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Projeto de lei tenta tornar regra a guarda compartilhada após separação
Com informações do G1
Um projeto de lei tenta tornar a guarda compartilhada uma regra em casos de separação. Atualmente, é necessário que o pai e a mãe entrem em um acordo. Caso contrário, raramente o juiz defere o pedido. A advogada Bruna Rinaldi, especialista em Direito de Família, aponta que o projeto pode acabar com casos de alienação parental. “E também vai diminuir o índice de devedores de alimentos. Estudos demonstram que aqueles pais que são mais participativos na vida da criança são menos devedores de alimentos”, destaca Bruna. A advogada também tirou dúvidas dos assinantes sobre o tema no Jornal GloboNews Edição das 10h.
João – O que fazer quando a mãe não quer, de forma alguma, a guarda compartilhada?
Bruna Rinaldi – Se, por um acaso, essa lei for sancionada, vai ser regra que todas as guardas sejam compartilhadas. Ainda vai sofrer alguns ajustes para ver se vocês têm um bom diálogo. Até hoje é necessário que haja esse consenso entre os pais, mas, se um juiz achar que o melhor para a criança é que a guarda seja compartilhada, assim ele já defere hoje em dia. Mas, se você demonstrar que é um bom cuidador, que tem condições totais de cuidar, amparar e educar aquela criança, leve isso ao judiciário.
Claudia – A minha filha já morreu e, atualmente, o meu neto mora com o pai. Posso pedir a guarda compartilhada mesmo sendo avó?
Bruna – Você pode pedir a guarda compartilhada mesmo sendo avó. Não é o mais usual, mas isso acontece, principalmente quando há falecimento por parte da mãe ou do pai, para que a família materna ou paterna não perca esse vínculo com o neto que perdeu um dos pais. Já há no judiciário várias decisões falando disso, que há essa guarda compartilhada entre os avós e os pais, principalmente quando os avós eram muito presentes enquanto a mãe era viva. O direito de família vai sempre a favor do que for melhor para o interesse da criança.
Ligia – Quais situações podem acarretar na perda da guarda compartilhada?
Bruna – A guarda, assim como a pensão alimentícia, pode ser revista a qualquer momento. Ou seja, se alguma coisa fugiu dos padrões, pode ser revista. Se a criança sofrer maus-tratos, descuido, isso tudo pode ser revisto. O guardião pode perder ou sofrer uma diminuição na guarda, na visitação, no momento de convivência da criança com ele.
Carlos Henrique – A mãe do meu filho muda de estado constantemente e, por isso, não consigo entrar com nenhum pedido na justiça. O que posso fazer a respeito?
Bruna – O que você tem que ver é se, por acaso, a mãe do seu filho está mudando de cidade para afastá-lo de você, ou seja, afastar a convivência entre pai e filho, ou se realmente ela precisa mudar devido ao trabalho, se ela te informa que ela vai mudar, se ela ajuda na manutenção da criança… Se você reparar que ela muda de residência para afastá-lo, você pode propor uma ação de alienação parental, porque esse é um dos casos fortes de alienação parental, quando há esse distanciamento proposital da criança com o pai.
Luara Souza – Qual a diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral?
Bruna – A guarda unilateral é aquela que a mãe ou o pai detém. Hoje, na grande maioria, as mães ainda possuem a guarda unilateral. Há 10, 15 anos, 97% da guarda unilateral eram das mães. Hoje, esse número baixou para 87%. Mas a mãe ou o pai tem a responsabilidade única e exclusiva por aquela criança. Na guarda compartilhada, a criança possui um domicílio e os pais compartilham da educação daquela criança, decidem algo sobre educação, saúde, cursos. E aí vão compartilhar a educação daquela criança, mas ela possui um domicílio, assim como na guarda unilateral.
Thiago Baracho – Antigamente a decisão de quem ficava com a guarda era sempre favorável à mãe. Com a guarda compartilhada, essa regra é revista?
Bruna – Já tem sido revista há muito tempo. Hoje, no judiciário, a tendência é que haja esforço para que a criança entenda que tem pais separados, mas que ela não tem pai e mãe separados, que eles podem compartilhar da educação dessa criança. A criança não tem que ser órfã de pai e mãe vivos. É uma frase forte no direito de família, mas que tem sido levada a risco o tempo todo. Com certeza, a guarda compartilhada veio para trazer mais ainda esse elo entre os pais e os filhos, porque antigamente as mães eram guardiãs e os pais eram meros pagadores de pensão.
Nabio Freitas – Em uma guarda compartilhada, pai e mãe devem pagar pensão?
Bruna – Sim. Os dois devem pagar pensão alimentícia, dependendo da possibilidade de cada um e da necessidade das crianças. Não é por ter a guarda compartilhada que um dos dois vai se eximir da pensão.
Pedro Zander – Sou separado há 10 anos e minha esposa tem a guarda da minha filha. O que devo fazer para obter a guarda compartilhada a partir da nova lei?
Bruna – Você pode conversar com a sua ex-esposa para que vocês possuam uma guarda compartilhada. Ou o juiz pode decidir isso por vocês. Pode ter um estudo psicológico na criança mostrando que aquilo é importante para ela, caso a mãe discorde dessa guarda compartilhada. Se virar lei, realmente vai ser difícil que alguém fale que não vai ser a guarda compartilhada. Se o juiz achar que aquilo ali é possível e é para o benefício da criança, ele vai deferir a guarda compartilhada.
Waldir – A mãe que tem curatela de uma filha incapaz, o pai tem que compartilhar a curatela dessa filha?
Bruna – É obrigação de ambos os pais. Se a criança, o jovem ou o adulto é incapaz, ambos têm que ter a curatela. Um pode ter a curatela, mas ambos têm a responsabilidade sobre aquele filho. Então vocês dois podem ter sim.
Selena – O que eu posso fazer para ter a guarda compartilhada?
Bruna – Se, por um acaso, você quiser a guarda compartilhada e o pai não quiser, você não tem como obrigá-lo a ter a guarda compartilhada. Se você quiser a guarda compartilhada e ele falar que não quer, você pode propor uma ação de guarda compartilhada, mostrando que você tem totais condições de criar e educar aquela criança juntamente com o pai. E o juiz pode fazer um estudo psicológico juntamente com psicólogos especializados do tribunal de justiça e avaliar, através de um laudo, se há possibilidade de ter uma guarda compartilhada e se aquilo vai ser melhor para o interesse da criança.
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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