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Peão que sofreu grave acidente em rodeio da ExpoAcrelândia e passa por cirurgia; médicos ainda não sabem se ele volta a andar
Dário Câmara, 22 anos, fraturou a coluna vertebral durante montaria e chegou sem movimentos nas pernas; equipe médica aguarda evolução para avaliar chances de recuperação

De acordo com informações de familiares, a cirurgia foi um sucesso o que traz otimismo com a recuperação de Dário. Foto: captada
O peão Dário Câmara, de 22 anos, passou por cirurgia de emergência na Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo após sofrer um grave acidente durante montaria em touros no rodeio da ExpoAcrelândia na última quinta-feira (3). O jovem fraturou a coluna vertebral após cair do animal e chegou ao Pronto-Socorro de Rio Branco sem movimentos nas pernas.
De acordo com familiares, a cirurgia foi bem-sucedida, trazendo esperança para a recuperação do atleta. No entanto, a equipe médica ressalta que os próximos dias serão decisivos para avaliar se Dário voltará a andar.
Situação atual
- Cirurgia na coluna vertebral considerada bem-sucedida
- Equipe médica monitorando a evolução do caso
- Ainda não há previsão sobre a recuperação dos movimentos
A ExpoAcrelândia, um dos principais eventos agropecuários do estado, segue sua programação enquanto a comunidade rural se mobiliza em apoio ao jovem peão. A reportagem tentou contato com a organização do evento, que não se manifestou até o fechamento desta edição.
Riscos da profissão
Dados da Associação Nacional de Rodeio mostram que:
34% dos acidentes graves em rodeios envolvem peões
Lesões na coluna estão entre os traumas mais comuns
O esporte exige equipamentos de segurança específicos
O acidente sofrido por Dário foi considero gravíssimo. Ele desmaiou durante a queda e chegou ao Pronto-Socorro de Rio Branco sem os movimentos das pernas.
Apesar da cirurgia ter sido considerada um sucesso, ainda não se sabe se o peão voltará a andar. A equipe médica da Fundação informou que os próximos dias são essenciais para fazer a avaliação da possibilidade da volta dos movimentos.
A família de Dário agradece as mensagens de apoio e pede orações pela recuperação do jovem. Novas informações sobre seu estado de saúde devem ser divulgadas nos próximos dias.
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Justiça do Acre condena Energisa a indenizar clientes por corte indevido de energia em Brasileia
Decisão unânime considerou dano moral presumido após concessionária suspender serviço essencial por cobrança inexistente; indenização é de R$ 5 mil para cada consumidor

Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data do corte. A sentença reformou decisão de primeira instância que havia negado a indenização. Foto: captada
O Tribunal de Justiça do Acre reformou decisão de primeira instância e condenou a Energisa Acre ao pagamento de indenização por danos morais a dois consumidores de Brasileia que tiveram o fornecimento de energia interrompido indevidamente. A decisão, unânime da 1ª Câmara Cível, estabeleceu o valor de R$ 5 mil para cada um dos autores – Maria Antônia de Castro Moreira e Patrício Gomes Rino – além de correção monetária e juros de 1% ao mês contados desde a data do corte.
O caso teve início quando a concessionária suspendeu o serviço por alegada dívida de R$ 663,07, posteriormente declarada inexigível pela Justiça. Embora a primeira instância tenha reconhecido a cobrança indevida, havia negado o pedido de indenização.
Ao analisar o recurso, o desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou que a interrupção de serviço essencial sem justa causa configura violação aos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual. “O dano moral é presumido nestes casos, independentemente de comprovação de abalo psicológico”, afirmou na decisão, que seguiu entendimento consolidado em matéria consumerista.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, por unanimidade, condenar a concessionária Energisa Acre ao pagamento de indenização por danos morais. Foto: captada
Para o colegiado, a interrupção indevida de energia elétrica, depois de reconhecida a inexistência do débito, representa uma falha grave na prestação do serviço, violando direitos básicos do consumidor. A decisão seguiu a orientação de que, em casos como esse, o dano moral é presumido, dispensando a necessidade de comprovar abalo psicológico ou humilhação.
Detalhes do Caso:
Os consumidores Maria Antônia de Castro Moreira e Patrício Gomes Rino tiveram a energia cortada por suposta dívida que posteriormente foi declarada inexistente
A primeira instância havia reconhecido a cobrança indevida, mas negou o pedido de indenização
O TJAC reformou a decisão, aplicando o entendimento de dano moral presumido
Fundamentos da Decisão:
O desembargador Roberto Barros, relator do caso, destacou que:
O corte de energia sem justa causa viola os princípios da boa-fé e equilíbrio contratual
Serviços essenciais demandam tratamento diferenciado aos consumidores
O valor da indenização cumpre função compensatória e pedagógica
O dano moral independe de comprovação de abalo psicológico
Impacto Financeiro:
Os R$ 5 mil por consumidor serão:
Corrigidos monetariamente desde a data do julgamento
Acrescidos de juros de 1% ao mês desde o corte
Contexto Jurídico:
A decisão alinha-se com:
Precedentes do STJ
Jurisprudência consolidada no TJAC
Princípio da dignidade da pessoa humana
A indenização foi fixada em cinco mil reais para cada um dos autores, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do julgamento e acrescido de juros de mora de um por cento ao mês desde o momento do corte.
A decisão considerou ainda que o montante atende à dupla função da reparação: compensar o transtorno e desestimular práticas semelhantes por parte da empresa.
Na fundamentação, o Tribunal citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de outras decisões já proferidas no âmbito do Judiciário acreano, que consolidam o entendimento de que o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial à dignidade da pessoa e não pode ser suspenso de forma arbitrária.
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MP constata descarte irregular de medicamentos em lixão de Xapuri e caso vai parar na delegacia
Parte dos resíduos estava disposta em uma vala, parcialmente coberta com barro e galhadas, o que indica uma possível tentativa de ocultação.

No local, havia também agulhas, tubetes, lâminas e outros materiais potencialmente contaminantes misturados ao lixo comum. Foto: captada
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), realizou, nesta quarta-feira, 9, uma vistoria que constatou o descarte irregular de resíduos de saúde no lixão do município de Xapuri. A ação integra as atividades do Programa Cidades Saneadas e revelou a presença de medicamentos, alguns ainda dentro do prazo de validade, além de materiais perfurocortantes, dispostos de forma inadequada, configurando crime ambiental e risco à saúde pública.
O relatório técnico elaborado pelo NAT com base na vistoria foi encaminhado à Promotoria de Justiça de Xapuri, que, diante da gravidade dos fatos, instaurou um procedimento preparatório com o objetivo de apurar as responsabilidades pelo descarte irregular.
Durante a inspeção, foi identificada uma área isolada no lixão, onde foram encontradas caixas contendo medicamentos e utensílios hospitalares, muitos ainda lacrados. No local, havia também agulhas, tubetes, lâminas e outros materiais potencialmente contaminantes misturados ao lixo comum. Parte dos resíduos estava disposta em uma vala, parcialmente coberta com barro e galhadas, o que indica uma possível tentativa de ocultação.
O MPAC acionou o secretário municipal de Meio Ambiente, que compareceu ao local. A ocorrência foi registrada na Delegacia de Polícia Civil de Xapuri. Segundo o laudo técnico, o descarte infringe o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que proíbe condutas capazes de causar poluição e danos à saúde humana, além de violar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
Entre as providências adotadas após a vistoria estão: a requisição dos contratos e comprovantes de pagamento da Prefeitura de Xapuri relacionados à destinação dos resíduos de saúde; o encaminhamento das informações ao Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), para análise financeira; e a realização de perícia técnica com escavação no local, a fim de verificar a existência de outros resíduos enterrados.
Ascom MPAC
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