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Produtores rurais têm oportunidade de lucrar com o mercado de carbono. Veja como
O mercado de carbono está ganhando cada vez mais relevância, oferecendo aos produtores rurais uma oportunidade única de se inserirem em um segmento econômico que, embora não seja permanente, promete impulsionar a economia e gerar novas fontes de renda.
Com as metas globais de redução de carbono estabelecidas entre 2030 e 2050, o momento para os produtores começarem a se preparar é agora. A previsão é que, à medida que o prazo para essas metas se aproxima, a demanda por créditos de carbono aumente significativamente, elevando os preços e tornando esse mercado ainda mais lucrativo.
As receitas de crédito de carbono podem gerar US$ 100 bilhões ao Brasil até 2030, de acordo com um estudo da representação brasileira da Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil).
Estima-se que, até 2050, irá movimentar mais de USD 300 bilhões. Atualmente, o mercado de crédito de carbono voluntário é o que gera um maior retorno financeiro no nosso país.
Até a próxima década, o Brasil tem potencial para suprir até 37,5% da demanda global do mercado voluntário de créditos de carbono e até 22% da demanda do mercado regulado pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Esse potencial econômico foi um dos principais motivos que estimularam a publicação do Decreto 11.075/22 sobre a regulamentação do mercado de créditos de carbono no Brasil, sendo um ponto de partida para que o Brasil tenha um mercado regulamentado até 2025.
Os produtores rurais podem participar do mercado de carbono de duas formas principais: pelo mercado regulado, de forma indireta, ou pelo mercado voluntário, onde têm mais autonomia. Em ambos os casos, as ações podem ser realizadas simultaneamente, maximizando os benefícios.
Participação no mercado regulado: Um exemplo dessa modalidade é a parceria entre a Fazenda Kiwi e a Nestlé, mostrada pelo Agro Estadão, onde o produtor adota práticas sustentáveis para reduzir emissões e, em troca, recebe um bônus na venda de seus produtos. Esses créditos de carbono gerados são contabilizados pela empresa dentro de suas metas de redução, seja no mercado regulado ou voluntário.
Mercado voluntário: Neste caso, o produtor implementa projetos por iniciativa própria, visando gerar créditos de carbono que serão negociados posteriormente. Esse processo, apesar de burocrático, pode ser altamente lucrativo, especialmente em áreas como reservas legais, onde a produção é limitada por lei.
Oportunidades para o produtor rural: Especialistas apontam três principais janelas de oportunidade para os produtores que desejam entrar no mercado de carbono:
- Restauração e conservação florestal: Projetos voltados para a recuperação de áreas desmatadas ou subutilizadas dentro da propriedade, como reservas legais ou montanhas.
- Incremento de produção agrícola: Adoção de práticas mais sustentáveis, como agricultura regenerativa e melhor gerenciamento de recursos, que podem gerar créditos tanto de mitigação quanto de remoção de carbono.
- Intensificação de pastagens: Voltada para pecuaristas, essa prática visa aumentar a produtividade em áreas menores, além de adotar medidas que reduzem as emissões entéricas dos bovinos.
Produtores que se inserirem no mercado de carbono podem se beneficiar de diversas maneiras, como regularização ambiental, incremento de produção, ganhos reputacionais e acesso a novas fontes de financiamento. Além disso, o mercado oferece uma diversificação de renda, especialmente em áreas onde a produção tradicional é limitada.
Para pequenos produtores, a recomendação é buscar parcerias por meio de associações, sindicatos ou empresas, viabilizando a participação coletiva em projetos de carbono, o que facilita a superação dos desafios burocráticos e de custo.
Como começar?
O primeiro passo para o produtor interessado é procurar uma associação ou entidade representativa que possa indicar empresas desenvolvedoras de projetos de carbono. É essencial garantir que a empresa seja confiável, pois o mercado de carbono é altamente dependente da reputação.
Uma vez identificada uma empresa parceira, as etapas do projeto serão definidas em conjunto, com obrigações claras para ambas as partes. O produtor deve ficar atento a propostas de valores de crédito que sejam muito superiores à média do mercado, evitando assim riscos desnecessários.
Fonte: Pensar Agro
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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