Presidente do Tribunal de Justiça baixa decreto cortando gastos pela metade no Poder Judiciário

Blog do Evandro Cordeiro

O presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Francisco Djalma, baixou um decreto cortando tudo o quanto é gasto.

Veja quais as despesas suspensas:

PORTARIA Nº 712 / 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, DESEMBARGADOR FRANCISCO DJALMA, no uso de suas atribuições legais, destacando-se, neste particular, o disposto no Art. 16, II, da Lei Complementar Estadual nº 221/2010 e no Art. 51, I, do Regimento Interno e,
CONSIDERANDO a realidade da saúde vivenciada no cenário mundial, notadamente no que tange à proliferação do novo coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de que todos os segmentos da sociedade, sobretudo a Administração Pública, que lida diariamente com um grande volume de público, direcionem ações no sentido de definir diretrizes, conjugar esforços e alinhar providências a serem adotadas com vistas à preservação da saúde da sociedade acreana, em caráter de urgência, dada a magnitude e a velocidade com que a doença vem se propagando;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que foi declarado estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Acre afetado pela COVID-19 (novo Coronavírus) – Codificação Brasileira de Desastre 1.5.1.1.0, por meio do Decreto Estadual nº 5496, de 20 de março de 2020.
CONSIDERANDO que o cenário econômico adverso poderá impactar diretamente no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas no sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro, bem como a necessidade de contingenciamento de gastos por parte do Poder Judiciário do Estado do Acre,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, com o objetivo de executar ações que otimizem os gastos e resultem em economia para a Instituição.
Art. 2º Determinar, de imediato, sem prejuízo de outras providências a serem instituídas, as seguintes medidas:
I– a racionalização da concessão de materiais de almoxarifado;
II– a otimização do consumo de água, energia elétrica, combustível, telefonia e correios;
III – a suspensão do início de novas obras e reformas, exceto aquelas de natureza urgente e emergencial;
IV- a suspensão das nomeações de servidores na área administrativa, salvo nos casos de substituição;
V- a suspensão de cessão de servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
VI – a suspensão dos pedidos de solicitação de cessão de servidores pertencentes a outros órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para ter exercício no Tribunal de Justiça do Estado do Acre, salvo aqueles que já estão cedidos, podendo, inclusive, ser renovadas as suas cessões.
VII- a suspensão da contratação de novos estagiários, salvo para reposição ou por determinação da Presidência em momento crítico de trabalho;
VIII- a suspensão dos processos seletivos para provimento de cargos vagos e contratação temporária, salvo aqueles em andamento;
IX- a suspensão dos processos de contratação de bens e serviços no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, exceto aqueles necessários à manutenção de serviços essenciais, desde que devidamente autorizado previamente pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
X- a suspensão dos pedidos de emissão de passagens aéreas e de autorização de estadia, exceto para os deslocamentos excepcionais, devidamente justificados, a critério da Presidência, excluindo-se a Corregedoria Geral da Justiça em viagens correicionais;
XI- a suspensão do pagamento de diárias, salvo deliberação expressa da presidência;
XII– a suspensão da implantação de novos projetos, comissões e outros que resultem em aumento de despesas, salvo situações extraordinárias e de projetos necessários de TI, a critério da presidência;
XIII- a suspensão do pagamento de indenização de férias à magistrados e servidores;
Art. 3º As Diretorias de Logística – DILOG, de Tecnologia da Informação – DTI, da Regional Vale do Acre – DRVAC, da Regional Vale do Juruá – DRVJU e a Gerência de Contratos – GECON elaborarão e apresentarão à Presidência do Tribunal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a relação dos contratos cujo objeto sejam de natureza obrigatória e discricionárias;
Art.4º A Diretoria e Finanças – DIFIC e a Gerência de Planejamento – GEPLA realizarão estudos voltados à definição de possíveis reduções de despesas com as Fontes 100, 200 e 700 do orçamento.
Art.5º Fica mantido o trâmite dos processos de aquisição de bens ou serviços por meio do sistema de registro de preços até a fase da assinatura das respectivas atas, mas as requisições para empenho ficam vinculadas à autorização expressa do Presidente;
Art.6º Recomendar a Corregedoria-Geral da Justiça, conjuntamente com o Juiz Auxiliar da Presidência, a agilização de estudos com vistas à expansão das citações eletrônicas;
Art. 7º Recomendar que os magistrados de primeiro grau priorizem a comunicação dos atos pela via eletrônica, aplicativos de mensagens e outras ferramentas tecnológicas disponíveis, programando a elaboração das pautas de audiências que deverá ser compatibilizada com os afastamentos voluntários, de modo a evitar o reagendamento das audiências e despesas com a expedição de novos mandados de intimação.
Art. 8º Os casos omissos e as possíveis dúvidas serão submetidos à deliberação da Presidência.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Francisco Djalma
Presidente

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Publicado por
Marcus José