Estará permitida também a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, neste caso, das 8h às 24h, bem como a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
O pré-candidato ou partido político que exercer propaganda antes da data permitida cometerá crime de propaganda eleitoral antecipada. A lei eleitoral adverte ainda que, a propaganda negativa em relação a adversários também é passível de punição.
Ascom TRE