumprido apenas parcialmente, não atendendo integralmente ao que foi determinado pela Justiça.
Diante da situação, o MP solicitou nos autos do processo a comprovação de que o trabalho pedagógico estaria sendo realizado com as crianças e adolescentes acolhidos, por meio de relatórios e documentos que comprovassem a execução das atividades.
Bloqueio judicial
Ao analisar o caso, a juíza decidiu acolher o pedido do Ministério Público e determinou a penhora de R$ 28 mil das contas do município. O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão.
A magistrada também determinou que o município cumpra as determinações no prazo de 15 dias, sob pena de novas medidas judiciais e eventual bloqueio de outros valores.
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Justiça condena dois réus por crimes ambientais na Floresta Estadual do Rio Gregório e fixa indenização de R$ 1 milhão
Penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos; condenados já recorreram da decisão

MPAC, em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó, deflagrou a Operação Gregório para apurar crimes de associação criminosa, desmatamento, exploração e invasão de terras públicas na Floresta Estadual do Rio Gregório. Foto: captada
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá, obteve a condenação de dois réus por crimes ambientais e fundiários relacionados à ocupação irregular e ao desmatamento em área da Floresta Estadual do Rio Gregório, localizada no município de Tarauacá.
A sentença, proferida pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá em novembro de 2025, condenou dois acusados pelos crimes de desmatamento e exploração de floresta em terras de domínio público e por invasão de terras públicas. Um terceiro denunciado no processo foi absolvido por ausência de provas suficientes de participação nos fatos.
As penas
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPAC, os acusados teriam participado de ações de ocupação irregular dentro da unidade de conservação estadual, com abertura de áreas, demarcação de lotes e degradação da vegetação nativa sem autorização ambiental.
Na decisão:
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Um dos réus foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 100 dias-multa pelo crime de desmatamento, além de 6 meses de detenção pelo crime de invasão de terras públicas.
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O outro réu foi condenado a 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, pelo crime de invasão de terras públicas.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.
Indenização milionária
A decisão também fixou indenização mínima de R$ 1 milhão para cada um dos condenados, a título de reparação pelos danos ambientais causados. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre.
As investigações tiveram início após a deflagração da Operação Gregório, realizada em agosto de 2023 pelo MPAC em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó. Na ocasião, foram cumpridos seis mandados judiciais — três de prisão preventiva e três de busca e apreensão — todos autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
O promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou à época que a operação foi “uma resposta da Justiça à prática de crimes ambientais na região, visando conter os crescentes desmatamentos, e é resultado de um trabalho intenso entre MPAC, Polícia Civil, Ibama, Batalhão Ambiental e Semapi”.
A área de preservação
A Floresta Estadual do Rio Gregório foi criada em março de 2004 e possui área de 216.062 hectares no município de Tarauacá. A unidade de conservação faz parte do Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório e tem como principal atividade econômica a extração sustentável de látex (borracha).
A região é uma das mais ricas em espécies de alto valor comercial e concentra planos de manejo madeireiros. A BR-364, que passa nas proximidades, tem sido apontada como vetor de pressão sobre a unidade.
Os condenados já recorreram da decisão, e o caso deve seguir para análise no segundo grau.
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TJ mantém demissão de professor da rede estadual por abandono de cargo após faltas entre 2017 e 2024
Decisão unânime do Tribunal Pleno negou recurso do servidor, que alegava problemas de saúde; justificativas foram consideradas extemporâneas

O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024. Foto: ilustrativa
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu manter a demissão do professor da rede pública estadual José Orlando Machado Filho, acusado de abandono de cargo após acumular faltas injustificadas por vários anos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12), acordada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional da Corte, que negou o mandado de segurança apresentado pelo servidor para tentar anular o ato administrativo.
De acordo com os autos do processo, José Orlando ocupava o cargo efetivo de professor PS1, com carga de 25 horas semanais, na rede estadual de ensino do Acre. O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024, situação que teria configurado abandono de cargo.
O tribunal apontou que o conjunto de provas produzido no procedimento administrativo demonstrou faltas contínuas, além do recebimento de vencimentos sem a correspondente prestação de serviço, o que indicaria a intenção de não retornar às atividades.
Defesa do professor
Na ação judicial, o professor tentou reverter a demissão alegando que não houve intenção de abandonar o cargo. A defesa sustentou que as ausências ocorreram em razão de:
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Problemas de saúde
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Risco relacionado à pandemia da Covid-19
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Necessidade de prestar cuidados à esposa enferma
O servidor também argumentou que houve irregularidades no processo disciplinar, incluindo suposto cerceamento de defesa e falta de fundamentação adequada na decisão administrativa. Outro ponto levantado foi a execução da penalidade antes do julgamento de um pedido de reconsideração apresentado na esfera administrativa.
Decisão do TJ
Ao analisar o caso, o relator afirmou que as justificativas apresentadas foram consideradas extemporâneas e sem comprovação contemporânea, não sendo suficientes para afastar a conclusão do processo administrativo.
O magistrado destacou que, para caracterizar abandono de cargo, a legislação exige a presença simultânea de:
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Ausência injustificada prolongada
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Intenção de não retornar ao trabalho
Os elementos, segundo o tribunal, ficaram demonstrados no caso.
A decisão também ressaltou que o Poder Judiciário, ao analisar processos administrativos disciplinares, deve limitar-se ao controle de legalidade do procedimento, sem reexaminar o mérito da decisão administrativa. O tribunal concluiu que o PAD respeitou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Execução imediata da pena
Outro ponto abordado no julgamento foi a execução imediata da penalidade. Segundo o acórdão, não há ilegalidade na aplicação da demissão antes do julgamento de recursos administrativos, já que tais pedidos não possuem efeito suspensivo automático.


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