Propaganda eleitoral deve ser retirada das ruas até o dia 25

Os candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição no segundo turno têm até o dia 25 de novembro para retirar todas as propagandas eleitorais das ruas. A determinação está prevista na Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece o prazo de até 30 dias para remoção após a eleição.

O prazo para quem concorreu no primeiro turno terminou no dia 4 de novembro. A Resolução prevê ainda que se o bem ou imóvel, em que a propaganda foi fixada, tiver sido danificado deverá ser restaurado.

O descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável. A abrangência da regra permite a aplicação de legislações comuns variadas, como as leis de posturas municipais – conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do município – bem como normas ambientais e de direito administrativo.

Do ac24horas

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Publicado por
Alexandre Lima