Brasil
Projeto de lei tenta tornar regra a guarda compartilhada após separação
Com informações do G1
Um projeto de lei tenta tornar a guarda compartilhada uma regra em casos de separação. Atualmente, é necessário que o pai e a mãe entrem em um acordo. Caso contrário, raramente o juiz defere o pedido. A advogada Bruna Rinaldi, especialista em Direito de Família, aponta que o projeto pode acabar com casos de alienação parental. “E também vai diminuir o índice de devedores de alimentos. Estudos demonstram que aqueles pais que são mais participativos na vida da criança são menos devedores de alimentos”, destaca Bruna. A advogada também tirou dúvidas dos assinantes sobre o tema no Jornal GloboNews Edição das 10h.
João – O que fazer quando a mãe não quer, de forma alguma, a guarda compartilhada?
Bruna Rinaldi – Se, por um acaso, essa lei for sancionada, vai ser regra que todas as guardas sejam compartilhadas. Ainda vai sofrer alguns ajustes para ver se vocês têm um bom diálogo. Até hoje é necessário que haja esse consenso entre os pais, mas, se um juiz achar que o melhor para a criança é que a guarda seja compartilhada, assim ele já defere hoje em dia. Mas, se você demonstrar que é um bom cuidador, que tem condições totais de cuidar, amparar e educar aquela criança, leve isso ao judiciário.
Claudia – A minha filha já morreu e, atualmente, o meu neto mora com o pai. Posso pedir a guarda compartilhada mesmo sendo avó?
Bruna – Você pode pedir a guarda compartilhada mesmo sendo avó. Não é o mais usual, mas isso acontece, principalmente quando há falecimento por parte da mãe ou do pai, para que a família materna ou paterna não perca esse vínculo com o neto que perdeu um dos pais. Já há no judiciário várias decisões falando disso, que há essa guarda compartilhada entre os avós e os pais, principalmente quando os avós eram muito presentes enquanto a mãe era viva. O direito de família vai sempre a favor do que for melhor para o interesse da criança.
Ligia – Quais situações podem acarretar na perda da guarda compartilhada?
Bruna – A guarda, assim como a pensão alimentícia, pode ser revista a qualquer momento. Ou seja, se alguma coisa fugiu dos padrões, pode ser revista. Se a criança sofrer maus-tratos, descuido, isso tudo pode ser revisto. O guardião pode perder ou sofrer uma diminuição na guarda, na visitação, no momento de convivência da criança com ele.
Carlos Henrique – A mãe do meu filho muda de estado constantemente e, por isso, não consigo entrar com nenhum pedido na justiça. O que posso fazer a respeito?
Bruna – O que você tem que ver é se, por acaso, a mãe do seu filho está mudando de cidade para afastá-lo de você, ou seja, afastar a convivência entre pai e filho, ou se realmente ela precisa mudar devido ao trabalho, se ela te informa que ela vai mudar, se ela ajuda na manutenção da criança… Se você reparar que ela muda de residência para afastá-lo, você pode propor uma ação de alienação parental, porque esse é um dos casos fortes de alienação parental, quando há esse distanciamento proposital da criança com o pai.
Luara Souza – Qual a diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral?
Bruna – A guarda unilateral é aquela que a mãe ou o pai detém. Hoje, na grande maioria, as mães ainda possuem a guarda unilateral. Há 10, 15 anos, 97% da guarda unilateral eram das mães. Hoje, esse número baixou para 87%. Mas a mãe ou o pai tem a responsabilidade única e exclusiva por aquela criança. Na guarda compartilhada, a criança possui um domicílio e os pais compartilham da educação daquela criança, decidem algo sobre educação, saúde, cursos. E aí vão compartilhar a educação daquela criança, mas ela possui um domicílio, assim como na guarda unilateral.
Thiago Baracho – Antigamente a decisão de quem ficava com a guarda era sempre favorável à mãe. Com a guarda compartilhada, essa regra é revista?
Bruna – Já tem sido revista há muito tempo. Hoje, no judiciário, a tendência é que haja esforço para que a criança entenda que tem pais separados, mas que ela não tem pai e mãe separados, que eles podem compartilhar da educação dessa criança. A criança não tem que ser órfã de pai e mãe vivos. É uma frase forte no direito de família, mas que tem sido levada a risco o tempo todo. Com certeza, a guarda compartilhada veio para trazer mais ainda esse elo entre os pais e os filhos, porque antigamente as mães eram guardiãs e os pais eram meros pagadores de pensão.
Nabio Freitas – Em uma guarda compartilhada, pai e mãe devem pagar pensão?
Bruna – Sim. Os dois devem pagar pensão alimentícia, dependendo da possibilidade de cada um e da necessidade das crianças. Não é por ter a guarda compartilhada que um dos dois vai se eximir da pensão.
Pedro Zander – Sou separado há 10 anos e minha esposa tem a guarda da minha filha. O que devo fazer para obter a guarda compartilhada a partir da nova lei?
Bruna – Você pode conversar com a sua ex-esposa para que vocês possuam uma guarda compartilhada. Ou o juiz pode decidir isso por vocês. Pode ter um estudo psicológico na criança mostrando que aquilo é importante para ela, caso a mãe discorde dessa guarda compartilhada. Se virar lei, realmente vai ser difícil que alguém fale que não vai ser a guarda compartilhada. Se o juiz achar que aquilo ali é possível e é para o benefício da criança, ele vai deferir a guarda compartilhada.
Waldir – A mãe que tem curatela de uma filha incapaz, o pai tem que compartilhar a curatela dessa filha?
Bruna – É obrigação de ambos os pais. Se a criança, o jovem ou o adulto é incapaz, ambos têm que ter a curatela. Um pode ter a curatela, mas ambos têm a responsabilidade sobre aquele filho. Então vocês dois podem ter sim.
Selena – O que eu posso fazer para ter a guarda compartilhada?
Bruna – Se, por um acaso, você quiser a guarda compartilhada e o pai não quiser, você não tem como obrigá-lo a ter a guarda compartilhada. Se você quiser a guarda compartilhada e ele falar que não quer, você pode propor uma ação de guarda compartilhada, mostrando que você tem totais condições de criar e educar aquela criança juntamente com o pai. E o juiz pode fazer um estudo psicológico juntamente com psicólogos especializados do tribunal de justiça e avaliar, através de um laudo, se há possibilidade de ter uma guarda compartilhada e se aquilo vai ser melhor para o interesse da criança.
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Polícia Federal apreende 613 kg de cocaína em galpão de empresa de fachada em Blumenau
Droga estava escondida em bunker subterrâneo e seria enviada à Europa; um homem foi preso e investigação aponta ligação com cidadãos britânicos procurados internacionalmente

