Promotora sugere boicote à prática de preços abusivos no AC

MP-AC vai apurar aumento excessivo no gás, alimentos e combustíveis.
Comportamento do consumidor influencia no mercado, diz promotora.

Francisca Brito, do Procon e promotora Alessandra Marques falaram em coletiva (Foto: Rayssa Natani/ G1)

G1/AC

O Ministério Público do Acre abriu procedimentos investigatórios para apurar denúncias de consumidores relacionadas a supostas práticas de preços abusivos no estado, sobretudo, depois que a BR-364 foi tomada pelas águas do Rio Madeira, em Rondônia. O foco da investigação está nos combustíveis, no gás de cozinha e alguns produtos alimentícios. A promotora de Justiça de Defesa do Consumidor Alessandra Marques, em entrevista coletiva realizada nesta quarta-feira (12), sugeriu o boicote como uma forma de defesa.

“O boicote é uma prática de consumo extremamente normal em países de primeiro mundo.  Nas redes sociais, tem um movimento da sociedade civil denominado ‘Boicota Rio Branco’, e a sociedade pode e deve contribuir, informando o local em que há produtos mais baratos, ou onde o preço subiu do dia para noite”, afirma.

Ela ressaltou a influência do comportamento do consumidor no mercado. “Esse é um momento muito importante para que não só os órgãos de fiscalização verifiquem o que está acontecendo, mas que os consumidores demonstrem maturidade diante de uma situação atípica”, disse, se referindo a cheia do Rio Madeira e fechamento da BR-364, causando a dificuldade no transporte de alguns produtos para o Acre, o que gerou o medo do desabastecimento, levando muitos consumidores a comprar em excesso.

“Eu, por exemplo, já ouvi gente dizendo que fez compra no supermercado para cinco meses. Sinto dizer, mas nós estamos contribuindo para que o preço aumente, porque a regra do capitalismo é esse: se eu tenho uma demanda excessiva e não tenho produto suficiente, o preço vai aumentar”, alertou.

Investigação
Para conduzir a investigação sobre a alta de preços no estado, o MPE deve trabalhar em parceria com o Procon. “Vamos às ruas verificar in loco e constatar se há realmente uma prática abusiva ou um aumento injustificável. O aumento pode existir,  mas só é livre se for justificável”, explica  a chefe de fiscalização do Procon, Francisca Brito.

“Queremos deixar claro que nenhum desses três produtos que serão investigados sofrem tabelamento, portanto, eles seguem a lei de livre concorrência. O limite para a prática de preços é a abusividade ou o aumento injustificável. Eles têm que ser detalhados muito criteriosamente”, finaliza a promotora Alessandra.

Os procedimentos investigatórios têm um prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para serem concluídos.

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Publicado por
Alexandre Lima