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Projeto de lei obriga estados e municípios a registrarem dados de repasses recebidos da União

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FPM está entre as transferências que teriam que ser incluídas no Siafi, o Sistema de Administração Financeira. Nesta terça-feira (30), os municípios vão receber R$ 2,37 milhões do fundo, montante 11,7% maior do que no mesmo período do ano passado

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (PL 4.171/2020) que obriga o registro no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) da execução orçamentária e movimentação financeira dos recursos que a União repassa aos estados, Distrito Federal e municípios. A proposta foi aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público na quarta-feira (24).

O Siafi é o principal instrumento para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Segundo a proposta, as transferências obrigatórias, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e voluntárias, da União aos entes federativos, também deverão ser lançadas no sistema.

Para o deputado federal Sanderson (PSL/RS), relator do projeto de lei, a medida vai dar mais transparência ao repasse de recursos federais e permitir que a população fiscalize se os valores são usados da forma correta. “A transparência é um dos instrumentos mais eficazes de combate à corrupção. É a transparência que possibilita a fiscalização da gestão pública permitindo que tanto a administração pública, quanto a sociedade, acompanhem o uso dos recursos públicos e tenham uma participação ativa na consecução das políticas públicas no Brasil.”

Viabilidade

De acordo com o texto, o registro dos dados no Siafi caberia à União e ao ente federativo (estado, DF ou município) que receber recurso federal, permitindo que os valores sejam rastreados. Segundo Cesar Lima, especialista em Orçamento Público, as transferências constitucionais estão fora do controle federal, pois “pertencem aos entes”, que prestam os esclarecimentos aos tribunais de contas estaduais.

O projeto também prevê que o Executivo Federal será o responsável por adaptar o Siafi às novas exigências. Lima acha que isso é inviável. “O Siafi é da década de 80, tentaram fazer algumas modificações, mas houve o temor de perda de dados. O sistema é enorme. O custo para adaptar para os estados e municípios seria maior que qualquer benefício que pudesse ser tirado deste procedimento”, avalia.

FPM

Por enquanto, União, estados e municípios não têm que mudar a forma de registro dos repasses do FPM, por exemplo. Nesta terça-feira (30), as prefeituras de todo o país vão receber cerca de R$ 2,37 bilhões do fundo. A transferência é referente ao terceiro decêndio de novembro e 11,7% superior ao valor que os cofres municipais embolsaram no mesmo período do ano passado (R$ 2,12 bi).

O cálculo já leva em conta a retenção de 20% para o Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. No entanto, não considera a inflação que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de 10,67% nos últimos 12 meses.

O município de Luziânia (GO), no entorno do DF, vai receber R$ 1,24 milhão do FPM. Apesar do aumento em relação ao mesmo decêndio do ano passado, quando embolsou R$ 1,16 milhão, o prefeito Diego Sorgatto (DEM/GO) ressalta que a inflação corroeu os benefícios do aumento do repasse.

“O FPM, hoje, é vital para o município. O município sobrevive dele. Mas assim como o FPM aumentou, também os preços, em geral, deram um salto, tornando os nossos custos mais altos.  A prefeitura trabalha sempre no limite, mas trabalhamos com responsabilidade, tentando aplicar os nossos recursos da melhor maneira possível”, destaca.

Até a última transferência, em 19 de novembro, o FPM já havia repassado R$ 120,2 bilhões aos municípios. Em relação a 2020, o valor representa um acréscimo de 35,5%, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).  A esta altura, no ano passado, as prefeituras haviam recebido R$ 88,7 bilhões.

Saiba quanto o seu município vai receber

O que é o FPM

O FPM é um fundo pelo qual a União repassa, a cada dez dias (por isso o nome “decêndio”), 22,5% do que arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)  aos municípios. A cada mês, portanto, são três repasses, que ocorrem nos dias 10, 20 e 30.

Se a data cair no sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O aporte que as prefeituras vão receber nesta terça-feira tem origem no recolhimento desses tributos entre os dias 11 e 20 de novembro. O dinheiro é creditado pelo Banco do Brasil, que disponibiliza em sua página na internet os avisos sobre as distribuições decendiais das cotas dos Fundos de Participação, com os lançamentos a crédito e débito. Além dos 20% que a União retém para o Fundeb, os gestores devem aplicar 15% dos recursos em saúde e destinar 1% para o Pasep.

Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo TCU, de acordo com o número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. Os demais municípios brasileiros são considerados de interior, e embolsam 86,4% do fundo. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6%.

Bloqueio

De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, até 25 de novembro, 33 municípios estavam entre os entes bloqueados por causa de alguma pendência. Entre os principais motivos para bloqueio estão: ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).

Para desbloqueio do repasse, o município deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação.

Confira a lista dos municípios com repasses bloqueados:

  •  ALTAMIRA (PA)
  •  ARRAIAL DO CABO (RJ)
  •  BARÃO DO TRIUNFO (RS)
  •  BELFORD ROXO (RJ)
  •  BENTO GONÇALVES (RS0
  •  CAICÓ (RN)
  •  CANÁPOLIS (MG)
  •  CARAPEBUS (RJ)
  •  CAREACU (MG)
  •  CONCEIÇÃO (PB)
  •  CONDOR (RS)
  •  CORURIPE (AL)
  •  ESTRELA VELHA (RS)
  •  GETÚLIO VARGAS (RS)
  •  GRAMADO XAVIER (RS)
  •  LAGOA VERMELHA (RS)
  •  M NCIO LIMA (AC)
  •  MANGARATIBA (RJ)
  •  MONTIVIDIU (GO)
  •  NOSSA SENHORA DAS DORES (SE)
  •  PEDRINHAS (SE)
  •  PENALVA (MA)
  •  REDENTORA (RS)
  •  RELVADO (RS)
  •  SALGADO DE SÃO FÉLIX (PB)
  •  SÃO JOÃO DE MERITI (RJ)
  •  SÃO MIGUEL DO IGUAÇU (PR)
  •  SETE LAGOAS (MG)
  •  SILVA JARDIM (RJ)
  •  TRÊS BARRAS (SC)
  •  TRÊS PASSOS (RS)
  •  UBATÃ (BA)
  •  VIAMÃO (RS)

Fonte: Brasil 61

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Brasileiros pagaram R$ 500 bilhões em impostos em janeiro

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Apesar do ritmo acelerado de arrecadação no início do ano, Ruiz de Gamboa avalia que a expansão tributária em 2025 tende a ser mais modesta

O painel Impostômetro, da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), registrará no domingo (9), às 6h09, que os contribuintes brasileiros desembolsaram R$ 500 bilhões em impostos desde o início do ano.

O montante representa um aumento de 8,3% em relação ao mesmo período de 2024, quando o valor arrecadado foi de R$ 461,6 bilhões.

Segundo Ulisses Ruiz de Gamboa, economista do Instituto de Economia Gastão Vidigal da ACSP, a arrecadação cresceu devido a fatores como o aquecimento da economia, a alta da inflação e o aumento de tributos.

“A inflação desempenhou um papel relevante, uma vez que o sistema tributário brasileiro é baseado majoritariamente em impostos sobre o consumo, que incidem diretamente sobre os preços dos bens e serviços”, explicou.

Conforme a instituição, outros fatores que impulsionaram a tributação incluem a elevação das alíquotas do ICMS, a reoneração dos combustíveis, a tributação de incentivos fiscais dos estados e medidas do governo federal, como a tributação offshore e a retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Apesar do ritmo acelerado de arrecadação no início do ano, Ruiz de Gamboa avalia que a expansão tributária em 2025 tende a ser mais modesta, devido ao menor crescimento econômico e ao impacto da alta da taxa básica de juros (Selic).

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Em meio a polêmica, PL prevê regularização de transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo

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O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018

No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. Foto: internet 

O impasse sobre a atuação dos motociclistas de aplicativo ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (6). O vereador Fábio Araújo apresentou umprojeto de lei que prevê a regulamentação do serviço de transporte individual privado de passageiros por motocicletas, intermediado por aplicativos em Rio Branco.

