Brasil
Quer ganhar R$ 5.971,42 e ser Policial Penal em Goiás? As inscrições estão abertas!
Concurso Polícia Penal GO: Inscrições Abertas para 1.600 Vagas Imediatas

O período de inscrições vai de 16 de julho a 14 de agosto. Há um período para solicitar isenção da taxa de inscrição, que ocorre entre os dias 03 e 05 de julho. Foto: cedida
Estão abertas as inscrições para o concurso da Polícia Penal GO, que oferece 1.600 vagas de nível superior. Sob organização do IBFC, os interessados podem se inscrever até o dia 14 de agosto, com uma taxa de inscrição de R$ 150,00. As provas estão marcadas para o dia 15 de setembro de 2024.
As vagas são para a carreira de Policial Penal, com salário inicial de R$ 5.971,42, para uma carga horária de 40 horas semanais. O concurso sofreu sua primeira retificação, com modificações nos requisitos do cargo e no conteúdo programático, para assegurar que todas as informações estejam atualizadas e corretas para os candidatos.
Inscrição
Os candidatos devem estar atentos às principais datas do concurso Polícia Penal GO. O período de inscrições vai de 16 de julho a 14 de agosto. Há um período para solicitar isenção da taxa de inscrição, que ocorre entre os dias 03 e 05 de julho. O pagamento da taxa de R$ 150,00 tem como prazo final o dia 15 de agosto. As provas estão agendadas para 15 de setembro de 2024.
Quais as Principais Datas do Concurso Polícia Penal GO?
É importante ficar de olho nas seguintes datas para não perder nenhuma etapa do concurso:
- Período de inscrições: 16 de julho a 14 de agosto
- Isenção da taxa: 03 a 05 de julho
- Pagamento da taxa: até 15 de agosto
- Provas: 15 de setembro
Vagas e Requisitos do Concurso Polícia Penal GO
O concurso Polícia Penal GO oferece um total de 1.600 vagas imediatas, destinadas a candidatos de nível superior. As vagas estão divididas entre ampla concorrência e pessoas com deficiência, atendendo ambos os sexos. O salário inicial é de R$ 5.971,42.
Quais as Etapas do Concurso Polícia Penal GO?
Os candidatos enfrentarão diversas etapas ao longo do processo seletivo:
- Prova objetiva (eliminatória e classificatória)
- Prova discursiva (eliminatória e classificatória)
- Avaliação multiprofissional para inscritos nas vagas PcD (eliminatória)
- Avaliação médica (eliminatória)
- Avaliação de aptidão física (eliminatória)
- Avaliação psicológica (eliminatória)
- Avaliação de vida pregressa e investigação social (eliminatória)
- Avaliação de títulos (classificatória)
Essas provas serão realizadas em várias cidades do estado de Goiás, incluindo Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Formosa, Goiânia, Goianésia, Itaberaí, Luziânia, Rio Verde e São Luís dos Montes Belos.
Você Sabe o Que Faz Um Policial Penal?
A principal função de um Policial Penal é garantir a integridade dos presos e a segurança da sociedade. Ele é responsável por diversas atividades dentro do sistema prisional:
- Receber e orientar presos quanto às normas disciplinares
- Realizar revista pessoal dos presos e instalações
- Prestar assistência aos presos e internados
- Verificar condições de segurança comportamental e estrutural
- Acompanhar e fiscalizar a movimentação de presos no interior das unidades
- Realizar escoltas de presos e custódia em unidades de saúde e órgãos judiciais
Quais os Benefícios da Carreira de Policial Penal?
Além do salário inicial, a carreira de Policial Penal oferece diversos benefícios:
- Décimo terceiro salário
- Adicional de férias
- Gratificações por exercício de cargo ou função comissionada
- Abono de permanência
- Indenizações, como diárias e ajudas de custo
- Horas-aula ministradas
- Gratificação pela prestação de serviço extraordinário
Curiosidades Sobre a Carreira de Policial Penal
Você sabia que a nomenclatura do cargo de Agente de Segurança Prisional foi alterada para Policial Penal pela Lei nº 21.157/2021? Esta mudança demonstra uma valorização da função e reconhece a importância destes profissionais na manutenção da ordem e segurança no sistema prisional.
Se você tem interesse em seguir carreira como Policial Penal, não perca sua chance. As inscrições estão abertas e a preparação é fundamental para alcançar essa oportunidade de ingressar em uma profissão essencial para a sociedade.
Comentários
Brasil
STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

Marcelo Junior – Agência Brasil
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A medida é usada pela administração penitenciária para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.
Com a decisão, a Corte passa a entender que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inadmissível”.
Dessa forma, drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como provas para criminalizá-los, se forem obtidos a partir da revista vexatória.
Apesar da proibição, a Corte entendeu que a administração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que não aceitaram passar por nenhum tipo de revista. Contudo, a inspeção deve ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência.
O Supremo definiu ainda prazo de 24 meses para que presídios de todo o país comprem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser usados pelo governo federal e os estados para a compra dos equipamentos.
Caso
A Corte julgou um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.
Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.
O caso tramitava no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos.
Comentários
Brasil
Vídeo; Manifestantes invadem Câmara e expulsam presidente do gabinete em Riberalta
Vereador La Fuente é retirado à força por populares indignados; prefeitura e parlamentar se mantêm em silêncio sobre o caso

