Quem teve contato com caso positivo é obrigado a fazer exame de coronavírus no Acre

Considera-se em situação periclitante de contaminação quem teve contato direto e imediato com pessoa comprovadamente contaminada pela Covid-19

Uma outra medida de combate ao coronavírus anunciada pelo governo do estado, por meio do Diário Oficial de ontem quarta-feira, 6, é a obrigatoriedade de pessoas que são consideradas em situação periclitante fazerem o teste para o diagnóstico da doença.

De acordo com o decreto, considera-se em situação periclitante de contaminação quem teve contato direto e imediato com pessoa comprovadamente contaminada pela Covid-19 e esteja dentro do prazo de incubação da doença de dois a quatorze dias de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, os que estiveram recentemente em território que apresenta grande volume de contaminados e de vítimas fatais, e também todo aquele que apresentar sintomas característicos da doença.

Além da obrigatoriedade de se submeter ao teste para identificação da doença, os indivíduos referidos nos incisos do parágrafo único do art. 1º desta lei também deverão, obrigatoriamente, submeter-se à quarentena tipicamente imposta aos contaminados.

O governo diz que o descumprimento do decreto acarretará ao infrator multa no valor de mais de 70 mil reais, além das penalidades impostas no art. 268 do Código Penal Brasileiro.

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ac24 Horas