Conecte-se conosco

Brasil

Projeto de lei tenta tornar regra a guarda compartilhada após separação

Publicado

em

Com informações do G1

Um projeto de lei tenta tornar a guarda compartilhada uma regra em casos de separação. Atualmente, é necessário que o pai e a mãe entrem em um acordo. Caso contrário, raramente o juiz defere o pedido. A advogada Bruna Rinaldi, especialista em Direito de Família, aponta que o projeto pode acabar com casos de alienação parental. “E também vai diminuir o índice de devedores de alimentos. Estudos demonstram que aqueles pais que são mais participativos na vida da criança são menos devedores de alimentos”, destaca Bruna. A advogada também tirou dúvidas dos assinantes sobre o tema no Jornal GloboNews Edição das 10h.

João – O que fazer quando a mãe não quer, de forma alguma, a guarda compartilhada?
Bruna Rinaldi – Se, por um acaso, essa lei for sancionada, vai ser regra que todas as guardas sejam compartilhadas. Ainda vai sofrer alguns ajustes para ver se vocês têm um bom diálogo. Até hoje é necessário que haja esse consenso entre os pais, mas, se um juiz achar que o melhor para a criança é que a guarda seja compartilhada, assim ele já defere hoje em dia. Mas, se você demonstrar que é um bom cuidador, que tem condições totais de cuidar, amparar e educar aquela criança, leve isso ao judiciário.

Claudia – A minha filha já morreu e, atualmente, o meu neto mora com o pai. Posso pedir a guarda compartilhada mesmo sendo avó?
Bruna – Você pode pedir a guarda compartilhada mesmo sendo avó. Não é o mais usual, mas isso acontece, principalmente quando há falecimento por parte da mãe ou do pai, para que a família materna ou paterna não perca esse vínculo com o neto que perdeu um dos pais. Já há no judiciário várias decisões falando disso, que há essa guarda compartilhada entre os avós e os pais, principalmente quando os avós eram muito presentes enquanto a mãe era viva. O direito de família vai sempre a favor do que for melhor para o interesse da criança.

Ligia – Quais situações podem acarretar na perda da guarda compartilhada?
Bruna – A guarda, assim como a pensão alimentícia, pode ser revista a qualquer momento. Ou seja, se alguma coisa fugiu dos padrões, pode ser revista. Se a criança sofrer maus-tratos, descuido, isso tudo pode ser revisto. O guardião pode perder ou sofrer uma diminuição na guarda, na visitação, no momento de convivência da criança com ele.

Carlos Henrique – A mãe do meu filho muda de estado constantemente e, por isso, não consigo entrar com nenhum pedido na justiça. O que posso fazer a respeito?
Bruna – O que você tem que ver é se, por acaso, a mãe do seu filho está mudando de cidade para afastá-lo de você, ou seja, afastar a convivência entre pai e filho, ou se realmente ela precisa mudar devido ao trabalho, se ela te informa que ela vai mudar, se ela ajuda na manutenção da criança… Se você reparar que ela muda de residência para afastá-lo, você pode propor uma ação de alienação parental, porque esse é um dos casos fortes de alienação parental, quando há esse distanciamento proposital da criança com o pai.

Luara Souza – Qual a diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral?
Bruna – A guarda unilateral é aquela que a mãe ou o pai detém. Hoje, na grande maioria, as mães ainda possuem a guarda unilateral. Há 10, 15 anos, 97% da guarda unilateral eram das mães. Hoje, esse número baixou para 87%. Mas a mãe ou o pai tem a responsabilidade única e exclusiva por aquela criança. Na guarda compartilhada, a criança possui um domicílio e os pais compartilham da educação daquela criança, decidem algo sobre educação, saúde, cursos. E aí vão compartilhar a educação daquela criança, mas ela possui um domicílio, assim como na guarda unilateral.

Thiago Baracho – Antigamente a decisão de quem ficava com a guarda era sempre favorável à mãe. Com a guarda compartilhada, essa regra é revista?
Bruna – Já tem sido revista há muito tempo. Hoje, no judiciário, a tendência é que haja esforço para que a criança entenda que tem pais separados, mas que ela não tem pai e mãe separados, que eles podem compartilhar da educação dessa criança. A criança não tem que ser órfã de pai e mãe vivos. É uma frase forte no direito de família, mas que tem sido levada a risco o tempo todo. Com certeza, a guarda compartilhada veio para trazer mais ainda esse elo entre os pais e os filhos, porque antigamente as mães eram guardiãs e os pais eram meros pagadores de pensão.

Nabio Freitas – Em uma guarda compartilhada, pai e mãe devem pagar pensão?
Bruna – Sim. Os dois devem pagar pensão alimentícia, dependendo da possibilidade de cada um e da necessidade das crianças. Não é por ter a guarda compartilhada que um dos dois vai se eximir da pensão.

