Promotora pública se manifesta sobre caso dos menores infratores em Brasiléia

Da redação

Promotora de Justiça Diana Soraia Tabalipa PimentelPromotora de Justiça Diana Soraia Tabalipa Pimentel

Promotora de Justiça Diana Soraia Tabalipa Pimentel

A matéria publicada no sitio oaltoacre.com referente ao aumento da criminalidade na fronteira com participação de menores infratores, onde estão levando medo à população, ainda rende debates e manifestação por parte do Ministério Público, através do setor que atua infância e juventude.

Promotora de Justiça, Diana Soraia Tabalipa Pimentel, enviou à redação, esclarecimentos sobre a atuação do Ministério Público e a fatos ocorridos na fronteira e o seu papel diante à população.

Matéria relacionada:

Brasiléia… Uma cidade sitiada por menores infratores

Veja nota.


 

Senhor Jornalista,

A Promotora de Justiça abaixo-assinada solicita a publicação dos seguintes esclarecimentos:

O Ministério Público atua em diversas áreas: improbidade administrativa, ambiental, idosos, infância e juventude, criminal, consumidor, controle da atividade policial etc.

Em sua atuação, na área de improbidade administrativa, investiga cidadãos, que desviaram dinheiro público. Por óbvio, tais pessoas, suas famílias e amigos não ficam satisfeitos com a referida atuação e aproveitam oportunidades para reclamar do Ministério Público ou tentar colocar a opinião pública contra a instituição.

Os processos da área da Infância e Juventude tramitam em segredo de justiça. Somente o Juiz da Infância, o Defensor Público e a Promotora da Infância têm conhecimento sobre tais processos.

Os adolescentes infratores podem ser internados, de acordo com a lei, nas seguintes hipóteses:

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

O ato infracional de roubo permite a internação, pois envolve grave ameaça ou violência à pessoa. Tal internação somente ocorre por ordem escrita de Juiz de Direito. Para que o Juiz determine a internação, há necessidade de anterior investigação policial para descobrir a autoria e a materialidade do delito. Após a investigação, o Delegado encaminha ao Promotor de Justiça o AI (ato infracional), só então, será possível oferecer a representação e requerer a internação provisória dos adolescentes.

Os adolescentes, que cometeram roubo, neste município, não foram aprendidos em flagrante delito. Entregaram-se, espontaneamente, na Delegacia de Polícia e confessaram a autoria do ato infracional. Não foi possível ao Delegado concluir todas as investigações e entregar o AI (ato infracional), no dia em que os adolescentes confessaram a autoria. Somente na data de hoje (05 de novembro de 2014), chegou a esta Promotoria o AI da Delegacia de Polícia. Esta Promotora de Justiça já havia requerido a internação provisória dos adolescentes com base em outro AI e ela foi determinada pelo Juiz de Direito.

Há necessidade de investigação para se comprovar a autoria e a materialidade do ato infracional.

Há toda uma legislação, que precisa ser cumprida. O Ministério Público é fiscal da lei. A lei é elaborada pelos políticos, eleitos pelo povo.

Atenciosamente,

Diana Soraia Tabalipa Pimentel

Promotora de Justiça

 

 

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Publicado por
Alexandre Lima