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Brasil

Reconstituição mostra verdadeiro rosto de D. Pedro I com fratura no nariz

Deformação nos ossos nasais sugere lesão por fratura não tratada, nunca antes descrita na literatura especializada.

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Inédita reconstituição facial mostra homem com nariz deformado em decorrência de suposta fratura não tratada e nunca antes descrita na literatura especializada (Foto: Cícero Moraes)

A despeito de sua imagem de sedutor e galã, o primeiro imperador do Brasil, Dom Pedro I, não era tão garboso quanto ilustram as pinturas oficiais daquele tempo, que estampam livros escolares e povoam o imaginário do brasileiro. Uma inédita reconstituição facial feita em 3D a partir de fotografia do crânio do monarca mostra um homem com o nariz com uma deformidade em decorrência de uma suposta fratura ocorrida em vida, nunca descrita na literatura especializada, e que não teria sido tratada de maneira adequada.

A reconstrução realista da face do imperador é resultado de um projeto idealizado pelo advogado José Luís Lira, professor da Universidade Estadual Vale do Aracaú, do Ceará. Ele adquiriu os direitos sobre uma fotografia realizada em 2012, quando os restos mortais do imperador foram exumados da cripta localizada no bairro do Ipiranga, zona sul de São Paulo, para um estudo científico realizado pela Universidade de São Paulo (USP). Devidamente autorizado pela Casa Imperial do Brasil – cujos representantes, herdeiros de Dom Pedro I, zelam por sua memória -, convidou o designer Cícero Moraes para realizar o trabalho de reconstituição.

As imagens foram encaminhadas ao perito legista Marcos Paulo Salles Machado, chefe do Serviço de Antropologia Forense do Instituto Médico Legal (IML) do Rio de Janeiro e ex-presidente da Associação Brasileira de Antropologia Forense (ABRAF). Sem saber que se tratava do crânio de D. Pedro, ele estimou a idade como sendo de um adulto jovem – o primeiro imperador do Brasil morreu em 1834, pouco antes de completar 36 anos – de origem europeia. E cravou que o mesmo havia sofrido uma fratura no nariz. “O crânio dele tem uma deformação nos ossos nasais que sugere uma lesão, fruto de ação contundente da esquerda para a direita. Ele pode ter batido com o nariz e sofrido uma pequena fratura nessa região”, disse o perito, à BBC Brasil.

De acordo com o escritor e pesquisador Paulo Rezzutti, autor da biografia ‘D. Pedro: a História Não Contada – o Homem Revelado por Cartas e Documentos Inéditos’, não há nenhum registro de que o monarca tenha quebrado o nariz em vida. Mas quedas de cavalo eram comuns na vida atribulada do imperador. “Ele teve uma queda feia em 1824. E, alguns anos depois, teve um acidente ainda mais grave de carruagem na Rua do Lavradio, no Rio de Janeiro”, pontua o biógrafo.

Reconstrução feita em 3D a partir de fotografia do crânio do monarca (Foto: MAURICIO DE PAIVA/National Geographic Brasil, cedida por José Luís Lira.

Lira conta que tomou a iniciativa de conduzir a reconstrução facial do imperador por admirar sua biografia, de “um liberal para sua época, defensor do pensamento constitucional em detrimento ao absolutismo então reinante”.

Ele conta que desde 2015 vinha conversando com o tetraneto de Pedro I, Bertrand de Orleans e Bragança, de quem obteve a autorização para realizar o procedimento a partir de imagens coletadas durante a exumação do imperador, em 2012. Lira, então, adquiriu uma imagem realizada na época e contou com os trabalhos do designer Cicero Moraes. “É uma alegria poder fazer com que todos os brasileiros conheçam a verdadeira face do homem que proclamou a Independência do Brasil e foi nosso primeiro imperador”, afirmou Lira.

O processo de reconstrução foi um pouco diferente do convencional, já que Moraes contava com apenas uma imagem. “Entretanto, a superfície que sustenta o crânio é reflexiva, então é como se tivéssemos duas imagens. Com duas imagens podemos fazer triangulações tridimensionais e obter pontos importantes do crânio”, explica ele. “O que fiz foi utilizar um doador virtual, ou seja, um crânio tridimensional de outro indivíduo, e adaptar a estrutura deste doador ao crânio de Dom Pedro I. Ao final do processo consegui fazer um ‘match’ entre a foto e o modelo 3D.”

