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Projeto de lei tenta tornar regra a guarda compartilhada após separação

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Com informações do G1

Um projeto de lei tenta tornar a guarda compartilhada uma regra em casos de separação. Atualmente, é necessário que o pai e a mãe entrem em um acordo. Caso contrário, raramente o juiz defere o pedido. A advogada Bruna Rinaldi, especialista em Direito de Família, aponta que o projeto pode acabar com casos de alienação parental. “E também vai diminuir o índice de devedores de alimentos. Estudos demonstram que aqueles pais que são mais participativos na vida da criança são menos devedores de alimentos”, destaca Bruna. A advogada também tirou dúvidas dos assinantes sobre o tema no Jornal GloboNews Edição das 10h.

João – O que fazer quando a mãe não quer, de forma alguma, a guarda compartilhada?
Bruna Rinaldi – Se, por um acaso, essa lei for sancionada, vai ser regra que todas as guardas sejam compartilhadas. Ainda vai sofrer alguns ajustes para ver se vocês têm um bom diálogo. Até hoje é necessário que haja esse consenso entre os pais, mas, se um juiz achar que o melhor para a criança é que a guarda seja compartilhada, assim ele já defere hoje em dia. Mas, se você demonstrar que é um bom cuidador, que tem condições totais de cuidar, amparar e educar aquela criança, leve isso ao judiciário.

Claudia – A minha filha já morreu e, atualmente, o meu neto mora com o pai. Posso pedir a guarda compartilhada mesmo sendo avó?
Bruna – Você pode pedir a guarda compartilhada mesmo sendo avó. Não é o mais usual, mas isso acontece, principalmente quando há falecimento por parte da mãe ou do pai, para que a família materna ou paterna não perca esse vínculo com o neto que perdeu um dos pais. Já há no judiciário várias decisões falando disso, que há essa guarda compartilhada entre os avós e os pais, principalmente quando os avós eram muito presentes enquanto a mãe era viva. O direito de família vai sempre a favor do que for melhor para o interesse da criança.

Ligia – Quais situações podem acarretar na perda da guarda compartilhada?
Bruna – A guarda, assim como a pensão alimentícia, pode ser revista a qualquer momento. Ou seja, se alguma coisa fugiu dos padrões, pode ser revista. Se a criança sofrer maus-tratos, descuido, isso tudo pode ser revisto. O guardião pode perder ou sofrer uma diminuição na guarda, na visitação, no momento de convivência da criança com ele.

Carlos Henrique – A mãe do meu filho muda de estado constantemente e, por isso, não consigo entrar com nenhum pedido na justiça. O que posso fazer a respeito?
Bruna – O que você tem que ver é se, por acaso, a mãe do seu filho está mudando de cidade para afastá-lo de você, ou seja, afastar a convivência entre pai e filho, ou se realmente ela precisa mudar devido ao trabalho, se ela te informa que ela vai mudar, se ela ajuda na manutenção da criança… Se você reparar que ela muda de residência para afastá-lo, você pode propor uma ação de alienação parental, porque esse é um dos casos fortes de alienação parental, quando há esse distanciamento proposital da criança com o pai.

Luara Souza – Qual a diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral?
Bruna – A guarda unilateral é aquela que a mãe ou o pai detém. Hoje, na grande maioria, as mães ainda possuem a guarda unilateral. Há 10, 15 anos, 97% da guarda unilateral eram das mães. Hoje, esse número baixou para 87%. Mas a mãe ou o pai tem a responsabilidade única e exclusiva por aquela criança. Na guarda compartilhada, a criança possui um domicílio e os pais compartilham da educação daquela criança, decidem algo sobre educação, saúde, cursos. E aí vão compartilhar a educação daquela criança, mas ela possui um domicílio, assim como na guarda unilateral.

Thiago Baracho – Antigamente a decisão de quem ficava com a guarda era sempre favorável à mãe. Com a guarda compartilhada, essa regra é revista?
Bruna – Já tem sido revista há muito tempo. Hoje, no judiciário, a tendência é que haja esforço para que a criança entenda que tem pais separados, mas que ela não tem pai e mãe separados, que eles podem compartilhar da educação dessa criança. A criança não tem que ser órfã de pai e mãe vivos. É uma frase forte no direito de família, mas que tem sido levada a risco o tempo todo. Com certeza, a guarda compartilhada veio para trazer mais ainda esse elo entre os pais e os filhos, porque antigamente as mães eram guardiãs e os pais eram meros pagadores de pensão.