Cocaína estava armazenada em um bunker de empresa de fachada em Blumenau. Fot: captada
A Polícia Federal (PF) apreendeu 613 quilos de cocaína durante uma operação de combate ao tráfico internacional de drogas em Blumenau, no Vale do Itajaí (SC). A ação contou com apoio da Polícia Militar de Santa Catarina e resultou na prisão de um homem suspeito de integrar a organização criminosa.
A droga estava escondida em um bunker no subsolo de um galpão pertencente a uma empresa de exportação de ligas metálicas, que funcionava como fachada para o esquema. Segundo as investigações, o local era usado para o preparo e armazenamento da cocaína antes do envio para a Europa.
Durante a operação, a PF também cumpriu um mandado de busca em um endereço residencial em Florianópolis ligado ao suspeito, onde foram apreendidos veículos, embarcações, joias e documentos. O inquérito aponta a existência de uma estrutura criminosa internacional com base em Santa Catarina, que contava com suporte logístico de brasileiros e liderança de cidadãos britânicos com histórico de tráfico na Inglaterra e procurados internacionalmente.
A investigação continua para identificar outros integrantes do esquema, que já tinha rotas estabelecidas para o narcotráfico transatlântico.
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Exame toxicológico para primeira CNH é vetado pelo governo federal
Medida que exigia resultado negativo para condutores de motos e carros foi rejeitada com argumento de aumento de custos e risco de mais pessoas dirigirem sem habilitação; novas regras do Contran para tirar CNH sem autoescola, no entanto, podem alterar contexto

Na justificativa do veto, o governo argumentou que a exigência aumentaria os custos para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e poderia influenciar na decisão de mais pessoas dirigirem sem habilitação. Foto: captada
O governo federal vetou a exigência de exame toxicológico para obter a primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros de passeio). A medida, que seria incluída no Código de Trânsito Brasileiro, foi rejeitada com a justificativa de que aumentaria os custos para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e poderia incentivar mais pessoas a dirigirem sem a documentação obrigatória.
O veto, no entanto, pode ter perdido parte de sua sustentação após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editar resolução que permite a retirada da CNH sem a obrigatoriedade de cursar autoescola, reduzindo significativamente o custo total do processo de habilitação.
Outro ponto do projeto que virou lei, e também relacionado aos exames toxicológicos, permite que clínicas médicas de aptidão física e mental instalem postos de coleta laboratorial em suas dependências — desde que contratem um laboratório credenciado pela Senatran para realizar o exame. O governo também vetou esse artigo, alegando riscos à cadeia de custódia do material, o que poderia comprometer a confiabilidade dos resultados e facilitar a venda casada de serviços(exame físico e toxicológico no mesmo local).
As decisões refletem um debate entre a busca por maior segurança no trânsito — com a triagem de possíveis usuários de substâncias psicoativas — e o impacto financeiro e logístico das novas exigências para os futuros condutores.
Assinatura eletrônica
O terceiro item a ser incluído na lei é o que permite o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos, contanto que a plataforma de assinatura seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regulamentação do Contran.
A justificativa do governo para vetar o trecho foi que isso permitiria a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos.
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Caixa de som que ficou três meses no mar é achada intacta e funcionando no litoral gaúcho
Equipamento JBL, resistente à água, foi encontrado na Praia do Hermenegildo após provavelmente cair de um navio a 300 km dali; aparelho ligou normalmente

A caixa de som, projetada para ser resistente à água, sobreviveu à corrosão salina por todo esse período. Ao ser ligada, o equipamento funcionou normalmente. Foto: captada
Uma caixa de som à prova d’água da marca JBL passou cerca de três meses no mar e foi encontrada intacta e ainda funcionando na Praia do Hermenegildo, no extremo sul do estado. A descoberta foi feita por um morador que passeava de quadriciclo na orla na última segunda-feira (30) e avistou o equipamento entre algas e areia.
Acredita-se que a caixa tenha caído de um container durante um transporte marítimo em agosto, próximo à Praia de São José do Norte, a cerca de 300 quilômetros dali. Apesar do longo período submerso e da exposição à água salgada, que acelera a corrosão, o aparelho resistiu e ligou normalmente quando testado.
O caso chamou atenção pela durabilidade do produto, projetado para ser resistente à água, e pela jornada incomum — percorrer centenas de quilômetros à deriva no oceano e ainda chegar em condições de uso à costa gaúcha. A situação virou uma curiosidade local e um exemplo inusitado de “sobrevivência” tecnológica.

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