O designer avalia que o imperador “era um homem de aparência agradável”. Mas ressalta o “nariz assimétrico”. “Essa assimetria é bastante atenuada quando a captura da face é feita levemente pela lateral”, sugere.

Da esq. para a dir., o designer Cicero Moraes, o tetraneto de d. Pedro I e o advogado José Lira, idealizador do projeto (Foto: Cícero Moraes)

De certa forma, a face realista de D. Pedro I pode corroborar mais ainda a noção popular que ele era um homem muito mais próximo do povo do que da nobreza.

Segundo seu biógrafo Paulo Rezzutti, é essa característica popular que faz de D. Pedro um personagem tão simpático ao imaginário brasileiro.

“Porque ele foi, como o caipira diz, ‘gente como a gente, de bunda atrás e nariz na frente'”, afirma. “D. Pedro foi tão escrachado em tudo o que fez que não tem como deixar ao menos de gostar de sua autenticidade. Ele foi criado nas ruas do Rio de Janeiro, com o povo, gostava de música e de farra, como qualquer adolescente até hoje. O problema é que ele foi mulherengo a vida toda e isso deixou marcas profundas na forma como as pessoas passaram a vê-lo.”

Pesquisadores costumam concordar que o grande legado de D. Pedro I ao Brasil – além, é claro, da própria independência – foi a Constituição de 1824, a primeira do País.

“Nela, são vistos os ideais liberais de D. Pedro I. E ela durou até a queda da monarquia, em 1889 – é a Constituição mais longeva que o Brasil já teve”, conta Rezzutti.

“A Constituição de 1824 mostra, de forma explícita, o seu interesse pela educação no Brasil, em que determinava que ela deveria ser dada para todos, independente de cor, religião, credo ou posição social. A criação dos cursos Jurídicos no Brasil, em 1827, foi obra de sua gestão como imperador do Brasil.”

“O maior legado de D. Pedro I para o Brasil foi a Constituição de 1824”, concorda a historiadora Isabel Lustosa, autora de ‘D. Pedro I – Um Herói Sem Nenhum Caráter’.

“Apesar de ter sido uma constituição outorgada, quer dizer, dada pelo imperador à nação, depois dele ter dissolvido a Assembleia Constituinte em novembro de 1823, adotar uma forma de governo constitucionalista em um ambiente internacional dominado pela Santa Aliança foi uma atitude revolucionária. Foi uma constitucional liberal e avançada para o tempo, incluindo direitos e garantias individuais.”

Orleans e Bragança, o tetraneto do imperador, é de opinião semelhante. “D. Pedro I é o responsável pela nossa unidade territorial – e também política, psicológica e social. Além da Independência, também nos legou a Constituição de 1824, que não era casuística como a atual Constituição Brasileira”, diz ele.

Enquanto fazia a imagem de D. Pedro, o designer Moraes pensava na proximidade que um personagem de tal dimensão tem na vida do brasileiro. “É como um amigo, um parente, alguém que conviveu com a gente em parte considerável da vida”, comenta, lembrando que imagens do imperador são mostradas na escola e em produções da cultura pop.

Recentemente, Moraes também reconstruiu em 3D o que se supõe ser a verdadeira face de São Valentim, o santo padroeiro dos namorados.

Com BBC

 

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Brasil

Trump poupa minério de ferro e ferro-gusa, mas taxa rochas ornamentais com 50%

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Caminhão carregado de minério / Imagem Google

Trump impõe tarifa de 50% sobre diversos produtos minerais, enquanto minério de ferro e ferro-gusa são isentos.

O decreto Addressing Threats to The United States by the Government of Brazil, assinado pelo presidente americano Donald Trump em 30 de julho de 2025, impõe tarifas adicionais de 50% sobre produtos brasileiros, mas preserva estrategicamente os principais insumos da cadeia siderúrgica nacional. A medida, que entra em vigor no dia 6 de agosto, revela uma clara divisão: matérias-primas minerais essenciais ficaram protegidas, enquanto produtos de maior valor agregado enfrentarão sobretaxas significativas.

Justificada como resposta a uma “emergência nacional”, a decisão americana mostra uma estratégia calculada de manter acesso privilegiado a insumos críticos para sua indústria, ao mesmo tempo em que protege setores manufatureiros domésticos de produtos mais elaborados.