Pedro Zander – Sou separado há 10 anos e minha esposa tem a guarda da minha filha. O que devo fazer para obter a guarda compartilhada a partir da nova lei?
Bruna – Você pode conversar com a sua ex-esposa para que vocês possuam uma guarda compartilhada. Ou o juiz pode decidir isso por vocês. Pode ter um estudo psicológico na criança mostrando que aquilo é importante para ela, caso a mãe discorde dessa guarda compartilhada. Se virar lei, realmente vai ser difícil que alguém fale que não vai ser a guarda compartilhada. Se o juiz achar que aquilo ali é possível e é para o benefício da criança, ele vai deferir a guarda compartilhada.

Waldir – A mãe que tem curatela de uma filha incapaz, o pai tem que compartilhar a curatela dessa filha?
Bruna – É obrigação de ambos os pais. Se a criança, o jovem ou o adulto é incapaz, ambos têm que ter a curatela. Um pode ter a curatela, mas ambos têm a responsabilidade sobre aquele filho. Então vocês dois podem ter sim.

Selena – O que eu posso fazer para ter a guarda compartilhada?
Bruna – Se, por um acaso, você quiser a guarda compartilhada e o pai não quiser, você não tem como obrigá-lo a ter a guarda compartilhada. Se você quiser a guarda compartilhada e ele falar que não quer, você pode propor uma ação de guarda compartilhada, mostrando que você tem totais condições de criar e educar aquela criança juntamente com o pai. E o juiz pode fazer um estudo psicológico juntamente com psicólogos especializados do tribunal de justiça e avaliar, através de um laudo, se há possibilidade de ter uma guarda compartilhada e se aquilo vai ser melhor para o interesse da criança.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Brasil

Veja a cronologia do caso Master e as atuações de Moraes e do BC

Publicado

em

As repercussões envolvendo a liquidação do Banco Master ganharam um novo capítulo envolvendo duas grandes autoridades: o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes e o presidente do BC (Banco Central), Gabriel Galípolo.

O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, contratou a mulher de Moraes, Viviane Barci de Moraes, como sua advogada.

Confira a cronologia do caso, o que foi divulgado pelo assunto e o que dizem os envolvidos.

11 de dezembro: Viviane Barci e o contrato com o Master

Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do STF, Alexandre de Moraes • Marcelo Camargo/Agência Brasil
O jornal O Globo publicou uma reportagem que revelou um contrato do Banco Master com a mulher de Moraes, Viviane Barci de Moraes.

O contrato, segundo o jornal, previa que o escritório da família trabalhasse na defesa de interesses da instituição financeira e de Vorcaro no Banco Central, na Receita Federal e no Congresso Nacional.

A reportagem dizia também que o escritório Barci de Moraes receberia pagamento de R$ 129 milhões com o Banco Master, prevendo pagamentos mensais de R$ 3,6 milhões entre 2024 e 2027.

No entanto, após a liquidação do Master, os pagamentos teriam sido interrompidos.

22 de dezembro: Moraes e Galípolo

Uma nova reportagem da jornalista Malu Gaspar em O Globo detalha que Moraes teria procurado o presidente do BC, Gabriel Galípolo, ao menos quatro vezes para tratar de interesses em favor do Banco Master.

A informação foi confirmada pelo analista de política da CNN Brasil Caio Junqueira.

Moraes teria feito pelo menos três contatos por telefone e se encontrado presencialmente com Galípolo pelo menos uma vez.

22 de dezembro: Reação do Congresso

A partir dessas informações, parlamentares disseram que iriam apresentar um pedido de impeachment do magistrado pelo caso.

“Vamos aproveitar o fato de ter o recesso pela frente para buscar o máximo de assinaturas de deputados e senadores para esse pedido de impeachment e tendo em vista esse fato novo”, disse à CNN Brasil o deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS).

Um pedido de CPI (comissão parlamentar de inquérito) também está sendo analisado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Em entrevista ao WW na segunda-feira (22), Alessandro Vieira disse que a investigação buscaria revelar se existe um contrato que garantiu o pagamento de R$ 3,6 milhões para o escritório de advocacia da mulher de Moraes com contraprestação mínima.

Outro ponto a ser apurado, segundo o senador disse ao WW, é se Moraes teria interferido diretamente em benefício de um cliente da banca de advocacia da família dele.

“O objetivo com uma Comissão Parlamentar dessa é colocar luz nos fatos. Ninguém está condenando previamente a doutora Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, o próprio ministro ou quem quer que seja. Mas fatos dessa relevância têm que ser apurados”, disse Vieira à CNN.

23 de dezembro: Moraes e BC se manifestam

Moraes só se manifestou oficialmente sobre o caso na manhã de terça-feira (23), afirmando que a reunião que teve com Galípolo foi para discutir as consequências da aplicação da lei Magnitsky contra ele.

Também citou que foram feitas reuniões individuais com o presidente jurídico do Banco Itaú e com a presidente do Banco do Brasil, além de um encontro coletivo com os presidentes da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), do BTG e os vice-presidentes do Santander e Itaú para debater o tema.