A apresentação ocorreu durante sessão na Câmara de Vereadores. Na justificativa, o parlamentar destacou que o objetivo do PL é trazer ‘segurança jurídica para a prestação do serviço de moto aplicativo na capital acreana,em conformidade com a Lei Federal 13.640/2018 e a Lei Orgânica de Rio Branco’.

Ainda segundo o texto, o serviço de aplicativo de moto ganhou espaço entre a opções de transporte na capital acreana, mas a falta de regularização coloca os motoristas em risco de multas, apreensão dos veículos e até prisão.

“Desde 2020, os motoristas dessa categoria têm feito pedidos às autoridades para regulamentar a situação, buscando a tranquilidade de trabalhar sem preocupações”, diz.

O PL argumenta ainda que em muitos municípios do país o transporte por aplicativo já foi regularizado pelas prefeituras porque a Lei Federal 13.640/2018, que trata sobre o transporte por veículo motorizado, não ‘especifica o tipo de veículo e exige apenas a categoria B ou superior de habilitação para exercer a profissão’.

No entendimento do parlamentar, essa flexibilidade permite que cada município decida sobre a aprovação da regulamentação de acordo com suas necessidades e circunstâncias específicas. “Tal atividade pode auxiliar na economia e ainda integrar a mobilidade urbana municipal, trazendo mais opções para que os cidadãos de Rio Branco escolha qual é a melhor forma para o seu próprio deslocamento”, pontua.

Requisitos

Conforme o projeto, os motociclistas que prestarem serviços por meio de aplicativos devem atender aos seguintes requisitos:

  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, com autorização para exercer atividade remunerada;
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
  • Possuir curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  • Ter idade mínima de 21 anos;
  • Ter credencial de transporte, que estará a ele vinculada, e uma credencial de tráfego, relativa a motocicleta, as quais serão processadas, anualmente, mediante requerimento ao órgão municipal responsável.
Justiça

No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. A decisão foi mais um episódio no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.

O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.

“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.

Após a decisão, o advogado informou que iria entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.

Ameaças

Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.

Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.

“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.

Impasse

No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.

“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.

A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.

O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.

“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da Trans, Clendes Vilas Boas.

Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.

Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
  • Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
  • Condução para delegacia;
  • Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
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Pescadores de Cruzeiro do Sul enfrentam Atrasos no Seguro-Defeso

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A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba

O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro. Foto: internet

Juruá Online

A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul está enfrentando atrasos para garantir o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais da região. Itamar Nascimento, secretário da colônia, relatou que muitos trabalhadores estão sem receber o benefício devido, que deveria ser uma ajuda emergencial durante o período do defeso, que é crucial para a reprodução das espécies marinhas. Dos 1.600 sócios, aproximadamente 700 receberam o benefício.

Atualmente, o atraso no deferimento do seguro-defeso é delicado. Itamar revelou que há pescadores que aguardam esse pagamento há mais de dois meses, com alguns processos pendentes desde novembro do ano passado. “Estamos preparando uma lista e um ofício para enviar à Superintendência do INSS, buscando agilidade na liberação desses benefícios,” afirmou.

Ele destaca que o horário de atendimento da colônia é crucial para que os pescadores possam se informar sobre seus direitos e buscar auxílio. O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro.

A colônia, além de ajudar na regularização dos pagamentos, atua na conscientização sobre a importância do respeito ao período de defeso. Denúncias de pescadores que continuam a capturar espécies protegidas têm sido uma preocupação crescente. “É vital respeitar esse período, que é fundamental para o equilíbrio ecológico,” alertou Itamar.

Ao mesmo tempo, o secretário expressou sua preocupação com a justificativa do INSS, que apontou a falta de servidores como uma das razões para o atraso nos pagamentos. “É inaceitável que uma autarquia tão grande alegue escassez de pessoal para cumprir com suas obrigações legais. Esse direito foi conquistado após anos de luta,” ressaltou.

A situação é ainda mais grave para alguns pescadores que não receberam o seguro-defeso referente a 2015, após uma decisão do STF que considerou inconstitucional a suspensão do benefício. “Cerca de 40% dos pescadores ainda aguardam esses pagamentos. É uma luta antiga, e não desistiremos,” enfatizou Itamar.

A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba o que lhe é de direito.

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