PRODUTOS MINERAIS ISENTOS (sem taxa extra):

Minérios e concentrados fundamentais:

  • Minério de ferro não aglomerado (código 2601.11.00)
  • Minério de ferro aglomerado (código 2601.12.00)
  • Minérios de estanho e concentrados (código 2609.00.00)
  • Mica bruta (código 2525.10.00)

Cadeia siderúrgica completa:

  • Ferro-gusa não ligado com 0,5% ou menos de fósforo (código 7201.10.00)
  • Ferro-gusa não ligado com mais de 0,5% de fósforo (código 7201.20.00)
  • Ferro-gusa ligado em blocos ou formas primárias (código 7201.50.30)
  • Spiegeleisen em blocos ou formas primárias (código 7201.50.60)
  • Produtos ferrosos obtidos por redução direta do minério de ferro (código 7203.10.00)
  • Produtos ferrosos esponjosos e ferro com pureza mínima de 99,94% (código 7203.90.00)

Ferroligas estratégicas:

  • Ferroníquel (código 7202.60.00)
  • Ferronióbio com menos de 0,02% de fósforo/enxofre ou menos de 0,4% de silício (código 7202.93.40)
  • Ferronióbio, outras especificações (código 7202.93.80)

Metais básicos processados:

  • Silício contendo menos de 99,99% mas não menos de 99% (código 2804.69.10)
  • Silício contendo menos de 99% (código 2804.69.50)
  • Resíduos e sucata de estanho (código 8002.00.00)
  • Óxidos de estanho (código 2825.90.20)
  • Cloretos de estanho (código 2827.39.25)

Produtos químicos da mineração:

  • Óxido de alumínio, exceto corindo artificial (código 2818.20.00)
  • Hidróxido de potássio – potassa cáustica (código 2815.20.00)
  • 1,2-dicloropropano e diclorobutanos (código 2903.19.05)
  • Hexacloroetano e tetracloroetano (código 2903.19.10)
  • Cloreto de sec-butila (código 2903.19.30)
  • Outros hidrocarbonetos clorados saturados (código 2903.19.60)

Metais preciosos:

  • Barras de prata e dore (código 7106.91.10)
  • Ouro não monetário, barras e dore (código 7108.12.10)

Fertilizantes específicos:

  • Fertilizantes em tabletes ou formas similares, pacotes até 10kg (código 3105.10.00)
  • Fertilizantes contendo nitrogênio, fósforo e potássio (código 3105.20.00)
  • Fertilizantes contendo fósforo e potássio (código 3105.60.00)

  PRODUTOS MINERAIS QUE SERÃO TAXADOS (50%):

Observação importante: O decreto lista especificamente apenas os produtos ISENTOS. Todos os demais produtos minerais brasileiros não listados acima estarão sujeitos à tarifa adicional de 50%. Isso inclui:

Metais não-ferrosos processados:

  • Alumínio e suas ligas (tubos, perfis, chapas)
  • Cobre e produtos de cobre elaborados
  • Zinco e produtos de zinco
  • Chumbo e produtos de chumbo
  • Níquel (exceto ferroníquel)
  • Outros metais não-ferrosos manufaturados

Produtos siderúrgicos elaborados:

  • Aços especiais e inoxidáveis
  • Produtos laminados de aço
  • Tubos e conexões de aço (não isentos especificamente)
  • Produtos forjados e usinados
  • Estruturas metálicas
  • Ferramentas e implementos de aço

Materiais de construção mineral:

  • Rochas ornamentais não listadas especificamente
  • Agregados beneficiados
  • Materiais cerâmicos industriais
  • Produtos de concreto
  • Materiais refratários elaborados
  • Telhas e tijolos especiais

Minerais industriais processados:

  • Caulim beneficiado
  • Feldspato processado
  • Quartzo industrial elaborado
  • Bentonita processada
  • Talco industrial
  • Barita beneficiada
  • Fluorita processada
  • Grafita elaborada

Produtos químicos minerais:

  • Fertilizantes não especificados nas isenções
  • Produtos químicos derivados de minerais
  • Pigmentos minerais
  • Cargas minerais para indústria
  • Abrasivos minerais

Gemas e materiais preciosos processados:

  • Pedras preciosas lapidadas
  • Pedras semipreciosas trabalhadas
  • Produtos de joalheria com minerais

Produtos de mineração de alta tecnologia:

  • Terras raras processadas
  • Minerais para eletrônicos
  • Materiais para baterias (exceto lítio básico)
  • Minerais para energia renovável

Outros produtos minerais elaborados:

  • Vidros especiais
  • Fibras minerais
  • Materiais compostos com base mineral
  • Produtos de minerais não-metálicos manufaturados

A estratégia americana fica evidente na análise das isenções: produtos que alimentam diretamente a cadeia industrial americana foram preservados. O minério de ferro garante o funcionamento das siderúrgicas, as ferroligas são essenciais para aços especiais, e os metais preciosos têm valor estratégico para reservas nacionais.