Nabio Freitas – Em uma guarda compartilhada, pai e mãe devem pagar pensão?
Bruna – Sim. Os dois devem pagar pensão alimentícia, dependendo da possibilidade de cada um e da necessidade das crianças. Não é por ter a guarda compartilhada que um dos dois vai se eximir da pensão.

Pedro Zander – Sou separado há 10 anos e minha esposa tem a guarda da minha filha. O que devo fazer para obter a guarda compartilhada a partir da nova lei?
Bruna – Você pode conversar com a sua ex-esposa para que vocês possuam uma guarda compartilhada. Ou o juiz pode decidir isso por vocês. Pode ter um estudo psicológico na criança mostrando que aquilo é importante para ela, caso a mãe discorde dessa guarda compartilhada. Se virar lei, realmente vai ser difícil que alguém fale que não vai ser a guarda compartilhada. Se o juiz achar que aquilo ali é possível e é para o benefício da criança, ele vai deferir a guarda compartilhada.

Waldir – A mãe que tem curatela de uma filha incapaz, o pai tem que compartilhar a curatela dessa filha?
Bruna – É obrigação de ambos os pais. Se a criança, o jovem ou o adulto é incapaz, ambos têm que ter a curatela. Um pode ter a curatela, mas ambos têm a responsabilidade sobre aquele filho. Então vocês dois podem ter sim.

Selena – O que eu posso fazer para ter a guarda compartilhada?
Bruna – Se, por um acaso, você quiser a guarda compartilhada e o pai não quiser, você não tem como obrigá-lo a ter a guarda compartilhada. Se você quiser a guarda compartilhada e ele falar que não quer, você pode propor uma ação de guarda compartilhada, mostrando que você tem totais condições de criar e educar aquela criança juntamente com o pai. E o juiz pode fazer um estudo psicológico juntamente com psicólogos especializados do tribunal de justiça e avaliar, através de um laudo, se há possibilidade de ter uma guarda compartilhada e se aquilo vai ser melhor para o interesse da criança.

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Governo do Acre lança Operação CERCO II para intensificar combate ao crime na faixa de fronteira

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Ação integrada reúne Polícia Civil, PM, Gefron, Ciopaer, PRF e Exército para enfrentar tráfico de drogas, contrabando e tráfico de pessoas

Autoridades de segurança do Acre lançaram, nesta sexta-feira (27), a Operação CERCO II, com foco no enfrentamento aos crimes na faixa de fronteira. A iniciativa conta com a participação da Polícia Civil do Acre (PCAC), representada pelo delegado-geral, Dr. José Henrique Maciel.

A solenidade ocorreu na base do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), situada no trevo de acesso ao município de Senador Guiomard. A operação tem como meta intensificar o combate a práticas criminosas como tráfico de drogas, contrabando e tráfico de pessoas.

Além disso, a ação pretende ampliar a presença das forças de segurança nas áreas mais sensíveis, fortalecendo a sensação de proteção entre os moradores, especialmente nas regiões próximas à fronteira.

Integração institucional

A operação é resultado da integração entre diferentes instituições, reunindo:

  • Polícia Militar

  • Polícia Civil

  • Grupo Especial de Fronteira (Gefron)

  • Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer)

  • Polícia Rodoviária Federal (PRF)

  • Exército Brasileiro

“Essa é uma operação estratégica que demonstra a força da atuação integrada. A Polícia Civil do Acre segue firme no compromisso de investigar, desarticular organizações criminosas e contribuir com ações conjuntas que garantam mais segurança à nossa população, especialmente nas regiões de fronteira”, afirmou Dr. José Henrique Maciel.

Ações previstas

Com a execução da CERCO II, as forças de segurança devem intensificar abordagens, fiscalizações e ações de inteligência em pontos considerados estratégicos, buscando uma resposta mais eficiente no combate à criminalidade no estado.