As imagens mostram cidadãos indignados tomando a iniciativa de retirar o parlamentar da chamada “casa do povo”, em um protesto sem precedentes no município. Foto: captada
Em um ato de revolta popular, o presidente da Câmara Municipal de Riberalta, no departamento de Pando, vereador La Fuente, foi expulso à força do próprio gabinete por um grupo de manifestantes. O episódio, registrado dentro das dependências do Conselho (Honorable Concejo Municipal de Riberalta), mostra cidadãos indignados tomando a iniciativa de retirar o parlamentar da chamada “casa do povo”.
Até o fechamento desta edição, nem a administração municipal nem o próprio vereador haviam se pronunciado oficialmente sobre o ocorrido. O caso, considerado inédito no município, reacende a discussão sobre a crise de representatividade e a relação entre a população e o poder público em Riberalta, onde a insatisfação popular levou cidadãos a agirem diretamente sobre a vereança.
O que motivou a revolta?
Até o momento, não há um posicionamento oficial nem da administração municipal, nem do próprio vereador presidente sobre os motivos que levaram ao ato de revolta. No entanto, o caso reacende o debate sobre a crise de representatividade e o distanciamento entre a população e o poder público em Riberalta, departamento de Pando.
Cena inédita na política local
Testemunhas relatam que os manifestantes, em tom de protesto, invadiram as dependências do Conselho Municipal e exigiram a saída do vereador do gabinete, culminando em sua expulsão física. O fato é considerado sem precedentes na história política da cidade e reflete o clima de tensão e frustração de parte da população com seus representantes.
Silêncio das autoridades
Nem a prefeitura nem a própria Câmara Municipal se pronunciaram sobre medidas em relação ao ocorrido. A ausência de respostas oficiais aumenta a especulação sobre possíveis motivações, como denúncias de má gestão ou descontentamento com medidas recentes do legislativo local.

O caso, considerado inédito no município, reacende a discussão sobre a crise de representatividade e a relação entre a população e o poder público em Riberalta. Foto: captada
Repercussão e debate político
O caso já começa a gerar discussões sobre os limites do protesto popular e a legitimidade de ações diretas contra representantes eleitos. Enquanto alguns defendem o ato como uma reação necessária diante da ineficiência do poder público, outros alertam para os riscos da quebra da ordem institucional.
- Riberalta, no departamento de Pando, vive um cenário de crescente insatisfação popular com a política local.
- Este é o primeiro registro de um vereador sendo expulso à força do gabinete por manifestantes na cidade.
- Especialistas apontam que o caso pode ser um sinal de esgotamento no diálogo entre população e governantes.
Veja vídeo:
Comentários
Brasil
Juíza reconhece avosidade socioafetiva entre avô e neto em Manaus
O Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico

O reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto. Foto: internet
Com Atual
A juíza Priscila Maia Barreto dos Santos, da 7° Vara da Família de Manaus, reconheceu a avosidade socioafetiva – estabelecimento de vínculo legal entre avós e netos sem relação biológica. A decisão ocorreu em ação do MPAM (Ministério Público do Amazonas) envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.
Historicamente, o Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico. Recentemente, esse conceito foi ampliado para abarcar outras formas de parentesco.
“A manifestação teve como base os princípios do direito das famílias, tais como a afetividade, convivência familiar, função social da família e solidariedade, os dispositivos legais e constitucionais e os recentes julgados de tribunais brasileiros sobre o tema”, disse a promotora de Justiça Luciana Toledo Martinho, da 37ª PJ.
Segundo Luciana Toledo, o reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto, reforçando a importância do vínculo emocional na constituição das relações parentais.
Avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.
O Judiciário tem reconhecido o vínculo socioafetivo entre o cônjuge/companheiro dos avós e os netos destes, nominando de avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.
Esse entendimento está em sintonia com o artigo 1.593 do Código Civil, que traz que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem, bem como com o artigo 1.595 do CC, que diz que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
Importante frisar que a avosidade socioafetiva não se confunde com a adoção avoenga. Pois, enquanto a adoção avoenga requer vínculo de neto (natural ou civil) e estado de filho socioafetivo entre o infante e o adotante, a avosidade socioafetiva está calcada, tão somente, na existência de relação socioafetiva entre a criança ou adolescente e o cônjuge dos avós, que se reconhecem como neto e avós.
Apesar do artigo 42, § 1º, do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, vedar expressamente a adoção entre os ascendentes e os descendes, o STJ – Superior Tribunal de Justiça tem entendido que tal vedação não é absoluta, podendo ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais. Já escrevemos sobre o tema ( clique aqui para ler).

A decisão ocorreu em ação do Ministério Público do Amazonas envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.
Você precisa fazer login para comentar.