Em contrapartida, produtos que representam competição direta com a indústria americana ou demonstram maior agregação de valor brasileiro foram penalizados. Essa divisão força uma reflexão sobre a estratégia exportadora brasileira: enquanto commodities básicas mantêm acesso livre, a industrialização desses insumos encontra barreiras no mercado americano.

Para o setor mineral brasileiro, isso significa uma pressão para diversificar mercados de destino para produtos elaborados, enquanto mantém a posição competitiva em insumos básicos. A decisão também pode acelerar investimentos em processamento doméstico de produtos destinados a outros mercados internacionais.

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Brasil

Trump assina decreto que oficializa tarifas de 50% ao Brasil

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Foto: Reuters/Carlos Barria

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto executivo que oficializa a tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros. A medida entra em vigor sete dias após a assinatura do decreto, ou seja, em 6 de agosto.

No documento, Trump cita que a ordem é justificada por uma “emergência nacional” em razão das políticas e ações “incomuns” e “extraordinárias” do governo brasileiro que, segundo o republicano, prejudicam empresas americanas, os direitos de liberdade de expressão dos cidadãos dos EUA e a política externa e a economia do país, de modo geral.

Trump também cita como justificativa para a medida o que considera como “perseguição, intimidação, assédio, censura e processo politicamente motivado” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com os motivos considerados acima, a Casa Branca informou que a decisão foi tomada com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, de 1977, que confere ao presidente dos EUA o poder de tomar medidas extremas em tempos de emergência nacional.

“O presidente Trump tem reafirmado consistentemente seu compromisso de defender a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos contra ameaças estrangeiras, inclusive salvaguardando a liberdade de expressão, protegendo empresas americanas de censura coercitiva ilegal e responsabilizando violadores de direitos humanos por seu comportamento ilegal”, diz o documento.

A Casa Branca menciona o uso de decisões monocráticas do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes desde 2019 para “abusar de sua autoridade judicial para ameaçar, atingir e intimidar milhares de opositores políticos”.

Alexandre de Moraes sofreu nesta quarta-feira (30) a aplicação da Lei Magnitsky, que impõe sanções econômicas desde o bloqueio de bens que estejam nos Estados Unidos até restrições de movimentações bancárias. A informação foi antecipada pelo analista de internacional da CNN Lourival Sant’Anna.

“O presidente Trump está defendendo empresas americanas da extorsão, protegendo cidadãos americanos da perseguição política, salvaguardando a liberdade de expressão americana da censura e salvando a economia americana de ficar sujeita aos decretos arbitrários de um juiz estrangeiro tirânico”, acrescentou.

 

Fonte: CNN

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Alexandre de Moraes não tem contas, investimentos nem bens nos EUA

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O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF • Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), não tem contas bancárias, investimentos financeiros nem mesmo bens nos Estados Unidos. A informação foi confirmada pelo tribunal.

Moraes tem minimizado, em conversas com interlocutores nas últimas semanas, a mobilização que vem sendo realizada nos Estados Unidos por sanções contra ele.

O governo norte-americano anunciou nesta quarta-feira (30) a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro do STF. A lei permite que os Estados Unidos imponham sanções econômicas a acusados de corrupção ou graves violações de direitos humanos, como bloqueio de contas bancárias e de bens em solo norte-americano.

Em um comunicado justificando a aplicação da lei, Scott Bessent, secretário do Tesouro dos EUA, afirmou que Moraes “assumiu a responsabilidade de ser juiz e júri em uma caça às bruxas ilegal contra cidadãos e empresas americanas e brasileiras”.

“De Moraes é responsável por uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e processos politizados — inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação de hoje deixa claro que o Tesouro continuará a responsabilizar aqueles que ameaçam os interesses dos EUA e as liberdades de nossos cidadãos”, adicionou.

 

Fonte: CNN

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