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Presos não devem ter direito ao benefício da saída temporária

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Assessoria

A magistrada Andréa da Silva Brito, responsável pela Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco, não comunicou ao Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN-AC) se pretende conceder alguma saída temporária de natal para os detentos que estão no regime semiaberto. Este benefício pode ser concedido aos detentos que obtiveram o direito de progressão penal e que tenha tido um bom comportamento durante o cumprimento da pena imposta. “Por hora, não recebemos nenhum comunicado de concessão deste benefício”, revelou o diretor do IAPEN-AC, Arlenilson Cunha.

Em 2017, apenas 42 detentos conquistaram o benefício da saída temporária, enquanto 58 pedidos tiveram os pleitos indeferidos naquela ocasião, o direito de passar as festas de fim de ano com os familiares. Em 2018, muitos ressocializando que se enquadravam no benefício conquistaram o direito de cumprir o restante da sua pena em regime domiciliar mediante o uso da tornozeleira eletrônica.

Os despachos de concessão do benefício da saída temporária precisam ser encaminhados a Central de Monitoramento Eletrônico, antes do Dia de Natal. Afinal, o detentos contemplados precisam usar a tornelezeira eletrônica durante às 24 horas dos sete dias do benefício, inclusive responder a todos os contatos feitos pelas autoridades. Depois das 19 horas da noite, eles devem se recolher em sua residência e só sair no dia seguinte ( às 6 horas), durante a vigência do benefício que começa a vigorar no dia 24 e vai até o dia 31 deste mês.

Somente depois da expedição do alvará da Vara de Execuções Penais, o diretor do Iapen autoriza a remoção do detento que conquistou o direito de cumprir a pena em regime semiaberto mediante o uso da tornozeleira eletrônica. Para conquistar o benefício da saída temporária, o ressocializando tem de atender os seguintes requisitos: bom comportamento, ter cumprido 1/6 da pena no regime semiaberto, ser primário, mas no caso de reincidente, ele precisa ter cumprido 1\4 da pena imposta, pela justiça.

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Tragédia: Criança de 3 anos morre após mãe capotar quadriciclo

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Uma criança de apenas 3 anos, identificada como S. B. de A., perdeu a vida após o quadriciclo em que estava com sua mãe, Juliana de Sá Braga, capotar. O acidente fatal ocorreu no sábado, 11, na comunidade do ramal Linha Nova, zona Sul do município do Bujari, interior do Acre.

De acordo com relatos de familiares, a tragédia ocorreu durante um passeio de mãe e filha. Juliana, ao tentar fazer uma curva, perdeu o controle do veículo, que capotou pelo menos três vezes. S. estava com a mãe e, ao cair, ficou desacordada.

Desesperada, Juliana buscou ajuda, conseguindo avisar uma família e a avó da criança, que estava no município do Bujari. Todos se encontraram na casa do avô, que rapidamente procurou socorro no posto de saúde local.

Uma ambulância de suporte básico do SAMU foi acionada, mas diante da gravidade da situação, uma ambulância de suporte avançado também foi chamada. Infelizmente, quando os socorristas chegaram ao local, S. já havia falecido, nada mais podendo ser feito para salvá-la.

A equipe do SAMU prestou todo o suporte necessário e encaminhou o corpo da criança para o Instituto Médico Legal, onde serão realizados exames cadavéricos antes da liberação para o funeral.

A Polícia Civil do município do Bujari iniciará uma investigação para esclarecer as circunstâncias do trágico acidente.


Redação do Notícias da Hora.

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Pai mata o próprio filho para defender neto durante briga em Manaus

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O idoso passou mal e precisou ser encaminhado para o Serviço de Pronto Atendimento

Daniel Araújo Torres, 44, foi assassinado a tiros pelo próprio pai, um idoso 71 anos, na madrugada deste sábado (11), durante uma briga em condomínio, na avenida Alameda Cosme Ferreira, bairro Aleixo, zona centro-sul da capital amazonense. O homem relatou que o filho teria tentado contra a vida do seu neto.

(Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM)

De acordo com informações repassadas à polícia, o idoso efetuou dois disparos de arma de fogo contra o filho para detê-lo no momento em que o homem teria tentado contra a vida do neto, de idade não revelada.

Daniel chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas morreu devido aos ferimentos. O idoso passou mal e precisou ser encaminhado para o Serviço de Pronto Atendimento Coroado (SPA Coroado), na avenida Beira Mar, bairro Coroado, zona leste da capital.

Um revólver com quatro munições intactas e duas deflagradas foi apreendido.

O crime deve ser investigado pela Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestro (DEHS).

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TJ do Mato Grosso mantém prisão de policial civil de Rondônia flagrado com 200 kg de drogas

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A defesa do suspeito apontou supostas irregularidades na ocorrência que prendeu o suspeito – que contou com a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Militar de Mato Grosso.

Houve perseguição da PRF aos policiais suspeitos desde o município de Pontes e Lacerda (443 Km de Cuiabá), adentrando uma grande faixa de área que compreende os municípios de Vale de São Domingos e Glória D’Oeste. Foto: cedida

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a prisão de José P.S.R., de 44 anos, policial civil de Rondônia, preso em outubro de 2023 na cidade de São José dos Quatro Marcos (310 Km de Cuiabá) dirigindo uma Hilux com 200 Kg de drogas. No dia do flagrante, ele estava acompanhado de Alexandre F., de 52 anos, também policial civil.

Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Rui Ramos, relator de um recurso ingressado pela defesa de José P.S.R.. A sessão de julgamento ocorreu na última quarta-feira (8), e divulgado nesta sexta-feira pela assessoria TJMT.

Nos autos, a defesa do suspeito apontou supostas irregularidades na ocorrência que prendeu o suspeito – que contou com a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Militar de Mato Grosso -, além de argumentar que havia apenas 30g de drogas na Hilux.

Em seu voto, o desembargador Rui Ramos esclareceu que José P.S.R. estava com 190 Kg de skunk e 10 kg de cocaína.

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O magistrado também lembrou que o fato dos réus serem policiais civis faz com deles se esperam “presar pela ordem pública e garantia da ordem jurídica, o que não aconteceu na hipótese”.

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De acordo com o processo, houve perseguição da PRF aos policiais suspeitos desde o município de Pontes e Lacerda (443 Km de Cuiabá), adentrando uma grande faixa de área que compreende os municípios de Vale de São Domingos e Glória D’Oeste.

a defesa do suspeito apontou supostas irregularidades na ocorrência que prendeu o suspeito – que contou com a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Militar de Mato Grosso -, além de argumentar que havia apenas 30g de drogas na Hilux.

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