O Procon localizado em Brasiléia já está apta a receber reclamações, iniciar fiscalizações e se necessário, aplicar multa.
Com o objetivo de alcançar pelo menos 85 mil atendimentos no ano em toda a região do alto acre, o Procon fica localizado na Secretaria de Agricultura da prefeitura de Brasiléia e também na OCA localizada no Centro Cultural, bairro Ferreira Silva.
O PROCON é um órgão cuja principal função é buscar a Conciliação a fim de solucionar o conflito entre consumidores e empresas. Uma das maiores funções desse órgão é prestar auxílio aos consumidores e garantir que as regras previstas na legislação estão sendo devidamente cumpridas, ou seja, oferecer orientação permanente sobre seus direitos e garantias; informar, conscientizar e motivar o consumidor. A orientação pode se dar pessoalmente ou por intermédio dos diferentes meios de comunicação, como telefone, e-mail, mídias sociais, palestras, publicações, entre outros.
Quando uma reclamação é recebida o fornecedor recebe uma notificação a fim de prestar esclarecimentos sobre o fato, além de ser convocado para a audiência para tentativa de conciliação. Por se tratar de um ente administrativo, a atuação do PROCON ocorre pela via extrajudicial. Nesse sentido, esse órgão pode realizar audiências extrajudiciais de conciliação.
Esse órgão também tem o dever de controlar e fiscalizar os estabelecimentos comerciais a fim de assegurar que eles estão atuando conforme a lei, além de apurar a ocorrência de lesões contra o consumidor. Trata-se do poder de polícia. Desse modo, os agentes que trabalham no PROCON podem agir de ofício quando for necessário — instaurando procedimentos de vistoria com a finalidade de verificar a violação de direitos do consumidor.
Assim, o PROCON tem a função de receber e apurar consultas e denúncias que foram apresentadas por consumidores individuais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Nesse sentido, é correto afirmar que essa atuação se baseia nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e pelo princípio da indisponibilidade do interesse público.
Um exemplo comum de reclamações é a taxa de desperdício cobrada por restaurantes, o que é ilegal, uma vez que você já pagou pelo produto inteiro.
Pense com a gente: se o consumidor já está pagando pelo prato, é direito dele consumir o quanto quiser do que foi servido nessa refeição.
Obrigar o consumidor a pagar pelas sobras que deixou é uma cobrança dupla sobre um único produto, que é o que a lei entende como vantagem manifestamente excessiva.
Segundo o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), qualquer estabelecimento pode ser multado caso insista nesse tipo de cobrança.
O que acontece, muitas vezes, é que restaurantes e lanchonetes sabem que essa é uma taxa ilegal, mas insistem em deixar cartazes expostos no salão, alertando os clientes para que não comentam desperdícios e que será cobrada uma taxa por isso, achando que, por informar com antecedência, a prática é permitida. Ainda assim, não é.
Se chegar a ser cobrada alguma taxa de desperdício na hora do pagamento, o consumidor deve questionar a ilegalidade e pode se recusar a pagar, pois estará no seu direito.
Uma dúvida comum que costuma surgir quando tratamos desse assunto é referente aos restaurantes que atuam com o modelo de rodízio, seja pizzaria, restaurante japonês ou afins.
Como é de praxe que as pessoas consumam mais alimentos nesse formato e, consequentemente, acabem por desperdiçar alguns deles para conseguirem degustar todos os sabores, fica subentendido para alguns donos de restaurantes que seria legal cobrar a taxa de desperdício por essa razão, o que é um erro.
Como indica a lei, é proibido ao fornecedor de serviços e produtos, entre os quais se incluem qualquer tipo de negócio, cometer práticas abusivas, entre elas, cobrar a taxa de desperdício, já que o consumidor também já estará pagando por tudo aquilo que consumir ou não.
Afinal, você nunca pensou em baixar o valor da cobrança caso o cliente consuma menos do que o esperado durante um rodízio, não é mesmo? Exceto em casos de preços especiais para crianças, que são perfeitamente aplicáveis e justos.
Em caso de duvidas, não hesite em consultar o PROCON e perguntar o que é seu direito ou não.