Promotora pública se manifesta sobre caso dos menores infratores em Brasiléia

Da redação

Promotora de Justiça Diana Soraia Tabalipa Pimentel

A matéria publicada no sitio oaltoacre.com referente ao aumento da criminalidade na fronteira com participação de menores infratores, onde estão levando medo à população, ainda rende debates e manifestação por parte do Ministério Público, através do setor que atua infância e juventude.

Promotora de Justiça, Diana Soraia Tabalipa Pimentel, enviou à redação, esclarecimentos sobre a atuação do Ministério Público e a fatos ocorridos na fronteira e o seu papel diante à população.

Matéria relacionada:

Brasiléia… Uma cidade sitiada por menores infratores

Veja nota.


 

Senhor Jornalista,

A Promotora de Justiça abaixo-assinada solicita a publicação dos seguintes esclarecimentos:

O Ministério Público atua em diversas áreas: improbidade administrativa, ambiental, idosos, infância e juventude, criminal, consumidor, controle da atividade policial etc.

Em sua atuação, na área de improbidade administrativa, investiga cidadãos, que desviaram dinheiro público. Por óbvio, tais pessoas, suas famílias e amigos não ficam satisfeitos com a referida atuação e aproveitam oportunidades para reclamar do Ministério Público ou tentar colocar a opinião pública contra a instituição.

Os processos da área da Infância e Juventude tramitam em segredo de justiça. Somente o Juiz da Infância, o Defensor Público e a Promotora da Infância têm conhecimento sobre tais processos.

Os adolescentes infratores podem ser internados, de acordo com a lei, nas seguintes hipóteses:

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

O ato infracional de roubo permite a internação, pois envolve grave ameaça ou violência à pessoa. Tal internação somente ocorre por ordem escrita de Juiz de Direito. Para que o Juiz determine a internação, há necessidade de anterior investigação policial para descobrir a autoria e a materialidade do delito. Após a investigação, o Delegado encaminha ao Promotor de Justiça o AI (ato infracional), só então, será possível oferecer a representação e requerer a internação provisória dos adolescentes.

Os adolescentes, que cometeram roubo, neste município, não foram aprendidos em flagrante delito. Entregaram-se, espontaneamente, na Delegacia de Polícia e confessaram a autoria do ato infracional. Não foi possível ao Delegado concluir todas as investigações e entregar o AI (ato infracional), no dia em que os adolescentes confessaram a autoria. Somente na data de hoje (05 de novembro de 2014), chegou a esta Promotoria o AI da Delegacia de Polícia. Esta Promotora de Justiça já havia requerido a internação provisória dos adolescentes com base em outro AI e ela foi determinada pelo Juiz de Direito.

Há necessidade de investigação para se comprovar a autoria e a materialidade do ato infracional.

Há toda uma legislação, que precisa ser cumprida. O Ministério Público é fiscal da lei. A lei é elaborada pelos políticos, eleitos pelo povo.

Atenciosamente,

Diana Soraia Tabalipa Pimentel

Promotora de Justiça

 

 

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Publicado por
Alexandre Lima