Ainda no dia 23, o site oficial do do BC informou: “O Banco Central confirma que manteve reuniões com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, para tratar dos efeitos da aplicação da Lei Magnitsky”.

Na noite de terça, o jornal O Estado de S.Paulo publicou uma reportagem dizendo que Moraes teria ligado ao menos seis vezes no mesmo dia a Galípolo para saber sobre o andamento da operação de compra BRB-Master.

Mais tarde, já na noite de terça (23), em uma segunda nota, o magistrado negou os telefonemas a Galípolo a fim de pressionar pela aquisição do Banco Master pelo BRB, o Banco de Brasília.

Segundo Moraes detalhou na nota, a primeira reunião com o presidente do Banco Central aconteceu em 14 de agosto, após ser sancionado pelo governo dos Estados Unidos com a aplicação da lei Magnitsky, em 30 de julho.A segunda aconteceu em 30 de setembro, após a medida ter sido aplicada contra sua esposa, em 22 de setembro.

Moraes afirmou, também, que o escritório de advocacia da mulher dele, Viviane Barci de Moraes, jamais atuou na operação de aquisição do Banco Master pelo BRB perante o BC.

“Em nenhuma das reuniões foi tratado qualquer assunto ou realizada qualquer pressão referente a aquisição do BRB pelo Banco Master. Esclarece, ainda, que jamais esteve no Banco Central e que inexistiu qualquer ligação telefônica entre ambos, para esse ou qualquer outro assunto.

Por fim, esclarece que o escritório de advocacia de sua esposa jamais atuou na operação de aquisição BRB-Master perante o Banco Central”, citou.

Em setembro, o Banco Central vetou a compra do Banco Master pelo BRB, citando ausência de documentos que comprovassem a “viabilidade econômico-financeira”.

Dois meses depois, o dono do Master, Daniel Vorcaro, foi preso pela PF (Polícia Federal) e é investigado por fraudes contra o sistema financeiro.

 

Fonte: CNN

Comentários

Continue lendo

Brasil

Bolsonaro é transferido da PF e internado em hospital para cirurgia

Publicado

em

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) saiu por vota das 9h30 desta quarta-feira (24) da Superintendência da PF (Polícia Federal) e foi transferido para o hospital DF Star, onde será internado para exames preparatórios de uma cirurgia de hérnia inguinal bilateral, prevista para ser realizada amanhã (25). Esta é a primeira vez que Bolsonaro deixa a prisão.

Conforme determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), o deslocamento foi feito sob escolta e Bolsonaro entrou no hospital pela garagem. Cerca de 12 motocicletas da Polícia Militar pararam o trânsito do trajeto enquanto o comboio com o ex-presidente passava.

Durante toda a estadia, Bolsonaro permanecerá sob custódia, com vigilância 24 horas por dia. Ao menos dois policiais federais ficarão posicionados na porta do quarto, além de equipes dentro e fora do hospital.

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro tem passe-livre. Poderá acompanhar toda a internação e cirurgia, podendo inclusive passar a ceia de Natal com Bolsonaro nesta noite. Outras visitas precisam ser pedidas a Moraes, incluindo a de seus filhos.

No quarto do hospital, estão proibidos aparelhos eletrônicos e celulares de qualquer tipo que não seja equipamento médico. A Polícia Federal fará a fiscalização.

Bolsonaro foi autorizado a deixar a prisão após laudo da perícia médica oficial apontar que ele é portador de hérnia inguinal bilateral e recomendar a realização de cirurgia, embora sem caráter emergencial.

A equipe médica do ex-presidente estima ao menos uma semana de internação após o procedimento cirúrgico.

 

Fonte: CNN

Comentários

Continue lendo

Brasil

Desembargador decide adotar inovação legislativa do CPC conhecida como ope legis

Publicado

em

O desembargador Roberto Barros decidiu rever a própria decisão ao analisar agravo interno, impetrado pelo advogado Alisson Freitas Merched, que apontou como motivo do recurso a “inovação legislativa”, ope legis. A decisão, datada do dia 10, aponta a inexigibilidade momentânea do “recolhimento do preparo recursal”, o pagamento de custas com o processo.

Segundo o magistrado, a mudança de entendimento é baseada no argumento de que taxas podem ser descontadas na fase de execução de honorários advocatícios, cobrados judicialmente.

“A decisão retratada pautou-se na premissa de que a isenção de custas depende, invariavelmente, de provocação da parte e deferimento judicial (sistemática da Gratuidade de Justiça), todavia, o § 3º do art. 82 do CPC introduziu no ordenamento uma regra de diferimento legal automático (ope legis), de natureza cogente e objetiva”, escreve o desembargador.

Roberto Barros ainda apontou como “formalismo excessivo” em uma situação em que os próprios honorários possuem “natureza alimentar”.

A inovação legislativa é prevista no § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil (CPC), atualizado na Lei nº 15.109/2025.

Comentários

Continue lendo