A solenidade ocorreu na base do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), situada no trevo de acesso ao município de Senador Guiomard. Foto: captada 

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Jovem morre após atendimento em farmácia de Tarauacá; família cobra investigação

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Mayko Oliveira França, de 21 anos, recebeu aplicação injetável no estabelecimento e teve quadro agravado; MP acompanha caso

Um caso trágico registrado em Tarauacá tem causado grande repercussão entre os moradores e acendido um alerta sobre a atuação de estabelecimentos de saúde no município. A morte do jovem Mayko Oliveira França, ocorrida após um suposto atendimento em uma farmácia da cidade, está sendo questionada por familiares e já chegou ao conhecimento das autoridades.

De acordo com informações encaminhadas ao Ministério Público do Acre (MPAC), o jovem procurou o local no dia 18 de março após sentir tonturas. No atendimento, ele teria recebido a recomendação de uma aplicação injetável, que foi realizada por uma atendente do próprio estabelecimento.

Após o procedimento, o quadro clínico se agravou rapidamente. Nos dias seguintes, ele passou a apresentar dores intensas e complicações que evoluíram de forma preocupante. Mesmo retornando ao local em busca de ajuda, não houve melhora no seu estado de saúde.

No dia 20 de março, já em estado crítico, o jovem foi levado ao Hospital Dr. Sansão Gomes. Profissionais da unidade teriam identificado indícios de possíveis irregularidades no atendimento inicial, levantando dúvidas sobre a forma como a medicação foi aplicada e a dosagem utilizada.

O paciente apresentou sinais graves, incluindo comprometimento dos rins e outras complicações clínicas. Após permanecer internado, ele foi transferido para Cruzeiro do Sul, mas não resistiu e faleceu no mesmo dia.

Investigação e mobilização

Diante da gravidade do caso, o episódio passou a ser acompanhado pelos órgãos competentes, que devem investigar as circunstâncias e apurar possíveis responsabilidades. Abalados, familiares e amigos iniciaram mobilizações e convocam a população para um ato público pacífico, cobrando esclarecimentos e justiça diante do ocorrido.

A morte do jovem Mayko Oliveira França, ocorrida após um suposto atendimento em uma farmácia da cidade, está sendo questionada por familiares e já chegou ao conhecimento das autoridades.

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Hotéis do Acre têm até 20 de abril para adotar Ficha Nacional de Registro de Hóspedes 100% digital

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Ferramenta online substitui formulários físicos, reduz custos operacionais e moderniza o setor hoteleiro

Atenção, hotéis do Acre! O governo federal divulgou que os empreendimentos da rede hoteleira têm até o dia 20 de abril para usar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) no formato 100% digital.

A ferramenta é 100% online e dispensa totalmente o uso de formulários físicos. A partir de agora, o armazenamento dos dados passa a ser feito de forma digital e vitalícia nos servidores do Governo Federal.

Para a rede hoteleira, essa mudança representa uma economia real de tempo e custos operacionais, além de garantir mais segurança jurídica para o empreendimento.

“A implementação definitiva da FNRH Digital é um marco para o turismo. Com a implementação definitiva da ferramenta digital, o setor entra em uma nova fase de modernização, eliminando processos burocráticos e facilitando o check-in tanto para os estabelecimentos quanto para os viajantes. Também significa uma redução de custos e mais tempo para o hoteleiro focar no que realmente importa: receber bem e com agilidade o turista que visita o nosso país”, destaca o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano.

Para auxiliar gestores e profissionais nessa transição, o Ministério do Turismo tem desenvolvido uma série de ações educativas. Uma delas é o vídeo instrucional para os meios de hospedagem seguirem o passo a passo de como aderir à nova ficha.

Além do vídeo, o Ministério disponibiliza uma página dedicada exclusivamente a perguntas e respostas frequentes (FAQ) , na qual é possível tirar dúvidas sobre a operação do sistema.

Base legal e impacto estatístico

A transição para o modelo digital é amparada pela Lei Geral do Turismo (Lei 14.978, de 2025) e resolve um problema antigo: a falta de precisão em estatísticas colhidas de forma manual. Com a centralização das informações, o Ministério do Turismo passa a compreender com exatidão o perfil dos visitantes, os motivos da viagem e os meios de transporte usados.

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