Brasil
Previdência aprova redução dos juros do consignado do INSS para 1,70% ao mês
Conselho Nacional de Previdência Social autorizou a redução de 0,44% no índice para empréstimos a aposentados e pensionistas

Mais de 8 milhões de beneficiários têm algum contrato ativo de consignado
LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO-17/01/2023
A redução dos juros do crédito consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi aprovada nesta segunda-feira (13), em reunião do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social).
Foi estabelecida como teto de juros cobrados nas operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas a taxa de 1,70% ao mês. Desde 2022 a taxa dessa modalidade era de 2,14% ao mês.
Com 12 votos a favor e três contra, a mudança representa uma diminuição de 0,44% no índice autorizado para instituições financeiras realizarem operações com débito direto na folha de pagamento, que contemplam mais de 37 milhões de cidadãos, incluindo aposentados e pensionistas.
O plenário deliberou também que o valor percentual para o cartão de crédito consignado chegará até o teto de 2,62%, contra 3,06% do então valor percentual vigente.
A modalidade é concedida a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente. Pelo fato de o valor ser descontado diretamente na folha, é uma opção de empréstimo fácil e com juros baixos.
O segurado pode comprometer até 45% do benefício, 35% com empréstimo pessoal, 5% com cartão de crédito e 5% com cartão de benefício, criado no ano passado. O empréstimo pode ser pago em até 84 meses, ou sete anos.
Ao citar que mais de 8 milhões de beneficiários possuem algum contrato ativo de consignado e cerca de 1,8 milhão já chegaram ao limite de utilização da margem, definida em 45%, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, manifestou a importância da mudança nas faixas que receber menos de dois salários mínimos.
“Vejo essas atuais taxas como abusivas para os beneficiários do INSS, que são pessoas, em sua grande maioria, extremamente vulneráveis. Buscamos encontrar um caminho que seja o melhor para a parte mais frágil: o povo brasileiro”, avaliou, ao indicar a intenção de discutir o percentual de margem vigente na próxima reunião, programada para 27 de abril.
“Com a garantia da folha, existe uma segurança para dirimir o risco dos empréstimos, como também no caso dos servidores. Portanto, apresentamos e defendemos a proposta de redução, que foi aprovada pelo Conselho. Estamos fazendo história para transformar, com justiça, o Brasil”, completou.
O presidente do INSS, Glauco Wamburg, afirmou que o papel do atual governo é combater desigualdades por meio de medidas efetivas.
“Na realidade de beneficiários que utilizam o consignado, cuja média de renda é de R$ 1.700, a Previdência Social precisou tomar providências para proteger esses cidadãos tão vulneráveis”, ponderou, ao também relatar o processo para redução das filas para análises dos pedidos de benefícios.
Os membros aprovaram também a formação de comissões de trabalho, com a mesma proporcionalidade do Conselho, para analisar o modelo do cartão de crédito consignado no prazo de 60 dias, bem como a composição e a competência do colegiado em até 90 dias.
“Precisamos aprofundar a composição das taxas. A transparência é fundamental e representa um pilar da nossa gestão”, concluiu Lupi.
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Com Alckmin, empresários defendem reversão de tarifas e pedem maior prazo

Porto de Los Angeles • 13/05/2025. REUTERS/Mike Blake
A indústria solicitou ao vice-presidente Geraldo Alckmin que o governo federal negocie uma ampliação do prazo de vigência da tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, previsto para 1° de agosto.
A declaração foi realizada após reunião do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços com representantes do setor industrial brasileiro.
“O que nós ouvimos aqui foi negociação, ou seja, um empenho para rever, o que coincide com a proposta do governo brasileiro e do presidente Lula. Foi colocado de que o prazo é exíguo. O prazo é curto. De que nós deveríamos trabalhar pela sua dilação”, disse Alckmin após o encontro.
Para o vice-presidente, a tarifa de 50% pode ser vista como uma oportunidade para a indústria ampliar os seus acordos comerciais. “É oportunidade para mais acordos comerciais. Podemos abrir oportunidades para fazer mais acordos comerciais”, afirmou.
Fonte: CNN
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Caixa libera abono salarial para nascidos em setembro e outubro

Foto: Reprodução
Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos e nasceram em setembro e outubro podem sacar, a partir desta terça-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023). A quantia está disponível no Portal Gov.br.
Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará pouco mais de R$ 4,4 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto. O trabalhador pode conferir a situação do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Neste ano, R$ 30,7 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, cerca de 22 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil (BB). Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento. Os saques terão início nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 29 de dezembro de 2025. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho.
Nascidos em | Recebem a partir de |
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e Abril | 15 de abril |
Maio e Junho | 15 de maio |
Julho e Agosto | 16 de junho |
Setembro e Outubro | 15 de julho |
Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.
O abono salarial não se confunde com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que podem ser sacadas por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O antigo fundo abriga cotas de cerca de 10,5 milhões de pessoas que tinham empregos formais antes da Constituição de 1988. O abono salarial beneficia trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta-corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento, portal na internet ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Quem não é correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício também pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, no serviço Receber o abono salarial, mas é necessário ter conta prata ou ouro.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.
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