Brasil
Projeto prevê prêmio para pessoas que ajudarem a recuperar dinheiro público
Além da preservação de sua identidade, a pessoa que fizer a denúncia tem outras garantias, como a proteção contra retaliação no ambiente familiar, social ou de trabalho
O projeto traz ainda regras sobre o recebimento e o encaminhamento das denúncias a instâncias superiores ou ao Ministério Público, em caso de suspeita de crime.

Com informações da Agência Senado
Pessoas que fizerem denúncias de irregularidades que resultem na recuperação de dinheiro público podem receber recompensas em dinheiro. A retribuição é uma das medidas previstas no PLS 323/2018 para incentivar a denúncia de suspeitos. O texto, em análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), também prevê medidas de proteção aos delatores.
De acordo com o projeto, se o relato de irregularidade resultar em imposição de penalidades e na obrigação de reparar danos ao erário, a pessoa que fez a denúncia terá direito a receber uma retribuição. O valor varia entre 15% e 25 % da soma dos valores das penalidades impostas e do montante fixado para reparação do dano, se o total for menor que R$ 1 milhão. Para valores entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, a retribuição ficará entre 5% e 15%. Se o valor recuperado for maior que R$ 10 milhões, a recompensa ficará entre 1% e 5% do montante.
Segundo o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a prática já é adotada com sucesso em outros países. Nos Estados Unidos, explicou, o Departamento de Justiça recebeu milhares de dicas sobre comportamentos ilícitos, que resultaram na recuperação de aproximadamente US$ 22 bilhões.
“A ideia de estímulo em dinheiro, por meio de percentual da multa aplicada e dos valores arbitrados para a reparação dos danos, é realista, pois os reportantes, em geral, são mais prejudicados do que beneficiados por suas denúncias. Ainda que existissem boas normas de proteção antirretaliação na legislação pátria, não seriam elas suficientes para incentivar os reportantes ao risco de abrir mão de sua paz em prol do interesse público”, diz senador.
O projeto adota, em grande parte, a proposta da Campanha Unidos Contra a Corrupção, que apresentou 70 medidas para o enfrentamento do problema no país. As sugestões foram formuladas por mais de 200 especialistas, com consultas a 373 instituições e sugestões de 912 participantes cadastrados em plataforma pública. O processo foi liderado pelo Centro de Justiça e Sociedade, da Fundação Getúlio Vargas, e pela Transparência Internacional.
Proteção
Além da preservação de sua identidade, a pessoa que fizer a denúncia tem outras garantias, como a proteção contra retaliação no ambiente familiar, social ou de trabalho, com a punição dos responsáveis e a reparação dos danos causados. A proteção contra a integridade física pode incluir inclusive a alteração da identidade, entre outras medidas previstas na lei que trata dos programas de proteção à testemunha.
Também podem ser adotadas medidas de caráter funcional, como transferências, proteção contra demissão e autorização temporária de trabalho domiciliar, entre várias outras. O texto estipula o mínimo de duas vezes o salário mensal do autor da denúncia ou do ofensor, caso seja maior, como valor para a indenização por danos morais no caso de retaliação. Também são previstas indenizações no caso de retaliação no ambiente de trabalho que gere prejuízo remuneratório ou demissão.
As medidas podem ser estendidas à família do denunciante ou a pessoas jurídicas ligadas a ele, para evitar cancelamento de contratos existentes como forma de retaliação, por exemplo. A proteção pode ser cancelada caso seja comprovado que as informações são falsas e que a pessoa que denunciou sabia disso.
Delação
O senador também explicou que o projeto não tem a ver com a delação premiada, já que as denúncias podem ser feitas apenas por pessoas que não tenham ligação com os fatos reportados. As suspeitas podem ser relatadas a instituições públicas ou que recebam recursos públicos, como os partidos políticos e organizações sociais, além de empresas. Na área privada, o texto prevê que é obrigatória a criação de uma estrutura para receber as denúncias em estabelecimentos com mais de cinquenta empregados.
As suspeitas podem ser sobre irregularidades tanto em âmbito público quanto privado que contrariem a lei ou atentem contra os princípios da administração pública, o patrimônio público, a probidade administrativa e os serviços públicos, por exemplo. Também estão na lista irregularidades contra diversos direitos e garantias constitucionais, contra a ordem econômica e tributária e o sistema financeiro, contra o meio ambiente, contra a livre concorrência e contra bens e direitos de valor artístico, por exemplo.
O projeto traz ainda regras sobre o recebimento e o encaminhamento das denúncias a instâncias superiores ou ao Ministério Público, em caso de suspeita de crime. Também fixa prazos para a avaliação da admissibilidade da denúncia e para a apuração pelas autoridades.
Depois da CTFC, o texto ainda terá de passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

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