Por Aline Nascimento
Três profissionais formados no exterior tiveram o pedido para atuar nas unidades de saúde do Acre sem o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida). Os pedidos foram julgados pela 1ª e 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal do Acre.
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“Mais três tiveram os pedidos negados. Já tivemos um total de oito ações, sendo duas dela do governo do estado, uma do município de Cruzeiro do Sul, e outras cinco de [unidades] particulares. Um dos fundamentos, que inicialmente o estado ingressou, foi em relação a situação de pandemia, mas, mais uma vez, foi negado. Essa questão já está solidificada. Esse entendimento da Justiça Federal de que não é possível burlar o sistema de legislação brasileira, tendo em vista que o revalida é regido por lei”, destacou o assessor jurídico do CMR-AC, Mario Rosas.
Em maio, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília acatou, em caráter liminar, o recurso do CRM-AC e da União Federal e mandou suspender a contratação de profissionais sem revalida para atuarem durante a pandemia.
O governo foi autorizado, no início do mês de maio, pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, a contratar médicos sem o registro no CRM-AC.
Assim como outras entidades de saúde, o CRM-AC também se posicionou contra a contração dos profissionais durante a pandemia.
O pedido de urgência para chamar os profissionais foi enviado ainda em abril para o Governo Federal, o Ministério da Saúde e o CRM-AC.
Com a autorização, entidades de saúde entraram com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão.
Já em agosto, a cidade de Cruzeiro do Sul, no interior, teve o pedido para contratar médicos sem o revalida negado pela Justiça Federal do Acre. Os profissionais atuariam nos postos de saúde do município durante a pandemia do novo coronavírus.