Professora do AC ganha R$ 15 mil na Justiça após ter nome negativado em agência bancária

Mulher não tinha vínculo com a instituição financeira e descobriu débito em seu nome.

Vara Única da Comarca de Acrelândia condenou instituição financeira e pagar indenização para professora — Foto: Divulgação/TJ-AC

Por Aline Nascimento, G1 AC

Uma professora da cidade de Acrelândia, interior do Acre, ganhou na Justiça uma indenização no valor de R$ 15 mil por ter tido o nome negativado em uma instituição financeira. A decisão é do Juízo da Vara Única da Comarca de Acrelândia e cabe recurso.

O advogado da professora, Fabiano de Freitas Passos, explicou que a cliente dele não tinha conta e nenhum outro vínculo com o banco. Porém, ao solicitar uma demanda na agência bancária dela, de outra instituição, descobriu que estava com o nome no Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A negativação seria devido uma conta aberta no nome dela no Banco Santander. Só que, segundo a defesa, nem agência bancária da instituição tem na cidade que a professora mora.

“Creio que alguém pegou o documento, falsificou a assinatura ou algo assim. É tanto que a própria juíza da decisão colocou que é notório a diferença nas assinaturas no contrato e na carteira de identidade dela [vítima. Não determinou nem perícia devido à grosseira falsificação”, complementou o advogado.

A situação ocorreu em 2019, segundo Passos, e a decisão foi divulgada no Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) na segunda-feira (9). O advogado que na cidade nem tem agência da instituição financeira.

“A gente requereu R$ 25 mil, mas juíza determinou o pagamento de R$ 15 mil. Não vou recorrer do valor, dificilmente mudam o valor”, afirmou.

Descaso

Para a juíza de Direito Kamylla Acioli, houve um descaso por parte da empresa e violação do direito da consumidora. Para a Justiça, houve adulteração dos documentos na hora da abertura da conta.

“Cabia-lhe, pelo risco negocial a que se submete, adotar as cautelas necessárias, de forma a preservar a licitude da transação. Portanto, agiu o requerido com negligência ao aceitar documentos falsos de alguém que se passava pela autora. Ante a fraude perpetrada, não se pode imputar qualquer responsabilidade do débito à requerente, que, na qualidade de consumidora que não participou da fraude, não possuía meios de evitá-la”, ressaltou a magistrada.

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G1 Acre

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